Chamada Pública Associações de Recicladores

A UNIÃO, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, torna pública a CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 - PROPLAN/UFOB (link), que realizará PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE RECICLADORES, no intuito de firmar TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para fins de coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis gerados nas dependências da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB e seus Campi, anexos e unidades dispersas, compreendidos em Barreiras, Barra, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória, todas no Estado da Bahia, e outras novas unidades que porventura venham a integrar estrutura física da instituição, em conformidade com o que determina o Decreto n°10.936, de 2022, Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas. 

Podem participar desta Chamada Pública associações ou cooperativas comprovadamente localizadas em Barreiras-BA e/ou em cidades onde a UFOB possua campus e anexos. Sendo importante destacar que a local/ cidade de coleta dos resíduos será o mesmo da sede da associação/ cooperativa e ainda, que poderão ser chamadas mais de uma associação/ cooperativa a depender do local de coleta e dos tipos de resíduos a serem coletados. 

Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, as associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:  

I - sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;  
II - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; 

III - apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados; e  
IV - estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). 

 Os documentos exigidos para participação são: 

a. Estatuto ou Contrato Social; 

b. Ata de Constituição da Associação ou Cooperativa; 

c. Declaração da existência de infraestrutura para realização da triagem dos resíduos (Anexo III); 

d. Declaração da existência do sistema de rateio entre os associados ou cooperados (Anexo IV); 

e. Alvará de Localização ou Comprovação de sede em município que possua campus da UFOB; 

f. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal; 

g. Licença de Operação emitida pela Secretaria do Meio Ambiente ou órgão ambiental competente; 

h. Comprovante de cadastro, como transportador e destinador, no SINIR; 

O período de inscrições vai ocorrer entre os dias xx de xx e xx de xx de 202x. As inscrições ocorrerão somente na modalidade digital e deverão ser formalizadas com o envio da documentação para o e-mail cpma.proplan@ufob.edu.br.  

O resultado preliminar da fase de avaliação dos documentos será divulgado no endereço https://ufob.edu.br/a-ufob/estrutura/pro-reitorias/proplan/sustentabilidade-ambiental no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de encerramento do período das inscrições e o resultado final será divulgado no endereço https://ufob.edu.br/a-ufob/estrutura/pro-reitorias/proplan/sustentabilidade-ambiental no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação dos resultados da interposição de recursos.