Modalidades

As atividades extensionistas podem ser desenvolvidas nas modalidades programa, projeto, curso, evento e prestação de serviço.

 

(a) Programa 

Programa de Extensão deve ser entendido como conjunto articulado de projetos e outras atividades extensionistas, com caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a longo prazo. Para tanto, os programas devem conter no mínimo três ações de caráter continuado, sendo dois projetos e uma outra modalidade de atividade da Extensão Universitária.

 

(b) Projeto

Projeto de Extensão deve ser considerado como uma atuação na realidade social, com caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, e que cumpre os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvida de forma sistematizada. O Projeto de Extensão deve ter objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou fazer parte de uma nucleação de atividades vinculadas a um Programa de Extensão.

 

(c) Curso

Curso de Extensão Universitária é aquele que, por meio de um conjunto articulado de ações de caráter teórico e/ou prático, objetivem a socialização e a apropriação de conhecimentos produzidos na Universidade ou fora dela e estarão abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada caso.

Constituem cursos de extensão:

 

Curso de iniciação ou divulgação: tem como objetivo desenvolver noções introdutórias em determinada área do conhecimento ou divulgar conhecimentos técnicos, tecnológicos, científicos, artísticos e culturais, possuindo carga horária mínima de 8 (oito) horas e máxima de a 30 (trinta) horas.

 

Curso de atualização: O curso de atualização tem como objetivo a aquisição de novos conteúdos, habilidades ou técnicas científicas ou culturais relacionadas à determinada área de conhecimento, possuindo carga horária mínima de 30 (trinta) horas e máxima de 100 (cem) horas.

 

Curso de capacitação: O curso de capacitação tem como objetivo socializar conhecimentos sistematizados e divulgar técnicas, em determinada área de conhecimento, com vistas ao aprimoramento do desempenho profissional ou ao manejo mais adequado de procedimentos ou técnicas, possuindo carga horária mínima de 60 (sessenta horas) horas e máxima de 179 (cento e setenta e nove) horas.

 

(d) Evento

Consideram-se Eventos de Extensão as ações que implicam na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico, podendo desenvolver-se em âmbito exclusivamente universitário ou não, de acordo com a finalidade.

 

O Evento pode ser caracterizado como: campanhas em geral, campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conferência, congresso, concurso, debate, encontro, espetáculo, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, semana de estudos, seminário, simpósio e torneio, que reúnam pessoas em torno de objetivos definidos.

 

(e) Prestação de serviços

Prestação de Serviços é a atividade que propõe o estudo e a solução de problemas profissionais ou sociais, o desenvolvimento de novas abordagens, incluindo também a transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade. A prestação de serviços deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se constitui a partir e sobre a realidade objetiva, produzindo conhecimentos que visem à transformação social. Para ser considerada ação extensionista, a prestação de serviços deve incluir interação dialógica e o desenvolvimento de ações formativas.