Conceitos

 

“A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa” (Resolução MEC/CNE/CES Nº 7/2018).

As atividades de extensão são intervenções que envolvem diretamente as comunidades externas à Universidade e que estão vinculadas à formação do estudante e à produção de conhecimento. Sendo assim, as atividades extensionistas não devem ser confundidas com atividades complementares, ações assistencialistas, estágio curricular, aulas de campo ou um “espaço” no qual são alocadas as ações que não são ensino nem pesquisa.

Nos cursos de graduação, as ações de Extensão devem representar pelo menos 10% da carga horária total, enquanto na pós-graduação a inserção da Extensão nos currículos é opcional e deve ser incentivada. A Resolução 7/2018 do Conselho Nacional de Educação, estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação). As instituições de educação superior têm até 14 de dezembro de 2021 para reservar a carga horária dos cursos para atividades de extensão.

 

Diretrizes

Eixos Integradores

Programas de apoio à extensão universitária