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  • Preto, Pardos e Indígenas
  • Pessoas com Deficiência
  • Critério de Inclusão Regional
  • Comprovação de Renda
  • Matrícula e Documentação
  • Resultados e Chamamentos
  • Notas de Corte
  • SISU 2019

TÁ COM DÚVIDA? A GENTE EXPLICA TUDO PRA VOCÊ!

   Quais as formas de ingresso na  UFOB?

   Quais os cursos ofertados pela  UFOB?

 É preciso pagar para estudar na  Universidade?

 Quando acontece a seleção para o Sisu?

    Quais são as modalidades de  cota?

 Quem precisa comprovar renda?

INGRESSO
Quais as formas de ingresso na UFOB?

 Para estudar na UFOB, existem muitas possibilidades: 

Sistema de Seleção Unificada – SISU – a UFOB destina 1.028 vagas nos 30 cursos de graduação. Para concorrer, é preciso fazer o Enem e participar do Sistema de Seleção Unificada – SISU. Saiba mais aqui. 

Vagas residuais – é o preenchimento de vagas ociosas para estudantes de graduação da UFOB e de outras instituições, portadores de diploma e professores de cursos de licenciatura. São seis modalidades, elencadas abaixo. 

  1. Reopção: mudança, de curso de graduação, do estudante regularmente matriculado na UFOB a partir do segundo semestre na UFOB e que não apresente situação de reprovação por faltas e/ou abandono; 
  1. Reingresso: aceitação de estudantes da UFOB diplomado ou concluinte que pleiteia nova titulação em outra modalidade ou outro curso de graduação; 
  1. Ingresso de profissional do Magistério da Educação Básica (IPMEB): aceitação de professores que atuam na Educação Básica, exclusivamente, para os cursos de licenciatura da UFOB; 
  1. Reintegração: para estudantes que perderam o vínculo com a UFOB e desejam retornar ao mesmo curso de graduação; 
  1. Transferência externa: vagas destinadas aos estudantes de outra instituição de Educação Superior, vinculadas a curso de graduação autorizado pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação; 
  1. Ingresso de Portador de Diploma: aceitação de diplomado por outra IES em curso de graduação autorizado pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação para obtenção de nova titulação ou modalidade de graduação oferecido pela UFOB. 

Programa de Estudante Convênio da Graduação (PEC-G) - gerido pelo Ministério de Relações Exteriores, destinado a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Acesse aqui mais informações.

Quais os cursos ofertados pela UFOB?

A UFOB oferece 30 cursos de graduação em seus campi, situados nos municípios de Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória.
 

Confira abaixo a lista dos cursos de graduação:

 

Centro Multidisciplinar de Barra

Agronomia: 45 vagas – Diurno

Medicina Veterinária: 45 vagas – Diurno

 

Campus Reitor Edgard Santos - Barreiras

Centro das Ciências Biológicas e da Saúde

Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado): 40 vagas – Diurno

Farmácia: 45 vagas – Diurno

Medicina: 80 vagas – Diurno

Nutrição: 45 vagas – Diurno

 

Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia: 80 vagas – Diurno

Engenharia Civil: 40 vagas – Diurno

Engenharia Sanitária e Ambiental: 40 vagas – Diurno

Física (bacharelado e licenciatura): 40 vagas – Diurno

Geologia: 40 vagas – Diurno

Matemática (bacharelado e licenciatura): 40 vagas – Diurno

Química (bacharelado e licenciatura): 40 vagas – Diurno

 

Centro das Humanidades

Administração: 40 vagas – Diurno

Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades: 80 vagas – Noturno

Direito: 80 vagas – vespertino e noturno

Geografia (bacharelado e licenciatura): 40 vagas – Diurno

História (bacharelado e licenciatura): 40 vagas – Noturno 

 

Centro Multidisciplinar de Bom Jesus da Lapa

Engenharia Elétrica: 45 vagas – Diurno

Engenharia Mecânica: 45 vagas –  Diurno

 

Centro Multidisciplinar de Luís Eduardo Magalhães

Engenharia de Biotecnologia: 45 vagas – Diurno

Engenharia de Produção: 45 vagas – Diurno

 

Centro Multidisciplinar de Santa Maria da Vitória

Artes Visuais (licenciatura): 45 vagas – Diurno

Publicidade e Propaganda: 45 vagas – Diurno

É preciso pagar para estudar na universidade?

Todos os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização e mestrado) da UFOB são gratuitos.

Outras atividades de extensão, a exemplo de palestras e cursos abertos ao público, também não são cobradas. Acesse o nosso portal www.ufob.edu.br e confira o que está sendo promovido pela nossa Instituição.

SISU
Como funciona o SISU?

É o processo seletivo que disponibiliza mais vagas para ingresso na UFOB. O SiSU (Sistema de Seleção Unificada), gerenciado pelo Ministério da Educação, permite aos candidatos participantes do ENEM se inscrever em cursos de diferentes instituições públicas de ensino superior e serem selecionados de acordo com a nota do ENEM, dentro do número de vagas em cada curso, por modalidade de concorrência.

A cada edição, as instituições públicas de ensino superior que optam por participar do Sisu ofertam vagas em seus cursos. Ao final do período de inscrições, são selecionados os candidatos mais bem classificados para as vagas disponibilizadas.

 

Quando acontece a seleção para o SISU?

O processo seletivo do Sisu é realizado duas vezes ao ano, em janeiro e junho. A inscrição é gratuita, em uma única etapa e é feita pela internet.

Os processos seletivos para ingresso em curso de graduação na UFOB acontecem apenas da 1ª Edição do SISU, com inscrições no mês de janeiro de cada ano, incluindo os cursos de Medicina e Direito que tem entrada semestral. 

Em 2019, as inscrições estarão abertas de 22 a 25 de janeiro. Informe-se sobre o cronograma completo em: sisu.mec.gov.br.

Quantas vagas a UFOB oferece para ingresso via SISU?

A UFOB disponibilizará, em 2019, todas as suas 1028 vagas para o ingresso via Sistema de Seleção Unificada – SISU.

Onde consultar cursos e vagas ofertadas pelo SISU?

Todas as informações relativas ao Sistema de Seleção Unificada na UFOB, como número de vagas, pesos das provas e modalidades de cotas, podem ser consultadas no termo de adesão. Os dados para ingresso em 2019 estão disponíveis aqui.

O termo de adesão também detalha a documentação para matrícula e os critérios de concorrência para cada modalidade de vaga: ampla concorrência, cotas ou no critério de inclusão regional.

A pesquisa de vagas também pode ser feita pelo próprio site do Sisu: www.sisu.mec.gov.br.

COTAS
Quais são as modalidades de cota?

A Lei n° 12.711, de 29/8/2012 (Lei de Cotas), determina a reserva de 50% das vagas ofertadas no SISU para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio, incluindo pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

As vagas reservadas pela Lei de Cotas são divididas em oito categorias de inscrição, destinadas exclusivamente aos candidatos que se enquadram nos critérios abaixo:

Categoria L1 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

Categoria L2 – egresso Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;

Categoria L5 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar;

Categoria L6 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.

Categoria L9 - egresso do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário e mínimo per capita e Pessoa com Deficiência;

Categoria L10 - egresso Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a salário mínimo e meio per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência;

Categoria L13 - egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;

Categoria L14 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência.

Fique atento: o candidato que optar por concorrer em uma das categorias de cotas deve estar ciente que é de sua responsabilidade certificar-se de que atende aos requisitos exigidos e tem condições de apresentar toda a documentação solicitada na matrícula, comprovando sua condição de acordo com a modalidade escolhida.

O que é considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio?

Egresso do Sistema Público de Ensino Médio é o candidato que:

- cursou e concluiu com aprovação a totalidade do Ensino Médio em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou

- obteve a certificação de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda por exames de certificação de competência de avaliação de jovens e adultos realizados por sistemas estaduais de ensino.

Fique atento: não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas privadas, ainda que comunitárias, independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. É importante ressaltar que, por ser regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à modalidade de cotas pelo Sistema Público de Ensino Médio é restrito ao ensino médio feito no Brasil em sua íntegra.

O que significa escola pública?

Escola pública é aquela criada e mantida pelo poder público, pertencente ao sistema público de ensino.

Quais são os tipos de escolas privadas?

As escolas privadas podem ser classificadas em quatro tipos:

- Escola particular;

- Escola comunitária;

- Escola confessional;

- Escola filantrópica.

 

Quem cursou o Ensino Médio em escola particular, com bolsa, pode concorrer pela reserva de vagas?

Não. A condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada Lei nº 12.711/2012 (Art.1º).

É possível inscrever-se para concorrer em mais de uma categoria de inscrição?

Não. O candidato deve identificar qual a categoria de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta categoria. 

O que acontece se o candidato não conseguir comprovar os requisitos exigidos para ocupar a vaga para a qual foi classificado?

O candidato que não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga para a qual foi classificado não será matriculado, perdendo assim o direito à vaga.

PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
Quem pode concorrer a uma vaga destinada a Pretos, Pardas e Indígenas?

A reserva é destinada a candidatos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.  Candidatos classificados para vagas destinadas a Pretos, Pardos ou Indígenas (L2, L6, L10 e L14) devem preencher a autodeclaração étnico-racial.

O que é a Autodeclaração Étnico-Racial?

A autodeclaração consiste em um documento assinado pelo candidato que afirma sua identidade étnico-racial. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendam ingressar na UFOB em uma vaga destinada a autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas pela Lei de Cotas. 

Todos os candidatos convocados para matrícula, independentemente da categoria de inscrição, devem apresentar a declaração.

A declaração étnico-racial está disponível em anexo ao edital normativo na página da Superintendência Universitária.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A UFOB tem cotas para pessoas com deficiência?

Sim. Em atendimento à Lei n.º 13.409, de 29 de dezembro de 2016, a UFOB realiza a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 

Quem pode ser considerada pessoa com deficiência?

Conforme definição da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inserem-se nessa condição aquela “que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. 

Quais deficiências são consideradas para fins de atendimento à Lei n.º 13.409/2016?

Deficiência física, auditiva, visual e mental (intelectual). Neste grupo, também estão pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência múltipla, nos termos da legislação vigente. 

Quem pode concorrer à vaga por cota para pessoas com deficiência?

A cota para pessoas com deficiência é aplicável às seguintes categorias de candidatos:

Categoria L9 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário e mínimo per capita e Pessoa com Deficiência;

Categoria L10 – egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a salário mínimo e meio per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência;

Categoria L13 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;

Categoria L14 – egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência.

Como se efetiva a matrícula de quem é classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência?

Da mesma foram que os demais candidatos, apresentando os documentos que comprovam sua situação de acordo com a categoria de inscrição.

Um documento de entrega exclusiva pelos candidatos inscritos nas categorias destinadas aos deficientes é o Laudo Médico Específico, que estará disponível no anexo do edital normativo a ser publicado no site da Superintendência Universitária.

Após análise e aprovação desta documentação pela Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência, o candidato está apto para efetivar a sua matrícula.

O que é a Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência?

 Instituída pela Pró-Reitoria de Graduação e Ações Afirmativas e formada por uma equipe multidisciplinar, a Comissão é responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a pessoas com deficiência (L9, L10, L13, L14). 

O que acontece se a Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência não homologa a documentação do candidato?

O candidato poderá apresentar recurso. Se após o julgamento do recurso permanecer o indeferimento, o candidato deve recorrer ao Conselho Universitário. Nessa instância, se a decisão de indeferimento for mantida, perderá a vaga. 

Como apresentar o recurso à decisão da Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência?

O edital normativo definirá as regras para apresentação de recurso, prazos e documentação necessária.

CRITÉRIO DE INCLUSÃO REGIONAL
É verdade que a UFOB reservará vagas no Sisu aos candidatos de municípios baianos próximos aos seus campi?

Sim. Esta medida está amparada na Resolução nº 009/2015, que institui o Critério de Inclusão Regional, e na Resolução nº 007/2017, que alterou este critério, passando a assegurar a reserva de 316 vagas destinadas ao processo seletivo Sisu para candidatos que tiverem cursado todo o Ensino Médio em escolas, públicas ou privadas, localizadas nos municípios baianos distantes até 150 quilômetros de qualquer dos campi da UFOB.

Como isso funciona?

Os candidatos que cursaram e concluíram todo o Ensino Médio em um dos 80 municípios da Bahia poderão concorrer a vagas nos cursos de graduação pela política afirmativa de reserva de vagas para ingresso no processo seletivo via Sisu, na modalidade Ação Afirmativa própria da Universidade.

Qualquer candidato tem direito à reserva de vagas?

Não, somente os candidatos que atendam aos critérios eliminatórios de notas mínimas definidos pela UFOB e tenham cursado integralmente o Ensino Médio nos municípios-sede ou próximos aos campi da Instituição, na Bahia, serão beneficiados com esta política.

Quais municípios baianos estão incluídos?

Angical, Baianópolis, Barra do Mendes, Barra, Barreiras, Barro Alto, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Caetité, Canápolis, Candiba, Carinhanha, Catolândia, Caturama, Central, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guanambi, Ibipeba, Ibipitanga, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Iuiu, Jaborandi, Jussara, Lagoa Real, Lapão, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Malhada, Mansidão, Matina, Morpará, Muquém de São Francisco, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Presidente Dutra, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanque Novo, Uibaí, Urandi, Wanderley e Xique-Xique.

Um candidato que se enquadra nos critérios tanto da reserva de vagas como da política de cotas pode se inscrever nessas duas ações afirmativas?

Não. Os candidatos que se enquadrarem tanto na política afirmativa de reserva de vagas, prevista na Resolução nº 009/2015, alterada pela Resolução nº 007/2017, quanto na reserva de vagas pela Lei de Cotas, definida na legislação vigente, deverão optar por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.

A reserva de vagas também será estendida a estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas particulares?

Sim, desde que tenham alcançado a nota de corte do curso desejado e cursado integralmente o Ensino Médio em um dos municípios citados no item 4.

A medida atinge todos os cursos?

Sim. O candidato poderá se beneficiar com esta política afirmativa de reserva de vagas em qualquer um dos 30 cursos de graduação ofertados pela Instituição.

RESULTADOS E CHAMAMENTOS
Onde são divulgados os resultados dos processos seletivos?

Os resultados do SISU são divulgados no site da Superintendência Universitária. O resultado também poderá ser consultado no Boletim de Acompanhamento, no endereço sisu.mec.gov.br, e também na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.

Como acessar a lista de resultados por ordem de classificação?

A UFOB publicará toda a lista de classificados do Sisu, por curso e por ordem de classificação no site Superintenência Universitária. Qualquer pessoa pode consultar a relação de candidatos convocados, sua classificação, categoria de inscrição, curso pretendido e o semestre de ingresso. 

O que gera um novo chamamento?

O chamamento acontece para preencher eventuais vagas não preenchidas no decorrer do processo seletivo em cada curso, semestre e turno, respeitando a classificação do candidato por categoria de inscrição e cursos resultantes da não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos ou da não entrega de documentação exigida, ou ainda, do não enquadramento à categoria de inscrição após análise e parecer da respectiva comissão e recurso, caso seja interposto.

Como ocorrem os chamamentos para candidatos do SISU?

As convocações para matrícula terão por base a lista de classificados na Chamada Regular (1ª Chamada) e a Lista de Espera do SISU (demais convocações), sendo respeitada a classificação dos candidatos por categoria de inscrição e curso pretendido.

Quantos chamamentos são feitos?

Novos chamamentos para o Sisu são realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não convocados, até que as vagas ofertadas sejam ocupadas. Esse chamamentos são feitos respeitando a data de matrícula, para que permita o enquadramento regimental, com vistas ao mínimo de frequência legal em cada semestre, limitados ao ingresso no ano letivo de 2019 - cada curso tem definido o seu semestre de ingresso e o quantitativo de vagas ofertadas.

Se o candidato não enviar os documentos no prazo especificado no seu edital de chamamento poderá ser convocado novamente, em novo chamamento?

Sim. Desde que tenham sido convocados todos os candidatos da Lista de Espera para o curso em questão. Desta forma poderá haver reconvocações, sendo obedecida, nesta nova convocação, apenas a ordem de classificação dos candidatos, independente de categoria de inscrição.

COMPROVAÇÃO DE RENDA
Quem precisa comprovar renda?

Os candidatos que se inscreveram e foram classificados nas modalidades L1, L2, L9 e L10, além das documentações relativas à comprovação  da integralidade Ensino Médio em escola da rede pública de ensino, da autodeclaração étnico-racial e dos documentos que comprovem a deficiência ou não, têm de comprovar condição de renda, ou seja, devem apresentar documentos de todas as pessoas que compõe o seu núcleo familiar, a fim de provar que a renda familiar bruta mensal é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita.

Como comprovar a renda? E quais documentos mínimos exigidos?

As orientações constam no Termo de Adesão da UFOB ao Sistema de Seleção Unificada, no site da Superintendência Universitária da UFOB.

O que é a Comissão de Análise de Renda?

É uma Comissão designada pela Pró-Reitoria de Graduação e Ações Afirmativas, constituída por uma equipe multidisciplinar, responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a candidatos inscritos nas categorias L1, L2, L9 e L10, com base na legislação vigente.

Como saber se a comprovação da renda foi homologada?

O candidato deve acompanhar o andamento da análise no site da Superintendência Universitária da UFOB.

Qual o período da documentação para a comprovação de renda?

Todos os documentos que não são de comprovação anual devem ser relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. 

Qual a renda per capita em reais para o ingresso em 2019?

Para ingresso em 2019 será considerado o salário mínimo nacional de 2018, no valor de R$ 954,00. O valor correspondente a 1,5 salário mínimo, portanto, é de R$ 1.431,00. 

O que conta como renda?

Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos, de qualquer natureza, percebidos pelas pessoas que compõe o núcleo familiar do candidato (incluindo ele mesmo), a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Fique atento: o valor considerado para apuração da renda familiar bruta per capita não é o rendimento líquido (o que cai na conta) e sim a renda bruta, ou seja, é o valor total antes dos descontos. 

Qual é o conceito de família para o cálculo da renda familiar bruta per capita?

Conceitos de Família:

I - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. Como morador, considera-se a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside no período anterior a inscrição no SISU, contemplando os meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.  

Como é feito o cálculo da renda per capita?

Somam-se os rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de junho a dezembro de 2018.

Calcula-se a média mensal dos rendimentos e divide-se o valor pelo número de pessoas da família do candidato. No cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira. 

Que valores não contam para a renda familiar bruta?

Estão excluídos do cálculo:

  • Os valores percebidos a título de: 13º salário, 1/3 (um terço) de férias, auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores, indenizações decorrentes de contratos de seguros, indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; 
  • Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados, Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró- Jovem, Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Municípios ou Distrito Federal, Salário Família, Bolsas referentes ao Estágio Curricular Obrigatório; Amparo Social da Previdência.

Como e quando devem ser entregues os documentos para comprovação da condição de renda?

A convocação para matrícula será disciplinada por edital próprio contendo o cronograma e locais de recepção desta documentação.

O candidato que for classificado em vaga que necessite comprovação de renda deverá apresentar, cópia e original, de todos os documentos exigidos em edital, quando convocado para matrícula.

Os documentos originais devem ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco anos a partir da data da apresentação.

Que cuidados é preciso ter no preenchimento do Formulário de Cadastro Institucional? (Para todos os candidatos de todos os processos seletivos)

O candidato deverá preencher todos os dados solicitados, ao concluir este cadastramento deverá imprimi-lo e assinar.

Este é um documento obrigatório para apresentação no ato da matrícula.

Caso seja solicitado a inserção de documentos, o candidato deve certificar-se de que todos os documentos digitalizados estão em boa qualidade de imagem, legíveis, e que contempla o documento por inteiro.

 

O que é e como obter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS?

O CNIS é um relatório com histórico de remunerações e benefícios do INSS. O relatório permite visualizar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no cadastro individual. Nele, é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em guia, na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço.Outras informações sobre o CNIS podem ser obtidas na página www.meu.inss.gov.br

 

O que é e como obter o Extrato do Registro de Informações no Banco Central?

O Extrato do Registro de Informações no Banco Central – Registrato, é um relatório que contém as informações correspondentes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) sobre os relacionamentos da pessoa física ou jurídica com as instituições financeiras nas quais o cliente mantém investimentos ou ativos, como conta corrente, poupança e outras aplicações.

O cidadão que não possua relacionamentos bancários pode emitir a “Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro”.

Para obter o relatório Registrato ou a Certidão Negativa, siga as instruções constantes na página do Banco Central através do link: https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/p/REGISTRATO  

Qual é o documento de identidade que deve ser apresentado para comprovação de renda?

Para a comprovação de renda, deve ser apresentado, cópia e original, de um documento de identificação com foto de cada membro do núcleo familiar declarado pelo candidato.

O documento oficial de identificação com foto poderá ser: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte.

O documento de identidade deve ser atualizado; conter fotografia que permita a clara identificação do titular; estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações,; estar dentro do prazo de validade; e ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública; ou pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pela Polícia Federal; ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (RNE) e passaporte, devidamente atualizados.

Onde encontro a relação de documentos comprobatórios de renda solicitados aos candidatos ou integrantes da família?

O Termo de Adesão com o SISU e o Edital Normativo trazem a descrição completa da documentação a ser apresentada por cada membro do núcleo familiar.

Fique Atento: Cada categoria profissional tem uma documentação específica e TODOS os membros devem apresentar a comprovação se percebe ou não renda.

Após entregar a documentação, é necessário fazer mais alguma coisa?

O candidato deve acompanhar, no site da Superintendência Universitária, as atualizações e resultados do processo de análise, pois a resposta sobre a homologação será comunicada por esse canal.

O que pode ocorrer se o estudante prestar informações falsas?

Cumprirá o que dispõe a A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC (Art. 9º) ao estabelecer que: ”A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis”.

MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO
Como funciona a matrícula na UFOB?

Após a divulgação dos resultados, a matrícula dos ingressantes é realizada presencialmente em data a ser comunicada oportunamente. Para efetivá-la, é preciso apresentar os documentos exigidos no edital normativo.

Quais os documentos obrigatórios de matrícula?

Todos os documentos relacionados no Termo de Adesão e no Edital Normativo para a categoria de sua inscrição são obrigatórios.

São documentos comuns a todos os candidatos:

-Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS ou Passaporte);

-CPF;

-Uma foto 3 x 4 (recente);

-Certificado de quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade);

-Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (para os(as) candidatos(as) maiores de 18 anos de idade), podendo ser impresso em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

-Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;

-Autodeclaração de pessoa com deficiência;

-Autodeclaração de etnia;

-Declaração de que não possui vínculo com outra instituição pública de ensino superior e que não participa do PROUNI em instituição privada;

- O Formulário de Cadastro Institucional estará disponível em su.ufob.edu.br, no link Seleção SiSU>Seleção 2019.1, durante os períodos de convocação para matrícula, sendo que o (a) candidato(a) convocado(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o referido formulário, preenchê-lo completamente, sendo necessária a sua impressão para apresentação à comissão de matrícula.

Para os estudantes que concorrem às vagas reservadas pela Lei de Cotas (Comprovação de Escolaridade, Etnia, Renda e/ou Deficiência) e para o Critério de Inclusão Regional, há documentação específica. Consulte o Termo de Adesão ou o Edital Normativo publicados no site da Superintendência Universitária.

É possível alterar algum documento já entregue ou incluir um novo?

Não é possível fazer alterações após a entrega da documentação. Se o estudante deixar de entregar algum documento solicitado, ele perderá a vaga.

Como é a matrícula no novo curso para quem já é estudante da UFOB?

Caso o candidato seja aluno da Universidade e se inscreva no Sisu para trocar de curso, ele deve apresentar normalmente todos os documentos de matrícula. O desligamento do curso atual será realizado no momento da matrícula presencial no novo curso, quando a UFOB cancelará o vínculo do estudante com a graduação anterior.

Atenção:
Candidatos convocados que já sejam alunos ativos ou egressos da UFOB não estão dispensados de se apresentar a documentação completa conforme a categoria de inscrição deste novo ingresso.

Qual o prazo de resposta sobre a homologação da documentação?

A documentação de matrícula de cada calouro é avaliada individualmente, então não é possível precisar prazos.

Outra pessoa pode comparecer na matrícula presencial no lugar do candidato?

A matrícula presencial deve ser feita pelo próprio candidato ou por um representante legal desta mediante apresentação de procuração original e de documento de identificação original do procurador. Também deve ser apresentado documento de identificação (original ou cópia) do outorgante (candidato).

Não é necessário autenticar a procuração em cartório. 

Dá para trocar de curso na hora da matrícula?

Não. O candidato que foi classificado no Sisu estará apto a matricular-se apenas no curso e no semestre para o qual foi classificado.

É possível alterar o semestre de ingresso?

Sim, a depender da desistência dos candidatos aprovados para o primeiro semestre pode haver remanejamento. 

Atenção: esta troca é exclusiva para os cursos de Direito e Medicina, que tem entrada tanto no 1º quanto no 2º semestre de cada ano.

O que pode ocasionar a perda de vaga?

Perderá vaga o candidato que:

- não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga para a qual foi classificado;

- não assinar as declarações solicitadas;

- não comparecer à matrícula presencial nos períodos estabelecidos pela Universidade ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.

Fique ligado: não será concedido novo prazo para apresentação de documentos obrigatórios faltantes. 

A UFOB disponibiliza modelos de documentos para matrícula?

Todos os modelos de declarações e autodeclarações exigidas para efetivação da matrícula constam em anexo ao Edital Normativo da edição do SISU vigente, disponível no site a Superintendência Universitária.

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