Comprovação de renda

 

Quem precisa comprovar renda?

Os candidatos que se inscreveram e foram classificados nas categorias  LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP,  além das documentações relativas à comprovação  da integralidade Ensino Médio em escola da rede pública de ensino, da autodeclaração étnico-racial, obrigatória nas categorias (LB_PPI e LB_Q) e dos documentos que comprovem a deficiência ou não, têm de comprovar condição de renda, ou seja, devem apresentar documentos de todas as pessoas que compõe o seu núcleo familiar, a fim de provar que a renda familiar bruta mensal é igual ou inferior a 1 salário mínimo nacional per capita.

 

Como comprovar a renda? 

As orientações para comprovação da renda constam no Edital Normativo do processo seletivo para o qual se inscreveu (SiSU/UFOB ou Processo Seletivo de Ações Afirmativas).

 

O que é a Comissão de Análise de Renda?

É uma Comissão designada pela UFOB, constituída por uma equipe multidisciplinar, responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a candidatos inscritos nas categorias LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, com base na legislação vigente.

Como saber se a comprovação da renda foi homologada?

O candidato deve acompanhar o andamento da análise no endereço eletrônico da edição do processo seletivo no qual se inscreveu (SiSU/UFOB: https://ufob.edu.br/sisu ou Edital de Ações Afirmativas: https://ufob.edu.br/selecaovagasaf).

O que pode ocorrer se o estudante prestar informações falsas?

Cumprirá o que dispõe a A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC (Art. 9º) ao estabelecer que: ”A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis”.