Pretos, Pardos e Indígenas

 

Quem pode concorrer a vagas destinadas a pessoas pretas, pardas ou indígenas?

A reserva é destinada a pessoas candidatas que se autodeclarem pretas, pardas ou indígenas, além de terem cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, as quais devem apresentar a autodeclaração informando a sua identidade étnico-racial, caso seja convocada.

 

Quem pode concorrer a vagas destinadas a quilombolas?

A reserva é destinada a pessoas candidatas pertencentes étnicamente em comunidade remanescente de quilombo. As categorias LB_Q e LI_Q se referem às vagas reservadas a este público.

 

O que é autodeclaração étnico-racial?

A autodeclaração étnico-racial é um documento pelo qual o/a candidato/a deve declarar a sua condição étnico-racial, se negro (preto ou pardo), indígena,  branco ou amarelo. 

*O modelo de declaração a ser preenchido pelo (a) candidato (a) será fornecido pela UFOB, conforme o Edital Normativo. 

Uma vez que a pessoa candidata se declarar (ou for declarado) como quilombola, é necessária a declaração de sua raça/cor?

Sim. O fato de se declarar quilombola não significa que, automaticamente, se autodeclara pessoa negra. Embora a maioria das pessoas quilombolas seja de origem negra, poderão existir pessoas quilombolas que não se declarem negras, devido à miscigenação ocorrida ao longo dos anos. 

De acordo com o Artigo 2º do Decreto 4.887/2003, quilombolas são grupos étnicos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão historicamente sofrida.

 

Haverá verificação da condição étnico-racial declarada pelo/a candidato/a?

Sim.

A UFOB designará comissão de heteroidentifição para aferição da condição étnico-racial declarada pela pessoa candidata que optou por ingressar na UFOB pelas cotas raciais de que trata a Lei 12.711/2012 (categoria LB_PPI ou LI_PPI) e que se declarou negra (preta ou parda). A pessoa convocada que se recusar a participar de avaliação pela comissão de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.

O/A candidato/a autodeclarado/a indígenas inscrito na categoria LB_PPI ou LI_PPI terá sua autodeclaração validada mediante conferência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração(ões) de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada(s) por 3 (três) lideranças da comunidade indígena que deve(m) ser apresentada(s) no ato da solicitação de matrícula. 

 

Haverá verificação da autodeclaração de quilombola?

Sim. O candidato/a autodeclarado/a quilombola, inscrita na categoria LB_Q ou LI_Q terá sua autodeclaração  validada mediante conferência da Carta Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares,  declaração do pertencimento étnico em comunidade remanescentes de quilombo, assinada pelo (a) candidato (a) e pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade e Cópia da ata mais recente de assembleia dessa organização/associação, em que seja possível a verificação de que a pessoa que assinou a declaração como presidente, de fato ocupa essa função.