Cotas

 

Quais são as modalidades de cota?

A Lei n° 12.711, de 29/8/2012 (Lei de Cotas), determina a reserva de 50% das vagas ofertadas no SISU para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, incluindo pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

As vagas reservadas pela Lei de Cotas são divididas em oito categorias de inscrição, destinadas exclusivamente aos candidatos que se enquadram nos critérios abaixo:

Categoria LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Categoria LB_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Categoria LB_PCD : Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Categoria LB_EP : Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Categoria LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Categoria LI_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Categoria LI_PCD : Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 Categoria LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Fique atento: 

1) No ato da sua inscrição, a pessoa poderá indicar uma ou mais modalidade de reserva de vaga para concorrer, de acordo com as informações prestadas no formulário socioeconômico, na plataforma do SiSU;

2) O candidato que optar por concorrer em uma ou mais das modalidades de cotas deve estar ciente que é de sua responsabilidade certificar-se de que atende aos requisitos exigidos e tem condições de apresentar toda a documentação solicitada na matrícula, comprovando sua condição de acordo com a(s) modalidade(s) para a qual tenha sido selecionado para ocupar a vaga.

Que candidato é considerado egresso do sistema público de Ensino Médio?

Egresso do Sistema Público de Ensino Médio é o candidato que:

- cursou e concluiu com aprovação a totalidade do Ensino Médio em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou

- obteve a certificação de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda por exames de certificação de competência de avaliação de jovens e adultos realizados por sistemas estaduais de ensino.

 

Fique atento: não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio (ou egresso de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público) o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas privadas ou comunitárias (que não atuam no âmbito da educação do campo ou, ainda que atuem no âmbito da educação do campo, não são conveniadas com o poder público). É importante ressaltar que, por ser regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à modalidade de cotas pelo Sistema Público de Ensino Médio é restrito ao ensino médio feito no Brasil em sua íntegra.

 

O que significa escola pública? 

Escola pública é aquela criada e mantida pelo poder público, pertencente ao sistema público de ensino.

 

Quais são e como são categorizadas as escolas não classificadas como públicas?

Escolas privadas (ou particulares): são aquelas mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, classificadas ou não como confessionais, certificadas ou não como filantrópicas.

Escola comunitárias: na forma da lei (há um Projeto de Lei - PL 6.124/2019, em andamento para definir a natureza das instituições comunitárias nos diversos níveis de ensino), classificadas ou não como confessionais, certificadas ou não como filantrópicas.

 

Quem cursou o Ensino Médio em escola particular, com bolsa, pode concorrer pela reserva de vagas?

Não. A condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada Lei nº 12.711/2012 (Art.1º).

 

Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?

Não. O Decreto nº 11.781/2023 alterou o Decreto nº 7.824/2012 e não mais permite que estudantes com Certificação Enem possam concorrer para as vagas da Lei de Cotas. Abaixo em destaque o texto que trata desse assunto:

Decreto nº 7.824/2012

Art. 4º Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 2º e 3º :

I - para os cursos de graduação, os estudantes que:

a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e

b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.781/2023)

 

É possível inscrever-se para concorrer em mais de uma modalidade de inscrição?

Sim. O candidato poderá optar por uma ou mais entre  as modalidades adotadas pela instituição em seu Termo de Adesão no curso de opção, conforme Art. 15, inciso III da Portaria Normativa nº 21/2012.

 

O que acontece se o candidato não conseguir comprovar os requisitos exigidos para ocupar a vaga para a qual foi classificado?

O (A) candidato(a) que não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga para a qual foi selecionado(a) não terá a sua matrícula efetivada, perdendo, assim, o direito à vaga.

Obs.: Ao apresentar a documentação para matrícula, a UFOB realiza a matrícula condicional do(a) estudante, porém a matrícula efetiva ocorre após divulgação de Resultado de Análise Documental de Enquadramento à Categoria de Inscrição no qual conste o DEFERIMENTO da sua solicitação de matrícula por estar apto(a) em todas as exigências da sua categoria de inscrição.