Pessoas com deficiência

 

A UFOB tem cotas para pessoas com deficiência?

Sim. Em atendimento à Lei n.º 13.409, de 29 de dezembro de 2016, a UFOB realiza a reserva de vagas para pessoas com deficiência

 

Quem pode ser considerada pessoa com deficiência?

Conforme definição da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inserem-se nessa condição aquela “que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. 

 

Quais deficiências são consideradas para fins de atendimento à Lei n.º 13.409/2016?

Deficiência física, auditiva, visual e mental (intelectual). Neste grupo, também estão pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência múltipla, nos termos da legislação vigente. 

 

Quem pode concorrer à vaga por cota para pessoas com deficiência?

A cota para pessoas com deficiência é aplicável às seguintes categorias de candidatos:

Categoria LB_PCD – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário e mínimo per capita e Pessoa com Deficiência;

Categoria LI_PCD – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;

 

Como se efetiva a matrícula de quem é classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência?

Da mesma foram que os demais candidatos, apresentando os documentos que comprovam sua situação de acordo com a categoria de inscrição.

Os documentos de entrega exclusiva pelos candidatos inscritos nas categorias destinadas aos deficientes são o Laudo Médico e o Relatório Médico, contendo as informações mínimas requeridas no modelo padrão disponibilizado nos anexos do Edital do processo seletivo da UFOB, devidamente preenchidos e assinados por médico (a) especialista na área da deficiência declarada pelo (a) candidato (a), que sejam suficientes para atestar a espécie e o grau da deficiência para comprovação desta condição no momento estático de sua inscrição.

Após análise e aprovação desta documentação pela Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência, o candidato está apto para efetivar a sua matrícula.

 

O que é a Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência?

Instituída pela UFOB e formada por uma equipe multidisciplinar, a Comissão é responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a pessoas com deficiência (LB_PCD e LI_PCD). 

 

O que acontece se a Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência não homologa a documentação do candidato?

O/A candidato/a matriculado/a institucionalmente poderá interpor recurso, uma única vez, contra decisão administrativa que indefira sua matrícula, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Se após análise e julgamento do recurso a decisão de indeferimento for mantida, o/a candidato/a perderá a vaga, tendo a sua matrícula imediatamente cancelada.

Os procedimentos, prazos e documentação necessária para interposição de recurso serão definidos nos resultados das análises para enquadramento à categoria de inscrição que serão publicados no site do processo seletivo (SiSU/UFOB: www.ufob.edu.br/sisu ou Edital de Vagas reservadas pelas Ações Afirmativas: www.ufob.edu.br/selecaovagasaf, conforme a edição de participação).