Convênios e Instrumentos Congêneres
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Acordo de Parceria é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/04). Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/18). Base Legal: 9º da Lei nº 10.973/04 e artigos 35 a 37 do Decreto nº 9.283/2018.
Minuta de Acordo de APPD&I - Transferência sem Repasse
Minuta de Acordo de APPD&I - Transferência com Repasse (envolve Fundação de Apoio)
Manual de procedimentos (com Fundação de Apoio)
Tutorial para submissão de projetos
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados em PD&I
Contrato de prestação de serviço: a ICT poderá prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Base legal: Artigo 8º, Lei nº 10.973/2004.
Legislações aplicáveis:
Decreto 6170 – Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Portaria Interministerial 424/2016 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
