REGISTRO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

 Onde cadastrar a ação extensionista?

 

O registro das ações de Extensão deve ser realizado no SIGAA, (https://sig.ufob.edu.br/sigaa). Consulte nos guias, as orientações sobre preenchimento dos formulários.

Guia para cadastro de programa de Extensão

Guia para cadastro de projeto de Extensão

Guia para cadastro de curso de Extensão

Guia para cadastro de evento de Extensão

Guia para cadastro de plano de trabalho (bolsista/voluntário)

Guia para gerenciamento de inscrições em curso/evento

Guia para gerenciar equipe executora

Guia para modificação de atividades e cronograma

Guia para realizar inscrição em curso e evento de Extensão

Guia para cadastro de relatório

 

Fluxo para registro de atividades extensionistas

 

De acordo com o Regimento Geral da UFOB, a proposta de atividade extensionista deverá ser apreciada pelo(s) Conselho(s) Diretor(es) envolvido(s), para fins de análise e pronunciamento em relação à contrapartida necessária e viabilidade de implementação, observadas as demais exigências estabelecidas nas normas específicas vigentes. Os procedimentos internos para a emissão de parecer sobre a ação extensionista são de responsabilidade do Centro Multidisciplinar, mas dentre os critérios para análise devem ser considerados o Estatuto e o Regimento Geral da UFOB, a RESOLUÇÃO CPECC/CONSUNI/UFOB Nº 002, DE 22 DE ABRIL DE 2021, a RESOLUÇÃO MEC/CNE/CES Nº 7/2018 e a Política Nacional de Extensão Universitária.

Em cada Unidade Acadêmica, o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Extensão (NAPE) é responsável por incentivar as ações de extensão; apoiar proponentes na elaboração de propostas; elaborar parecer circunstanciado sobre a viabilidade financeira e/ou de infraestrutura e conveniência das propostas, bem como acompanhar o processo de registro e execução das atividades de extensão na Pró- reitoria.

 

Etapas para o registro das atividades de Extensão:

 

(a) O (A) coordenador (a) da atividade preenche a proposta no SIGAA. Para viabilizar a análise e divulgação da ação, a proposta deverá ser submetida com pelo menos trinta dias de antecedência ao seu início. É importante planejar!

(b) A PROEC faz a distribuição da proposta para o (s) Núcleo (s) de Apoio à Pesquisa e Extensão (NAPE) da(s) Unidade (s) Acadêmica (s) envolvidas.

(c) O Núcleo de Apoio à Pesquisa e Extensão, informa no SIGAA, o parecer apreciado pelo Conselho Diretor, indicando a data de aprovação/não aprovação da proposta;

(d) A proposta de Extensão aprovada, será devidamente registrada pela PROEC e receberá um código identificador (por exemplo PG01-2020; PJ01-2020; EV01-2020. CR01-2020; PD01-2020);

(e) As inscrições em cursos e eventos devem ser realizadas por meio dos SIGAA. Para que isso ocorra o (a) coordenador (a) da ação deve realizar o gerenciamento das inscrições. Consulte o Guia para gerenciamento de inscrições em curso/evento para saber como proceder.

 

A lista de cursos e eventos, bem como o número de vagas disponíveis, ficarão acessíveis aos candidatos no endereço: https://sig.ufob.edu.br/sigaa/public/extensao/paginaListaPeriodosInscricoesAtividadesPublico.jsf?aba=p-extensao

 

Envio de relatórios

 

Para fins de certificação, a coordenação da ação deverá apresentar o relatório final, até no máximo 30 (trinta) dias após a data prevista de conclusão da atividade. Após submissão, o relatório deve ser apreciado pelo Conselho Diretor do Centro e a decisão deverá ser incluída no SIGAA pelo Direção. Em seguida, a PROEC faz a validação e a atividade extensionista passará para o status Concluída.

 

Certificação

 

A emissão dos certificados é realizada somente por meio do SIGAA, para tanto os membros da equipe executora devem ser informados na proposta da ação. Além disso, no caso de cursos e eventos, as inscrições devem ser realizadas por meio SIGAA para que os participantes possam obter os certificados por meio do login único (gov.br).