Contratos com Fundação de Apoio

 

Os projetos de pesquisa, ensino, extensão, inovação e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de prestação de serviços tecnológicos poderão ser apoiados ou desenvolvidos em parceria com fundações de apoio, com amparo nas Leis nº 8.958/1994 e nº 13.243/2016, e nos Decretos nº 7.423/2010, nº 8240/2014, nº 8241/2014 e nº 9.283/2018.

Os modelos contratuais com Fundação de Apoio podem ser realizados por dois tipos: Contrato Bipartite e Contrato Tripartite. 

Contrato Bipartite (UFOB e Fundação de Apoio):  
É o Instrumento Jurídico Acadêmico por meio do qual é celebrado um contrato entre a UFOB e a Fundação de Apoio, com o objetivo de apoiar a execução dos projetos supracitados, com recursos oriundos de captação direta junto às instituições públicas. Exemplo: Termo de Execução Descentralizada (TED). Cabe ressaltar que a celebração de contrato bipartite com a Fundação de Apoio que tenha como fato gerador o TED deve ser solicitada pela Coordenação do Projeto com 30 (trinta) dias de antecedência, de modo que haja tempo hábil para a conclusão da celebração do contrato bipartite anteriormente ao prazo previsto para o início do projeto.

Sobre tramitação:

i) Manual de Procedimentos de Contrato Bipartite

Contrato Tripartite (UFOB, Parceiro e Fundação de Apoio):  É o Instrumento Jurídico Acadêmico por meio do qual é formalizada a relação entre a Universidade, o ente financiador e a Fundação de Apoio, como interveniente, com o objetivo de apoiar a execução de projetos, na qual há previsão de repasses do ente financiador diretamente à conta específica do projeto aberta pela fundação de apoio.

Sobre tramitação:

i) Manual de Procedimentos de Contrato Tripartite

ii) Fluxo de Contrato Tripartite

 

Modelos de Documentos para os Contratos:

i) Modelo - Plano de Trabalho

ii) Modelo - Ato Decisório

iii) Modelo - Justificativa da Escolha da Fundação de Apoio

iv) Modelo - Declaração Inexistência de Nepotismo

v) Modelo - Declaração de Teto Constitucional

vi) Modelo - Declaração de dois terços

vii) Modelo - Declaração de Autorização de Servidor

viii) Modelo - Declaração de Proporcionalidade Bolsa

ix) Modelo - Declaração de Teto de Carga Horária

x) Modelo - Contrato com a Fundação de Apoio

 

Prorrogação de prazo e aditivo de valor (Contrato Bipartite e Tripartite)

Em caso de necessidade de prorrogação de prazo e/ou aditivo de valor do projeto, é possível a celebração de Termo Aditivo de Prazo e/ou Valor no âmbito do contrato bipartite e tripartite, desde que este Aditivo seja celebrado entres as partes dentro da vigência do contrato, uma vez que o Parecer nº 00168/2023/NUMF/ENS-IFES/PGF/AGU prevê que “(...) a) Considera-se extinto o contrato administrativo que atinge seu prazo final e vigência, ainda que seja classificado como contrato "de escopo"; (...) e) É vedada a realização de outros atos contratuais, tais como prorrogação ou rescisão de contrato administrativo extinto por decurso do prazo de vigência”.

Nessa perspectiva, a coordenação do projeto deve solicitar a celebração do referido Aditivo, para a área de Convênios e Contratos Acadêmicos da PROPLAN, com antecedência mínima de 3 (três) meses em relação ao vencimento do contrato bipartite e tripartite, de modo que haja tempo hábil para a celebração do Aditivo em tela dentro do período de vigência do projeto.

Para tanto, compete à coordenação do projeto providenciar e encaminhar à área de Convênios e Contratos Acadêmicos da PROPLAN os seguintes documentos abaixo relacionados: 

1. Memorando da coordenação do projeto com requerimento/justificativa para prorrogação de prazo e/ou aditivo de valor do projeto;
2. Ofício do financiador com manifestação de anuência para prorrogação de prazo e/ou aditivo de valor do projeto;
3. Relatório parcial acerca da execução do projeto;
4. Plano de trabalho atualizado contemplando a prorrogação de prazo e/ou aditivo de valor do projeto;
5. Prestação de contas parcial do projeto emitida pela Fundação de Apoio;
6. Proposta Orçamentária da Fundação de Apoio (apenas no caso de Aditivo de Valor); 
7. Despesas Operacionais e Administrativas - DOAP da Fundação de Apoio (apenas no caso de Aditivo de Valor). 

Após providenciar todos os documentos supracitados, a coordenação do projeto deve encaminhá-los para a PROPLAN nos seguintes e-mails: convenios.proplan@ufob.edu.br; cge.proplan@ufob.edu.br; dee.proplan@ufob.edu.br. 

Após a recepção de todos os documentos supracitados, a PROPLAN fará a devida instrução processual no âmbito do processo no qual o contrato bipartite e tripartite foi instruído e o encaminhará para a direção do Centro providenciar a apreciação por parte do Conselho Diretor. Em caso de aprovação, a direção do Centro deverá encaminhar o Ato Decisório (especificando a carga horária a ser dedicada por docente/pesquisador, assim como os valores individuais de suas respectivas bolsas de pesquisa, caso se aplique) por meio do processo em tela para a PROPLAN realizar as demais tratativas processuais.

i) Manual de Procedimentos (aditivo de prazo e/ou valor - Contrato Bipartite e Tripartite)

 

Uso de rendimentos provenientes de aplicação financeira (Contrato Bipartite e Tripartite): 

No âmbito dos contratos bipartites e tripartites é possível a utilização dos rendimentos de aplicação financeira do projeto desde que atenda integralmente ao seu objeto. Para tanto, faz-se necessário que a coordenação do projeto providencie os seguintes documentos abaixo relacionados:

1) Memorando da coordenação do projeto com solicitação e justificativa para uso dos rendimentos de aplicação financeira do projeto, direcionado ao Centro no qual o projeto está vinculado;

2) Plano de Trabalho específico para uso dos rendimentos financeiros do projeto;

3) Relatório Consolidado do Projeto, emitido pela Fundação de Apoio, com as informações de rendimentos de aplicação financeira do projeto, sobretudo o saldo de rendimentos de aplicação financeira atualizado até o momento desta solicitação;

4) Formulário Plano de Aplicação - assinado pela coordenação do projeto e pela Fundação de Apoio;

5) Formulário Remanejamento de Rubrica - assinado pela coordenação do projeto e pela Fundação de Apoio;

6) Memorando do Fiscal do Contrato com manifestação sobre a utilização dos rendimentos de aplicação financeira do projeto;

7) Ofício do financiador com autorização para utilização dos rendimentos de aplicação financeira do projeto.

Após providenciar todos os documentos supracitados, a coordenação do projeto deve encaminhá-los para a PROPLAN nos seguintes e-mails: convenios.proplan@ufob.edu.br; cge.proplan@ufob.edu.br; dee.proplan@ufob.edu.br.

Após a recepção de todos os documentos supracitados, a PROPLAN fará a devida instrução processual no âmbito do processo no qual o contrato bipartite ou tripartite foi instruído e o encaminhará para a direção do Centro providenciar a apreciação por parte do Conselho Diretor. Em caso de aprovação, a direção do Centro deverá encaminhar o Ato Decisório por meio do processo em tela para a PROPLAN realizar as demais tratativas processuais.

 

Remanejamento de recursos entre rubricas (Contrato Bipartite e Tripartite): 

Similarmente, no âmbito de contratos bipartites e tripartites é possível o remanejamento de recursos entre rubricas, desde que esse remanejamento ocorra entre rubricas de custeio ou entre rubricas de capital. Para tanto, faz-se necessário que a coordenação do projeto providencie os seguintes documentos abaixo relacionados:

1) Memorando da coordenação do projeto com solicitação e justificativa para remanejamento de recursos entre rubricas, direcionado ao Centro no qual o projeto está vinculado;

2) Plano de Trabalho específico para remanejamento de recursos entre rubricas;

3) Relatório Consolidado do Projeto, emitido pela Fundação de Apoio, com as informações financeiras do projeto e seus respectivos saldos por rubrica;

4) Formulário Remanejamento de Rubrica - assinado pela coordenação do projeto e pela Fundação de Apoio;

5) Memorando do Fiscal do Contrato com manifestação sobre o remanejamento de recursos entre rubricas do projeto;

6) Ofício do financiador com autorização para o remanejamento de recursos do projeto.

Após providenciar todos os documentos supracitados, a coordenação do projeto deve encaminhá-los para a PROPLAN nos seguintes e-mails: convenios.proplan@ufob.edu.br; cge.proplan@ufob.edu.br; dee.proplan@ufob.edu.br.

Após a recepção de todos os documentos supracitados, a PROPLAN fará a devida instrução processual no âmbito do processo no qual o contrato bipartite ou tripartite foi instruído e o encaminhará para a direção do Centro providenciar a apreciação por parte do Conselho Diretor. Em caso de aprovação, a direção do Centro deverá encaminhar o Ato Decisório por meio do processo em tela para a PROPLAN realizar as demais tratativas processuais.

  

 Prestação de contas (Contrato Bipartite e Tripartite):

A prestação de contas decorre da renovação ou do término da vigência do contrato. A Fundação de Apoio apresentará prestação de contas parcial antes de possíveis renovações e prestação de contas final dos recursos repassados pela UFOB e dos rendimentos destes, se houver, até 30 dias após o término de vigência do contrato, independentemente de cobrança, em conformidade com o disposto no inciso V, Art. 4º-A, da Lei nº 8.958/94 e Art. 11 do Decreto nº 7.423/10, devendo abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto.

Documentos necessários (Fundação de Apoio):

a) Ofício de encaminhamento;
b) Contrato e termos aditivos respectivos;
c) Plano de Trabalho;
d) Cronograma de Desembolso;
e) Extrato de conta corrente de movimentação financeira dos recursos do contrato;
f) Extrato de conta de aplicação financeira dos recursos do contrato;
g) GRU de devolução de saldo financeiro do contrato, quando houver;
h) Relatório de execução de receita e despesa;
i) Relatório de execução Físico-Financeiro;
j) Relação de pagamento(s) efetuado(s) individualizado por elemento de despesa;
k) Relação de bens adquiridos;
l) Termos de Doação de bens adquiridos com recursos deste contrato;
m) Fatura(s) de prestação de serviço da fundação contratada;
n) Documentos legais e/ou fiscais comprobatórios de todas as despesas efetuadas, incluindo os comprovantes de recolhimento de impostos, contribuições e taxas relacionadas às despesas respectivas.
o) Relatório Analítico;
p) Relatório Consolidado.

Documentos necessários (Coordenação do Projeto):

a) relatório (parcial ou final) acerca da gerência e execução do projeto;
b) documento comprobatório acerca do registro (tombo) de equipamentos junto ao setor de patrimônio, caso se aplique;

Documentos necessários (Fiscal do Projeto):

Em consonância com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Consuni UFOB nº 11/2017, são atribuições do fiscal:  

I - Acompanhar a execução do projeto e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto;
II - Assistir e subsidiar as atividades do coordenador;
III - Fiscalizar a contratação de pessoal, não integrante do quadro de servidores da UFOB, realizada pela fundação de apoio, com vistas à consecução do objeto do projeto;
IV - Apresentar parecer de acompanhamento da regular execução e cumprimento das metas do plano de trabalho em conformidade com o projeto apresentado.

 

i) Manual de Procedimentos de Prestação de Contas (Contrato Bipartite e Tripartite)

ii) Fluxo de Prestação de Contas de Contrato Tripartite