Documentação Básica (todas as categorias)

 

Documentação exigida para todas as pessoas convocadas para matrícula, independente da categoria de inscrição

1. Documento oficial de identificação com foto do(a) candidato(a), atualizado:

– Devendo conter fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro - RNE e passaporte, devidamente atualizados. O documento oficial de identificação com foto poderá ser: Registro Geral - RG, CIN – Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte.

– Será considerado como documento oficial de identificação atualizado, para fins deste processo seletivo, aquele emitido quando o(a) titular possuía idade igual ou superior a 13 (treze anos). O documento não atualizado poderá ser aceito provisoriamente, porém a pessoa deverá providenciar a atualização desse documento, no prazo de 30 dias, a contar da data da matrícula, sob pena de cancelamento da mesma.
– Poderá ser aceita de maneira complementar ao documento oficial de identificação apresentado, caso este não esteja atualizado, a cópia (foto) do E-Título (título de eleitor digital) desde que contenha fotografia da face da pessoa titular e todos os dados que constam nesse documento digital.

*Caso não conste o local de nascimento no documento de identidade deve ser apresentada a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

2. CPF do(a) candidato(a), caso não conste no documento oficial de identificação.

3. Uma foto 3 x 4 (recente e colorida, no mesmo padrão utilizado em documentos oficiais de identificação).

4. Certificado de quitação com o Serviço Militar (obrigatório para pessoa do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos).

5. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (obrigatório para pessoa com idade entre 18 e 70 anos). Essa certidão pode ser obtida presencialmente junto ao cartório eleitoral ou pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio.

– Poderá ser aceita, provisoriamente, declaração ou atestado de conclusão do Ensino Médio emitida (o) pela direção ou setor responsável pelos registros acadêmicos da escola, no caso de estudante que concluiu o Ensino Médio no ano letivo 2023, desde que essa (e) declaração/atestado contenha o nome completo do (a) estudante, seu CPF ou RG, e nome(s) e município(s) da(s) escola(s) onde cursou todas as séries do Ensino Médio (1ª, 2ª, 3ª e 4ª no caso de cursos com 4 anos).
– No caso de pessoa inscrita na categoria V (cota de inclusão regional) o histórico escolar do Ensino Médio (ou declaração/atestado de conclusão, quando for o caso) deve comprovar o atendimento ao disposto no item 9 e seus subitens do Edital Normativo do SiSU/UFOB 2024.
– No caso de pessoa inscrita em uma das categorias da Lei de Cotas (categoria LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD ou LI_EP) o histórico escolar do Ensino Médio deve atender o disposto no item 11 e seus subitens do Edital Normativo do SiSU/UFOB 2024.
– Em caso de histórico escolar oriundo de país estrangeiro, deverá estar revalidado por Secretaria Estadual de Educação.

7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso não conste no Histórico Escolar.

– Em caso de certificado de ensino médio ou equivalente, oriundo de país estrangeiro, deverá estar revalidados por Secretaria Estadual de Educação.

8. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola privada, mesmo como bolsista conforme o ANEXO X (clique aqui para baixar), apenas no caso de pessoa inscrita em uma das categorias da Lei de Cotas (categoria LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD ou LI_EP).

 

9. Para candidatos(as) menores de 18 anos, documento oficial de Identificação com foto do(a) responsável legal.

10. Para candidatos(as) menores de 18 anos, CPF do(a) responsável legal, caso não conste no documento oficial de identificação apresentado.

11. No caso de menores de 18 anos, quando o(a) responsável legal não for a mãe ou pai do(a) candidato(a), deverá ser apresentada a decisão judicial que determinou a sua guarda.

12. Declaração de que não possui vínculo com outra instituição pública de ensino superior e que não participa do PROUNI em instituição privada (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula: https://caju.ufob.edu.br/matricula).

13. Autodeclaração de pessoa com deficiência (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não seja pessoa com deficiência.

14. Autodeclaração étnico-racial (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não concorra a vaga para cotas raciais.

15. Termo/Declaração de Responsabilidade sobre as informações prestadas e documentação encaminhada à UFOB através do Portal de Matrícula (esse termo estará disponível ao clicar no botão de conclusão da solicitação).  

Clique em sua categoria de inscrição e veja a documentação específica: 

AC   LB_PPI LB_Q   LB_PCD LB_EP   LI_PPI  LI_Q  LI_PCD LI_EP   V    

 

 Observações: