Categoria LB_EP (escola pública + crit. de renda)

1. Documentação básica:

- Clique aqui para ver a relação dos documentos básicos

2. Documentação específica referente ao critério de comprovação de renda: 

 - ANEXO V (clique aqui para baixar) - Declaração de grupo familiar, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família, indicando relação nominal dessas pessoas e as que recebem renda, seus respectivos valores e ocupação, conforme o anexo VI. Não serão aceitas inclusões ou exclusões de membro (s) no núcleo familiar declarado, em qualquer fase da análise ou recurso, sem a devida justificativa;

 - Nas situações em que o(a) candidato(a) não inserir pai e/ou mãe no grupo familiar (Anexo V), o(a) candidato(a) deverá apresentar Justificativa da não inclusão (clique aqui para baixar o ANEXO VII - Justificativa da não inclusão de pai ou mãe) acompanhada de documentação que comprove a situação informada na própria justificativa, quando for o caso, tais como: certidão de nascimento, de casamento, de divórcio, de óbito, comprovante de residência dos pais, declaração de não coabitação assinada pelo pai ou pela mãe do candidato(a) ou declaração específica relatando detalhadamente os motivos de não residir com seu pai ou sua mãe (podendo ser utilizada como modelo a declaração genérica do Formulário I - clique aqui para baixar).

 - Documentação especificada no ANEXO VI (clique aqui para baixar), de cada membro do grupo familiar declarado no Anexo V, para fins de comprovação de renda familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, segundo Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. O grupo considerado e averiguado será o grupo familiar declarado no Anexo V, pois havendo divergência entre o grupo declarado e o grupo familiar averiguado, é passível o indeferimento da solicitação de matrícula.

Comprovante de residência do grupo familiar e (quando for o caso) daquele (s) que também é (são) considerado (s) membro (s) do grupo familiar, que mesmo residindo em outro endereço no mesmo ou em outro município, seja (m) dependente (s) da renda do seu grupo familiar. Deve ser encaminhado para cada endereço,  somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do candidato ou de membro do grupo familiar:

- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

  

Observações: