Categoria L10 (EP + RI + PPI + PCD)


DOCUMENTAÇÃO

  1. Documento oficial de identificação com foto do(a) candidato(a), atualizado;
  2. CPF do(a) candidato(a), caso não conste no documento oficial de identificação;
  3. Uma foto 3 x 4 (recente e colorida);
  4. Certificado de quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade);
  5. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (para candidatos/as maiores de 18 anos de idade). Essa certidão pode ser obtida junto ao cartório eleitoral ou pela internet           no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
  6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio (será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do Ensino Médio emitida pela direção ou setor responsável pelos registros acadêmicos da escola, no caso de estudante que concluiu o Ensino Médio no ano letivo 2022, desde que essa declaração esteja em conformidade com o item 48 e seus subitens e o item 49 do Edital Normativo do SiSU/UFOB 2023, devendo conter nome completo do candidato, CPF ou RG, nomes e municípios das escolas onde cursou todas as séries do Ensino Médio (1ª, 2ª, 3ª e 4ª no caso de cursos com 4 anos));
  7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso não conste no Histórico Escolar;
  8. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola privada, mesmo como bolsista conforme o ANEXO X (clique aqui para baixar- ;
  9. Histórico Escolar (parcial) do Ensino Médio ou Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em curso regular, integrado ao ensino técnico-profissionalizante, ou ainda na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA. conforme o ANEXO IX (clique aqui para baixar), caso a certificação de conclusão de Ensino Médio seja com base no resultado do ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
  10. Termo de aceite e de Autorização de uso de imagem para fins de heteroidentificação, conforme o ANEXO XI (clique aqui para baixar), no caso de candidato(a) autodeclarado negro/a (preto/a ou pardo/a);
  11. Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira, conforme o ANEXO XIII (clique aqui para baixar), assinada pelo(a) candidato(a) e por 3 (três) lideranças da comunidade indígena, para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas.
  12. ANEXO V (clique aqui para baixar) - Declaração de composição familiar, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família, indicando relação nominal dessas pessoas e as que recebem renda, seus respectivos valores e ocupação (ver anexo VI). Não serão aceitas inclusões ou exclusões de membro(s) no núcleo familiar declarado, em qualquer fase da análise ou recurso;
  13. Documentação especificada conforme a ocupação/desocupação profissional que consta no ANEXO VI (clique aqui para baixar), de cada membro familiar declarado no Anexo V, para fins de comprovação de renda familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, segundo Portaria Normativa MEC nº. 18, de 11 de outubro de 2012;
  14. Nas situações em que o(a) candidato(a) não inserir pai e/ou mãe na composição familiar (Anexo V), o(a) candidato(a) deverá apresentar Justificativa da não inclusão (clique aqui para baixar o ANEXO VII - Justificativa da não inclusão de pai ou mãe) acompanhada de documentação que comprove a situação informada na própria justificativa, quando for o caso, tais como: certidão de nascimento, de casamento, de divórcio, de óbito, comprovante de residência dos pais, declaração de não coabitação assinada pelo pai ou pela mãe do candidato(a) ou declaração específica relatando detalhadamente os motivos de não residir com seu pai ou sua mãe, podendo ser utilizada como modelo a declaração genérica do Formulário I (clique aqui para baixar).
  15. Laudo Médico Específico, conforme Anexo III (clique aqui para baixar), devidamente preenchido e assinado por médico(a) especialista na área da deficiência declarada pelo(a) candidato(a), para comprovação desta condição no momento estático de sua inscrição no SiSU, edição 2023. Havendo necessidade, poderão ser anexados, para fins de complementação das informações, laudos anteriores emitidos nos últimos 12 meses, desde que indiquem o nome legível e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do(a) médico(a) que forneceu o laudo.
  16. Para candidatos(as) menores de 18 anos, documento oficial de Identificação com foto do(a) responsável legal.
  17. Para candidatos(as) menores de 18 anos, CPF do(a) responsável legal, caso não conste no documento oficial de identificação apresentado.
  18. No caso de menores de 18 anos, quando o(a) responsável legal não for a mãe ou pai do(a) candidato(a), deverá ser apresentada a decisão judicial que determinou a sua guarda.
  19. As seguintes declarações devem ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula (https://caju.ufob.edu.br/matricula), cujo botão de acesso estará disponível no site www.ufob.edu.br/sisu2023 após o(a) candidato(a) ser convocado(a) para matrícula:
  • Declaração de que não possui vínculo com outra instituição pública de ensino superior e que não participa do PROUNI em instituição privada;
  • Autodeclaração de pessoa com deficiência. Todos devem preencher o formulário, mesmo que não seja pessoa com deficiência;
  • Autodeclaração étnico-racial. Todos devem preencher o formulário, mesmo que não concorra a vaga para cotas raciais.
  • Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas e documentação encaminhada à UFOB através do Portal de Matrícula (esse termo estará disponível ao clicar no botão de conclusão da solicitação).