Documentação Básica (todas as categorias)

 

Documentação exigida para todas as pessoas convocadas para matrícula, independente da categoria de inscrição

1. Documento oficial de identificação com foto do(a) candidato(a), atualizado:

– Devendo conter fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro - RNE e passaporte, devidamente atualizados. O documento oficial de identificação com foto poderá ser: Registro Geral - RG, CIN – Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte.

– Será considerado como documento oficial de identificação atualizado, para fins deste processo seletivo, aquele emitido quando o(a) titular possuía idade igual ou superior a 13 (treze anos). O documento não atualizado poderá ser aceito provisoriamente, porém a pessoa deverá providenciar a atualização desse documento, no prazo de 30 dias, a contar da data da matrícula, sob pena de cancelamento da mesma.
– Poderá ser aceita de maneira complementar ao documento oficial de identificação apresentado, caso este não esteja atualizado, a cópia (foto) do E-Título (título de eleitor digital) desde que contenha fotografia da face da pessoa titular e todos os dados que constam nesse documento digital.

*Caso não conste o local de nascimento no documento de identidade deve ser apresentada a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

2. CPF do(a) candidato(a), caso não conste no documento oficial de identificação.

3. Uma foto 3 x 4 (recente e colorida, no mesmo padrão utilizado em documentos oficiais de identificação).

4. Certificado de quitação com o Serviço Militar (obrigatório para pessoa do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos).

-- Homens trans, que tenham realizado alteração do sexo na certidão de nascimento, estão sujeitos a esta exigência, independente da modalidade de inscrição.

-- Pessoas travestis e mulheres transexuais, que não tenham realizado alteração do sexo na certidão de nascimento, estão sujeitos a esta exigência, independente da modalidade de inscrição

5. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (obrigatório para pessoa com idade entre 18 e 70 anos). Essa certidão pode ser obtida presencialmente junto ao cartório eleitoral ou pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio.

– Poderá ser aceita, provisoriamente, declaração ou atestado de conclusão do Ensino Médio emitida (o) pela direção ou setor responsável pelos registros acadêmicos da escola, no caso de estudante que concluiu o Ensino Médio no ano letivo 2024, desde que essa (e) declaração/atestado contenha o nome completo do (a) estudante, seu CPF ou RG, e nome(s) e município(s) da(s) escola(s) onde cursou todas as séries do Ensino Médio (1ª, 2ª, 3ª e 4ª no caso de cursos com 4 anos).
– No caso de pessoa inscrita na modalidade AF7 (item 7.1.7 do Edital Normativo) o histórico escolar do Ensino Médio (ou declaração/atestado de conclusão, quando for o caso) deve comprovar o atendimento ao disposto no item 11.3.2 e seus subitens do Edital Normativo.
– No caso de pessoa inscrita em uma das modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_PCD ou LI_EP (item 7.2 e seus subitens do Edital Normativo) o histórico escolar do Ensino Médio deve atender o disposto no item 11.3.3 e seus subitens do Edital Normativo.
– Em caso de histórico escolar oriundo de país estrangeiro, deverá estar revalidado por Secretaria Estadual de Educação.

7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso não conste no Histórico Escolar.

– Em caso de certificado de ensino médio ou equivalente, oriundo de país estrangeiro, deverá estar revalidados por Secretaria Estadual de Educação.

8. Termo de consentimento para tratamento de dados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme o ANEXO XVI

9. Declaração de que não possui vínculo com outra instituição pública de ensino superior e que não participa do PROUNI em instituição privada (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula).

10. Autodeclaração de pessoa com deficiência (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não seja pessoa com deficiência.

11. Autodeclaração étnico-racial (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não concorra a vaga para cotas raciais.

12. Termo/Declaração de Responsabilidade sobre as informações prestadas e documentação encaminhada à UFOB através do Portal de Matrícula (esse termo estará disponível ao para aceite no Portal de Matrícula ou, em caso de necessidade, será disponibilizado no Edital de Convocação para matrícula).

13. No caso de candidato (a) menor de 18 anos: documento oficial de Identificação com foto e o CPF do (a) responsável legal e, quando este (a) não for a mãe ou pai do (a) candidato (a), deverá ser apresentada, também, a decisão judicial que determinou a sua guarda.

14. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola privada, mesmo como bolsista conforme o ANEXO XV (clique aqui para baixar

 

 

Clique em sua categoria de inscrição e veja a documentação específica: 

AC   LB_PPI LB_Q   LB_PCD LB_EP   LI_PPI  LI_Q  LI_PCD LI_EP   V    

 

 Observações: