Bacharelado em Administração
IDENTIFICAÇÃO
Turno: Integral
Início de Funcionamento: 18/10/2006
Carga horária: 3.313 horas
Periodicidade: 8 Semestres
Integralização mínima: 4 anos
Integralização máxima: 6 anos
Vagas Autorizadas: 40
Centro vinculado: Centro das Humanidades
E-mail do Centro: censino.cehu@ufob.edu.br
DOCUMENTOS
CARACTERIZAÇÃO ACADÊMICO-PROFISSIONAL DO EGRESSO
O curso de graduação em Administração objetiva formar um profissional capacitado e apto a compreender as questões científicas, técnicas, socioambientais, econômicas e éticas no âmbito das organizações. Nessa perspectiva, busca-se desenvolver no egresso competências e habilidades para atuar como empreendedor, gestor, consultor em organizações e/ou pesquisador acadêmico no campo da Administração, considerando as seguintes abordagens:
1. Abordagem Funcional: capacidade de tomada de decisão no exercício das funções básicas – planejar, organizar, dirigir e controlar – dentro das áreas funcionais da Administração;
2. Abordagem Comportamental: capacidade de relacionamento interpessoal, valorização das relações humanas, flexibilidade intelectual, adaptabilidade contextualizada e atuar em equipes multidisciplinares;
3. Abordagem Qualitativa e Quantitativa: capacidade de analisar os problemas organizacionais com base em abordagens qualitativas e/ou quantitativas, acompanhando os avanços tecnológicos de apoio à tomada de decisão;
4. Abordagem Inovadora: capacidade de identificar soluções inovadoras aos problemas organizacionais e sociais.
Esta caracterização do perfil do egresso está alinhada conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Administração, consoante com a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), especificamente em seu artigo 3º que orienta:
O Curso de Graduação em Administração deve ensejar, como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado, revelando a assimilação de novas informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador (MEC, 2005, p. 02).
Ainda nos termos da resolução supracitada, em seu artigo 4º, o curso de graduação em Administração da UFOB possibilitará a formação de um profissional que revele, minimamente, as seguintes competências e habilidades:
I) reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo de tomada de decisão;
II) desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
III) refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
IV) desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, assim como a capacidade de expressar-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
V) ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI) desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
VII) desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
VIII) desenvolver capacidade para realizar consultorias em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais (MEC, 2005, p. 02).