Procedimentos Correcionais
De maneira geral, os procedimentos correcionais são divididos em processos de natureza investigativa e processos contraditórios ou de natureza punitiva.
Processos de natureza investigativa
Os processos investigativos são adotados quando há indícios de irregularidade, mas ainda não são suficientes para iniciar um processo punitivo. Assim, a Corregedoria pode instaurar uma sindicância investigativa, para então decidir se há elementos para um processo punitivo.
Em regra, os processos investigativos são mais rápidos e menos formais, pois o objetivo é apenas coletar provas e informações sobre o caso.
Os procedimentos de cunho investigativo estão dispostos no artigo 6º, da IN nº 14/2018-CGU e no artigo 40, da Portaria nº 27/2022-CGU.
Saiba mais nos links a seguir:
Investigação Preliminar Sumária (IPS)
Sindicância investigativa (SINVE)
Sindicância Patrimonial (SINPA)
Processos de natureza acusatória
Os processos contraditórios ou punitivos são adotados quando há indícios suficientes de irregularidade. Seguem todos os ritos legais, para permitir que o(a) servidor(a), empregado(a) público(a) ou empresa privada investigados(as) apresentem sua defesa. São processos longos e formais, pois, ao final, podem levar à aplicação de penalidade.
Os processos punitivos previstos na lei 8.112/90 e no artigo 6º, da IN nº 14/2018-CGU são: processo administrativo disciplinar, conhecido como PAD; o PAD rito sumário; o processo administrativo de responsabilização (PAR); e a sindicância acusatória.
Saiba mais clicando nos links a seguir:
Sindicância acusatória (SINAC)
Processo administrativo disciplinar (PAD)
Processo Administrativo Disciplinar Sumário