Acordos de Cooperação Técnica
É o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.
1) Modelo de Acordo de Cooperação Técnica:
1.1 Modelo de Termo de Acordo de Cooperação Técnica
1.2 Modelo de Termo de Acordo Cooperação Técnica (Pessoas físicas na condição de produtores rurais)
2) Modelo de Plano de Trabalho
3) Manual de Procedimentos de Acordo de Cooperação Técnica
5) Guia de submissão de projetos para celebração de Acordo de Cooperação Técnica
Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica: A coordenação do projeto deverá informar ao Núcleo de Convênios e Contratos Acadêmicos (convenios.proplan@ufob.edu.br), com até 90 (noventa) dias de antecedência, o interesse na renovação do projeto. Esta coordenação deverá providenciar a aprovação do Relatório Parcial do ACT e do novo Plano de Trabalho junto ao Conselho Diretor do Centro ao qual está vinculado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao término da vigência, de modo que possa ser providenciada a celebração do Aditivo. O novo Plano de Trabalho deverá especificar as atividades para o período de prorrogação, assim como informações acerca de aditivo de valor (caso se aplique).
Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica: Ao término da vigência do projeto, compete ao coordenador enviar o Relatório Final das atividades desenvolvidas, devidamente aprovado pelo Conselho Diretor do Centro, visando instruir o processo administrativo referente à celebração.
