Previdência Complementar

 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


1. Definição

A Funpresp foi criada para complementar a renda dos servidores aposentados, considerando as modificações ocorridas a partir de 04/02/2013 no Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público, tendo como limite máximo o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Assim, a Funpresp é um regime fechado, de capitalização, ou seja, o valor do benefício dependerá do montante acumulado e seus rendimentos. Assim, ao se aposentar, o servidor que tenha optado por contratar a FUNPRESP terá seus proventos pagos pelo Regime Próprio até o limite do teto do RGPS, acrescido do benefício pago pela FUNPRESP.

 

2. Categorias:

Os participantes são divididos em duas categorias:

Participante Ativo Normal: Servidor com ingresso no Serviço Público Federal após 04/02/2013, com remuneração superior ao Teto do RGPS (atualmente no valor de R$ 6.433,57), com contrapartida da patrocinadora, no mesmo percentual escolhido pelo servidor. Isto é, o valor contribuído pelo servidor terá igual contribuição pela UFOB.

Participante Ativo Alternativo:

Servidor com ingresso no Serviço Público Federal após 04/02/2013, com remuneração igual ou abaixo do Teto do RGPS (atualmente no valor de R$ 6.433,57), com contrapartida da patrocinadora, no mesmo percentual escolhido pelo servidor. Isto é, o valor contribuído pelo servidor terá igual contribuição pela UFOB.

Ou servidor com ingresso no Serviço Público antes de 04/02/2013, com remuneração inferior ou superior ao teto previdenciário, que realize a adesão à FUNPRESP. 

Não há contrapartida da UFOB nos planos de ativos alternativos. 

Alíquotas

Ao aderir ao plano, o servidor terá três opções de alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.

Ativos normais: as alíquotas incidem sobre o valor excedente do teto previdenciário.

Ativos alternativos: incidirá sobre o salário de participação escolhido pelo servidor, que deve ser de, no mínimo, 10 URPs* vigentes no mês da competência e no máximo o valor da remuneração.

*URP: Unidade de Referência do Plano, correspondente a R$ 100,00 (cem reais) na data de início de operação do Plano, devendo ser atualizada anualmente, no mês de dezembro, pelo Índice do Plano.

 

3. Tipos de Regime:

Regime Progressivo – Nesse regime as alíquotas variam de 0 a 27,5% dependendo do valor do benefício. Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de IRPF, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. Este regime permite o ajuste na Declaração de Ajuste Anual, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber.

Ressaltando que os valores de isenção e alíquotas de retenção são atualizados de acordo com a Receita Federal, podendo ser alterada em cada ano.

 

Regime Regressivo – O regressivo considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem com o aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao participante. Quanto maior o prazo em que os recursos permanecem no plano menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%, sendo que este prazo continua a ser contado após a concessão. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não está sujeito à Declaração de Ajuste Anual.

 

 

4. Como aderir:

A partir de 05 de novembro de 2015, com a publicação da Lei nº 13.183/2015, os servidores efetivos que ingressarem no Serviço Público Federal, com remuneração superior ao teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar com início na data de seu exercício. O perfil contributivo nos três primeiros meses será com alíquota de contribuição de 8,5% e regime de tributação regressivo, e caso o servidor não confirme os dados juntos à FUNPRESP por meio da sala do participante, a alíquota será reduzida para 7,5% e regime de tributação progressivo.

Os servidores automaticamente inscritos na Funpresp podem solicitar a desistência de sua inscrição no prazo de 90 dias a partir da data do seu exercício. Após deferimento dentro do prazo, a Funpresp restituirá o valor integral das contribuições realizadas até aquela data. Após os 90 dias, os servidores podem solicitar cancelamento do plano, que terá assegurado o valor equivalente ao resgate, nos termos do regulamento da Funpresp Exec.

Os demais servidores, ingressantes no Serviço Público Federal antes de 05 de novembro de 2015 podem aderir a qualquer momento a um dos planos da Funpresp, por meio do formulário de adesão, pelo SIGEPE ou diretamente com a central de atendimento da Funpresp ou pelo portal da Fundação: https://www.funpresp.com.br

 

SIMULADOR DE ADESÃO

 

Demais Informações:

Perguntas Frequentes – Site Funpresp

Ajuda – Sala do Participante

Central de atendimento Funpresp: 0800 282 6794

Portal: www.funpresp.com.br