Aposentadoria/Pensão
APOSENTADORIA
1. Definição:
É o desligamento do servidor de sua atividade profissional, com direito à percepção de proventos.
2. A principais regras de aposentadoria são:
1. Voluntária: por tempo de contribuição de 35 anos e 60 anos de idade para homens; por tempo de contribuição de 30 anos e 55 anos para mulheres.
2. Invalidez: por doença grave e acidente de trabalho.
3. Compulsória: aos 75 anos de idade.
3. Forma de Solicitar:
A solicitação de aposentadoria somente é necessária para os casos voluntários, os demais casos, a Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida providenciará a abertura do processo e comunicará ao servidor.
Para as aposentadorias voluntárias, será necessário o servidor solicitar abertura do processo com a devida documentação.
A Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida irá analisar o requerimento e documentação, caso o servidor preencha os requisitos necessários para a aposentaria pleiteada, o processo prosseguirá. Durante o trâmite, o servidor deve estar disponível para complementar documentação, assinar novas declarações e prestar esclarecimentos, caso solicitado.
A aposentadoria será efetivada com a publicação do ato concessório no Diário Oficial da União, portanto, até o dia anterior à publicação do ato de aposentadoria, o servidor encontra-se em efetivo exercício, devendo comparecer normalmente ao trabalho. Faltas injustificadas serão descontadas da remuneração.
No site do Governo Federal pode ser simulado a aposentadoria do Servidor Público Federal por Tempo de Contribuição
Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Desenvolvido pelo INSS)
No site do DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos,é possível simular a oposentadoria por tempo de contribuição
Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Desenvolvido pelo DIEESE)