Pensão

 

PENSÃO


(Art. 215, Lei 8.112/1990)


1. Definição:

Benefício pago mensalmente aos dependentes do servidor público federal falecido, com vigência a partir da data do óbito, em valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, que o servidor percebia em vida, até o limite estabelecido por lei.

 

2. Requisitos:

a) Falecimento do servidor;

b) Ser habilitado como beneficiário de pensão civil.

 

3. Documentos Necessários:

Atestado de óbito do servidor.

Formulário de solicitação de pensão civil.

RG e CPF.

 

4. Como Solicitar:

Os beneficiários deverão comparecer à Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida vinculada a Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, com a seguinte documentação:

Atestado de óbito do servidor.
Formulário de solicitação de pensão civil. (clique aqui)
RG e CPF.
Cônjuge: certidão de casamento expedida à época do óbito.
Ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia: certidão de casamento e decisão judicial em que conste a determinação do pagamento de pensão alimentícia.
Companheiro: termo de designação pertinente e comprovação de união estável à época do óbito.
Pai e mãe: comprovação da dependência econômica.
Portador de deficiência: certidão de nascimento, designação do instituidor, laudo da junta médica oficial que comprove a deficiência e comprovação de dependência econômica.
Filho: certidão de nascimento.
Enteado: certidão de nascimento e de casamento do pai ou mãe com o servidor falecido.
Irmão órfão: certidão de nascimento, certidões de óbito dos pais e comprovação de dependência econômica; se for inválido, laudo da junta médica oficial que comprove a invalidez.

 

5. Informações Gerais:

Valor da pensão

No caso de falecimento de servidor inativo: o benefício corresponderá à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

No caso de falecimento do servidor em atividade: à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite. 

Rateio da pensão

Havendo vários titulares à pensão, seu valor total será dividido entre todos eles, em partes iguais.

Cônjuge, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, companheiro e filhos EXCLUEM os demais pensionistas.
No caso de concessão de pensão à mãe e/ou pai, exclui-se a possibilidade de pagamento de pensão a irmão.
OBS: o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica.