Licença Adotante e Prorrogação

LICENÇA ADOTANTE E PRORROGAÇÃO

(Art. 210 Lei 8.112/90)

1. Definição:

É o afastamento remunerado concedido ao servidor(a), por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção, sem prejuízo a remuneração.

 

2. Quem tem direito:

  • Servidor que adote ou obtiver guarda judicial de criança.

  • Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. (Art. 2º, Lei no 8.069/1990)

 

3. Documentos necessários:

  • Requerimento Eletrônico realizado via SIGEPE;

  • O Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

 

4. Prazos para solicitação:

  • Será concedida a licença adotante a servidora que requerer a licença até o fim do último mês após a adoção;

  • A prorrogação da licença adotante deverá ser requerida pela servidora até o fim do último mês após a adoção.(Art 2º, § 1º, Decreto 6.690/2008).

  • Será concedida a licença adotante ao servidor que requerer a licença no prazo de 5 (cinco) dias após adoção.

  • A prorrogação da licença adotante deverá ser requerida pelo servidor em até 2 (dois) dias após adoção. (Art 2º, Decreto 8.737/2016).

 

5. Forma de solicitar

1. Acesse a página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br)

2. Realize o acesso com login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC), ou login do certificado digital;

3. Verifique no canto superior direito se está usando perfil Servidor/Pensionista. Não é possível solicitar utilizando o perfil Gestor

4. Clique em Requerimento no quadro Favoritos

5. Clique em Solicitar no menu superior verde

6. Clique em Solicite Outro Requerimento

7. Selecione o Tipo de Documento, conforme:

7.1 Se servidora, selecione Licença Gestante/ Adotante

7.2 Se servidor, selecione Licença Paternidade e Prorrogação

8. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

9. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas

10. Clique em Gravar

11. Clique em Incluir Anexo para incluir os documentos comprobatórios

12. Selecione o Requerimento e clique em Assinar em lote. Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

13. Selecione o Requerimento e a caixa de Registrar Ciência, e clique em ENVIAR PARA ANÁLISE

 

Consulte Manual: Manual - Solicitar Licença Adotante

 

6. Benefícios que podem ser requeridos:

- Dedução de Imposto de Renda (saiba mais)

- Auxílio Natalidade

- Auxílio Pré Escolar

- Assistência Saúde Suplementar (saiba mais)

(saiba mais)

- Licença para Acompanhamento por Motivo de Doença de Familiar.

 

7. Informações Gerais:

  • A Licença ao Adotante será concedida a servidora, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança adotada. (Art. 210, da Lei nº 8.112/90 e Ofício Circular nº 14/2017-MP).
  • A prorrogação será garantida a servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias. (Art. 2º, § 1º, Decreto nº 6.690/2008 e Ofício Circular nº 14/2017-MP).

  • A Licença ao Adotante será concedida ao servidor, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, independentemente da idade da criança adotada. (Ofício Circular nº 14/2017-MP).

  • A prorrogação será garantida ao servidor que requeira o benefício até 2 (dois) dias após o termo de adoção. (Art. 2º, § 2, Decreto nº 8.737/2016)

  • A prorrogação a que se refere o tópico anterior iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da Licença ao Adotante. (Art. 2º, § 2º, Decreto nº 6.690/2008 e Art. 2º, § 1º, Decreto nº 8.737/2016).

  • A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. (Art. 102, VIII, a), Lei nº 8.112/90).

  • No período de Licença Adotante, os servidores públicos não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de ocorrência de quaisquer dessas situações, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário. (Art. 3º Decreto nº 6.690/2008 e Art. 3º, Decreto nº 8.737/2016).

  • Nos casos de adoção por casal, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença Adotante será concedida a somente um deles, em caso de casal homoafetivo e, no caso de casal heterossexual, será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. (Ofício Circular nº 14/2017-MP).

     

    8. Fundamentos legais:

    - Lei nº 8.112/1990;

    - Decreto nº 6.690/2008

    - Decreto nº 8.737/2016;

    - Nota Técnica nº 162/2014 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

    - Nota Técnica nº 150/2014 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP ;

    - Ofício-Circular nº 14/2017;

    - Parecer N. 003/2016/CGU/AGU.

     

    9. Fluxograma do Processo: