(Art. 210 Lei 8.112/90)
1. Definição:
É o afastamento remunerado concedido ao servidor(a), por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção, sem prejuízo a remuneração.
2. Quem tem direito:
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Servidor que adote ou obtiver guarda judicial de criança.
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Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. (Art. 2º, Lei no 8.069/1990)
3. Documentos necessários:
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Requerimento Eletrônico realizado via SIGEPE;
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O Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
4. Prazos para solicitação:
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Será concedida a licença adotante a servidora que requerer a licença até o fim do último mês após a adoção;
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A prorrogação da licença adotante deverá ser requerida pela servidora até o fim do último mês após a adoção.(Art 2º, § 1º, Decreto 6.690/2008).
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Será concedida a licença adotante ao servidor que requerer a licença no prazo de 5 (cinco) dias após adoção.
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A prorrogação da licença adotante deverá ser requerida pelo servidor em até 2 (dois) dias após adoção. (Art 2º, Decreto 8.737/2016).
5. Forma de solicitar
1. Acesse a página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br)
2. Realize o acesso com login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC), ou login do certificado digital;
3. Verifique no canto superior direito se está usando perfil Servidor/Pensionista. Não é possível solicitar utilizando o perfil Gestor
4. Clique em Requerimento no quadro Favoritos
5. Clique em Solicitar no menu superior verde
6. Clique em Solicite Outro Requerimento
7. Selecione o Tipo de Documento, conforme:
7.1 Se servidora, selecione Licença Gestante/ Adotante
7.2 Se servidor, selecione Licença Paternidade e Prorrogação
8. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos
9. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas
10. Clique em Gravar
11. Clique em Incluir Anexo para incluir os documentos comprobatórios
12. Selecione o Requerimento e clique em Assinar em lote. Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital
13. Selecione o Requerimento e a caixa de Registrar Ciência, e clique em ENVIAR PARA ANÁLISE
Consulte Manual: Manual - Solicitar Licença Adotante
6. Benefícios que podem ser requeridos:
- Dedução de Imposto de Renda (saiba mais)
- Auxílio Natalidade
- Auxílio Pré Escolar
- Assistência Saúde Suplementar (saiba mais)
(saiba mais)
- Licença para Acompanhamento por Motivo de Doença de Familiar.
7. Informações Gerais:
- A Licença ao Adotante será concedida a servidora, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança adotada. (Art. 210, da Lei nº 8.112/90 e Ofício Circular nº 14/2017-MP).
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A prorrogação será garantida a servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias. (Art. 2º, § 1º, Decreto nº 6.690/2008 e Ofício Circular nº 14/2017-MP).
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A Licença ao Adotante será concedida ao servidor, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, independentemente da idade da criança adotada. (Ofício Circular nº 14/2017-MP).
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A prorrogação será garantida ao servidor que requeira o benefício até 2 (dois) dias após o termo de adoção. (Art. 2º, § 2, Decreto nº 8.737/2016)
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A prorrogação a que se refere o tópico anterior iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da Licença ao Adotante. (Art. 2º, § 2º, Decreto nº 6.690/2008 e Art. 2º, § 1º, Decreto nº 8.737/2016).
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A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. (Art. 102, VIII, a), Lei nº 8.112/90).
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No período de Licença Adotante, os servidores públicos não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de ocorrência de quaisquer dessas situações, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário. (Art. 3º Decreto nº 6.690/2008 e Art. 3º, Decreto nº 8.737/2016).
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Nos casos de adoção por casal, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença Adotante será concedida a somente um deles, em caso de casal homoafetivo e, no caso de casal heterossexual, será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. (Ofício Circular nº 14/2017-MP).
8. Fundamentos legais:
- Nota Técnica nº 162/2014 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Nota Técnica nº 150/2014 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP ;
- Parecer N. 003/2016/CGU/AGU.
9. Fluxograma do Processo: