A Corregedoria

publicado 14/11/2024 09h30, última modificação 05/09/2025 10h02

A Corregedoria da Universidade Federal do Oeste da Bahia, criada em 27 de junho de 2024, por meio da Portaria – Reitoria n. 542, tem como objetivo aprimorar a governança institucional e as ações de integridade da UFOB. É a unidade responsável pela coordenação, planejamento e organização das atividades correcionais da Reitoria, e por auxiliar e orientar os Centros e Unidades em assuntos correcionais.

É a unidade organizacional responsável pela investigação de irregularidades cometidas por servidores(as) e empregados(as) públicos(as), além dos atos lesivos cometidos por empresas privadas contra a Administração Pública.

O objetivo de qualquer procedimento correcional é determinar a realidade dos fatos, a verdade material. A responsabilização e a punição de servidores(as), empregados(as) ou empresas privadas são consequências do processo, quando se constata o cometimento de irregularidades. Busca-se, portanto, descobrir o que aconteceu e, com base nas provas coletadas, identificar (se for o caso) os responsáveis, determinando as penalidades aplicáveis.

No âmbito da UFOB, a Corregedoria tem por atribuições:

  1. instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
  2. realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
  3. propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
  4. instaurar e conduzir processos correcionais;
  5. julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
  6. instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
  7. propor à Controladoria-Geral da União - CGU, por meio da Corregedoria-Geral da União - CRG medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
  8. participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  9. utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRGMM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
  10. manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
  11. promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
  12. promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
  13. efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
  14. exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
  15. manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pela CGUl; e
  16. atender às demandas oriundas da CGU acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
Fabiana de Carvalho Calixto

Fabiana de Carvalho Calixto

Corregedora

Graduada em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Especialista (Pós-Graduada) pela Faculdade Baiana de Direito (FBD). Mestre pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutora pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Lecionou no Curso de Carreiras Jurídicas Brasil Jurídico (BJ); foi assessora de gabinete da 1a Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães (TJ/BA); atuou como coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) e docente de Direito Processual Civil e Direito Previdenciário na Faculdade Arnaldo Horário Ferreira (FAAHF). Na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), foi Assessora Jurídica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e Coordenadora do Curso de Direito. Atualmente, é Corregedora-Chefe, vinculada à Reitoria da UFOB, e professora efetiva de Direito Processual Civil, em regime de dedicação exclusiva. 

Para mais informações, acesse o Currículo-Lattes

Núcleo de Processos Correcionais

O Núcleo de Processos Correcionais foi criado pela Portaria UFOB 613, de 22 de agosto de 2025, tendo como objetivo o apoio técnico-administrativo da Corregedoria, sendo responsável por:

  1. Receber, processar e realizar o exame inicial das denúncias encaminhadas à Corregedoria, para a propositura do procedimento adequado;
  2. Encaminhar, receber, registrar e controlar documentos e autuações;
  3. Auxiliar o(a) Corregedor(a) no desempenho e planejamento das atividades correcionais;
  4. Encaminhar os documentos às áreas competentes, com a anuência do(a) Corregedor(a);
  5. Solicitar, quando necessário, informações, processos, documentos (originais ou cópia) destinados à averiguação e comprovação dos dados necessários para subsidiar a análise do respectivo procedimento investigativo ou processo correcional;
  6. Manter atualizado o registro de penalidades aplicadas a servidores(as);
  7. Expedir certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos específicos de sua área de atuação;
  8. Orientar as unidades administrativas e acadêmicas, bem assim as comissões instituídas, na interpretação e no cumprimento das normas jurídicas afetas ao tema correcional;
  9. Propor a elaboração de instruções e manuais relativos à matéria correcional;
  10. Orientar as unidades administrativas e acadêmicas na instrução dos processos de melhoria das ações de prevenção e de cooperação no âmbito correcional;
  11. Alimentar os sistemas de gestão e de controle de processos correcionais e procedimentos investigativos;
  12. Promover o acompanhamento das metas, dos indicadores de desempenho e do plano de ação correcional, a serem estabelecidos periodicamente pela Corregedoria; e
  13. Cumprir as demais determinações afetas às competências da Corregedoria.

Gustavo Brandão Silva

Gestor

Formado como Técnico em Informática (nível médio) pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Barreiras e servidor público na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), como Técnico em Tecnologia da Informação, desde abril de 2019. Atuou como Gestor dos Núcleos de Desenvolvimento e Evolução de Sistemas e de Implantação e Sustentação de Sistemas. É graduado em Direito pela UFOB e, atualmente, atua como Gestor do Núcleo de Processos Correcionais, vinculado à Corregedoria da mesma instituição.

Para mais informações, acesse o Currículo-Lattes

Gustavo Brandão Silva