Documentos para solicitação de inscrição

Para a solicitar a inscrição neste processo seletivo de Vagas Residuais/UFOB 2024, a documentação exigida conforme a modalidade de inscrição, deverá ser enviada obedecendo as seguintes especificações:

  • Arquivos somente em formato PDF, JPEG ou PNG com resolução mínima, preferencialmente, de 300dpi;
  • Deverá ser enviado, preferencialmente, apenas um arquivo para cada tipo de documento, conforme modalidade pretendida pelo candidato;
  • Cada arquivo enviado não poderá exceder o limite de 5MB (cinco megabytes);
  • Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados de forma totalmente legíveis;
  • Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em sua integralidade (sem cortes), contendo frente e verso, quando for o caso;
  • O arquivo do documento não pode estar corrompido ou bloqueado por senha;
  • Não será aceito documento cuja verificação de autenticidade necessite de senha pessoal (não pública), ou que seja ilegível, não-identificável, possua rasura, esteja incompleto, ou que não tenha sido exigido no Edital deste processo seletivo.

 

1. REOPÇÃO

1.1. Documento oficial de identificação, conforme as seguintes exigências: preferencialmente, atualizado, contendo fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações e ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

1.1.1. Não será aceito como documento oficial de identificação o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) emitido pelo Ministério da Defesa através de Delegacia de Serviço Militar;

1.1.2. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (CRNM) e passaporte, devidamente atualizados;

1.2. CPF (não necessário, caso conste no documento oficial de identificação);

1.3. Histórico acadêmico do curso de graduação atualizado emitido no semestre vigente, considerando o período de inscrição deste processo seletivo.

 

2. REINGRESSO

2.1. Documento oficial de identificação, conforme as seguintes exigências: preferencialmente, atualizado, contendo fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações e ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

2.1.1. Não será aceito como documento oficial de identificação o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) emitido pelo Ministério da Defesa através de Delegacia de Serviço Militar;

2.1.2. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (CRNM) e passaporte, devidamente atualizados;

2.2. CPF (não necessário, caso conste no documento oficial de identificação);

2.3. Histórico acadêmico do curso de graduação atualizado emitido no semestre vigente, considerando o período de inscrição deste processo seletivo (excepcionalmente, no caso de candidato (a) diplomado (a), o histórico acadêmico deve constar a data da colação de grau, não sendo obrigatória a sua emissão no semestre vigente);

2.4. Para os diplomados, diploma da graduação ou certificado de conclusão;

2.5. Para os concluintes, cópias da Declaração do colegiado informando a condição de concluinte.

 

3. INGRESSO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IPMEB

3.1. Documento oficial de identificação, conforme as seguintes exigências: preferencialmente, atualizado, contendo fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações e ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

3.1.1. Não será aceito como documento oficial de identificação o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) emitido pelo Ministério da Defesa através de Delegacia de Serviço Militar;

3.1.2. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (CRNM) e passaporte, devidamente atualizados;

3.2. CPF (não necessário, caso conste no documento oficial de identificação);

3.3. Histórico Acadêmico do curso de graduação atualizado com identificação do(a) candidato(a) em todas as páginas, contendo assinatura do setor responsável pelo registro estudantil/acadêmico ou autenticado eletronicamente (com chave para verificação de autenticidade);

3.4. Diploma da graduação podendo ser substituído por declaração ou certificado de conclusão de curso emitidos pela IES de origem (nesse caso, se a pessoa for convocada para matrícula, deverá apresentar o diploma no prazo de 180 dias a contar da data de matrícula);

3.5. Documento oficial emitido(a) pela instituição de ensino superior de origem contendo a(o) Tabela/Sistema de conversão de conceitos/créditos em notas/carga horária, nos casos de Históricos Acadêmicos que apresentam avaliação por meio de conceitos/créditos (em vez de notas e carga horária), no(a) qual conste o sistema de verificação de rendimento acadêmico demonstrando a conversão de conceitos em notas e de créditos em carga horária;

3.6. Pelo menos um dos seguintes documentos que permita comprovar que o(a) candidato(a), na data de solicitação de inscrição, esteja atuando, há no mínimo 02 (dois) anos, como profissional do Magistério da Educação Básica:

3.6.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (referente a identificação do portador, dos contratos de trabalho e a página seguinte ao último registro) no caso de profissionais celetistas;
3.6.2. Contrato de trabalho;
3.6.3. Contracheque;
3.6.4. Declaração emitida por instituição pública ou privada.

  

4. REINTEGRAÇÃO

4.1. Documento oficial de identificação, conforme as seguintes exigências: preferencialmente, atualizado, contendo fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações e ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

4.1.1. Não será aceito como documento oficial de identificação o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) emitido pelo Ministério da Defesa através de Delegacia de Serviço Militar;

4.1.2. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (CRNM) e passaporte, devidamente atualizados;

4.2. CPF (não necessário, caso conste no documento oficial de identificação);

4.3. Histórico acadêmico do curso de graduação atualizado. 

 5. TRANSFERÊNCIA EXTERNA

5.1. Documento oficial de identificação, conforme as seguintes exigências: preferencialmente, atualizado, contendo fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações e ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

5.1.1. Não será aceito como documento oficial de identificação o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) emitido pelo Ministério da Defesa através de Delegacia de Serviço Militar;

5.1.2. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (CRNM) e passaporte, devidamente atualizados;

5.2. Certidão de nascimento ou certidão de casamento, caso não conste no documento de oficial de identificação do candidato os dados sobre a naturalidade (município/UF);

5.3. CPF (não necessário, caso conste no documento oficial de identificação); 

5.4. Histórico Acadêmico do curso de graduação atualizado com identificação do(a) candidato(a) em todas as páginas, contendo assinatura do setor responsável pelo registro estudantil/acadêmico ou autenticado eletronicamente (com chave para verificação de autenticidade);

5.5. Para quem deseja concorrer às vagas reservadas pelo Critério de Inclusão Regional nesta modalidade, deve apresentar o histórico escolar do ensino médio e o certificado de conclusão do ensino médio/diploma de curso técnico profissionalizante de escola emitido pública ou privada, comprovando que cursou integralmente e concluiu o ensino médio em um dos municípios listados no item 25.1.

5.5.1. Em caso de certificado de conclusão do Ensino Médio obtido por meio de exames supletivos ou exames equivalentes realizados por Comissões Permanentes de Avaliação - CPA, ou de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, será necessário:

5.5.1.1. Comprovar mediante o próprio certificado, ou através de outro documento emitido pela instituição de aplicação, que o (s) exame (s) para obtenção da certificação foi (foram) realizados (s) em município citado no subitem 25.1; ou 

5.5.1.2. Comprovar mediante histórico escolar (parcial) que cursou pelo menos 3 (três) anos do Ensino Médio na forma regular ou técnico-profissionalizante em escola (s), pública ou privada, situada (s) em município citado no subitem 25.1.

5.6. Documento oficial da IES de origem contendo a matriz curricular do curso de origem;

5.7. Declaração da IES de origem, em papel timbrado, carimbado, datado e assinado pelo órgão/setor responsável (ou assinada eletronicamente, desde que seja possível a validação eletrônica do documento), emitida no semestre vigente, considerando o período de inscrição deste processo seletivo, atestando que o candidato se encontra regularmente matriculado;

5.8. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, atualizada, emitida no prazo máximo de 60 dias até a data de inscrição neste processo seletivo, em que conste o domicílio eleitoral (podendo ser obtida no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, ou junto a órgão da justiça eleitoral  - tribunal, fórum, cartório eleitoral);

5.8.1. No caso de candidato(a) menor de 18 anos a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral pode ser substituída pelo título de eleitor(a).

  

6. INGRESSO DE PORTADOR DE DIPLOMA

6.1. Documento oficial de identificação, conforme as seguintes exigências: preferencialmente, atualizado, contendo fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações e ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

6.1.1. Não será aceito como documento oficial de identificação o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) emitido pelo Ministério da Defesa através de Delegacia de Serviço Militar;

6.1.2. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (CRNM) e passaporte, devidamente atualizados;.

6.2. Certidão de nascimento ou certidão de casamento, caso não conste no documento de oficial de identificação do candidato os dados sobre a naturalidade (município/UF);CPF (não necessário, caso conste no documento oficial de identificação);

6.3. CPF (não necessário, caso conste no documento oficial de identificação); 

6.4. Diploma da graduação podendo ser substituído por declaração ou certificado de conclusão de curso emitidos pela IES de origem ; Diploma de curso de graduação, diferente do curso pretendido, podendo ser substituído por declaração ou certificado de conclusão de curso emitidos pela IES de origem (nesse caso, se a pessoa for convocada para matrícula, deverá apresentar o diploma no prazo de 180 dias a contar da data de matrícula), contendo a data da colação de grau, observadas as condições exigidas no item 38;

6.4.1. Caso a data de colação de grau não conste no Diploma, ou declaração/certificado de conclusão, poderá ser apresentado de forma complementar a este documento o histórico acadêmico que contenha essa informação

 6.5. Para quem deseja concorrer às vagas reservadas pelo Critério de Inclusão Regional nesta modalidade, deve apresentar o histórico escolar do ensino médio e o certificado de conclusão do ensino médio/diploma de curso técnico profissionalizante de escola emitido pública ou privada, comprovando que cursou integralmente e concluiu o ensino médio em um dos municípios listados no item 25.1.

6.5.1. Em caso de certificado de conclusão do Ensino Médio obtido por meio de exames supletivos ou exames equivalentes realizados por Comissões Permanentes de Avaliação - CPA, ou de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, será necessário:

6.5.1.1. Comprovar mediante o próprio certificado, ou através de outro documento emitido pela instituição de aplicação, que o (s) exame (s) para obtenção da certificação foi (foram) realizados (s) em município citado no subitem 25.1; ou 

6.5.1.2. Comprovar mediante histórico escolar (parcial) que cursou pelo menos 3 (três) anos do Ensino Médio na forma regular ou técnico-profissionalizante em escola (s), pública ou privada, situada (s) em município citado no subitem 25.1.

 6.6. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, atualizada, emitida no prazo máximo de 60 dias até a data de inscrição neste processo seletivo, em que conste o domicílio eleitoral (podendo ser obtida no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, ou junto a órgão da justiça eleitoral  - tribunal, fórum, cartório eleitoral);

6.6.1. No caso de candidato(a) menor de 18 anos a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral pode ser substituída pelo título de eleitor(a).

Relação dos municípios contemplados pelo Critério de Inclusão RegionalAngical, Baianópolis, Barra do Mendes, Barra, Barreiras, Barro Alto, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Caetité, Canápolis, Candiba, Carinhanha, Catolândia, Caturama, Central, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guanambi, Ibipeba, Ibipitanga, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Iuiu, Jaborandi, Jussara, Lagoa Real, Lapão, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Malhada, Mansidão, Matina, Morpará, Muquém de São Francisco, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Presidente Dutra, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra