Tire aqui suas dúvidas

1 - O que é a matrícula?

A matrícula é o processo por meio do qual o candidato à vaga se torna aluno regular da UFOB.

2 - A matrícula é paga?

Não. A UFOB é uma universidade pública, gratuita e de qualidade. 

3 - Como funciona a matrícula? 

O(A)s candidato(a)s classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas serão convocados por meio de edital contendo a lista dos(as) selecionados(as), e deverão realizar a solicitação de matrícula no Portal de Matrícula em data a ser determinada no próprio edital de convocação. Serão aceitas apenas as solicitações cuja documentação esteja em conformidade com as exigências do edital normativo.

4 - Quais são os documentos obrigatórios para a realização da matrícula?

Todos os documentos relacionados no Termo de Adesão e no Edital Normativo para a categoria de sua inscrição são obrigatórios.

Para os estudantes que concorrem às vagas reservadas pela Lei de Cotas (Comprovação de Escolaridade, Etnia, Renda e/ou Deficiência) e para o Critério de Inclusão Regional, há documentação específica. Consulte o Termo de Adesão ou o Edital Normativo na página SiSU – Matrícula, no link (Legislação e Publicações).


5 - É possível alterar algum documento já entregue ou incluir um novo?

Será possível uma única vez, no prazo de 03(três) dias úteis a contar da data de publicação da LISTA DE SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULAS COM PENDÊNCIAS, exclusivamente, através do Portal de Matrícula, somente para quem estiver com o nome relacionado nesta lista. Se o(a) estudante deixar de entregar algum documento solicitado, conforme prazos, condições e procedimentos estabelecidos no edital de convocação, ele(a) perderá a vaga.

Após a publicação da LISTA DE SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULAS COM PENDÊNCIAS, será publicada a RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S QUE SOLICITARAM A MATRÍCULA INSTITUCIONAL contendo a situação da documentação, se homologada ou não homologada

O(A) candidato(a) que apresentar situação de homologação da documentação, terá sua matrícula condicional realizada, porém deverá acompanhar as divulgações das listas de resultados de análises documentais até que seja publicada aquela que contenha a situação de deferimento (apto/a) ou indeferimento (não apto/a) da sua solicitação de matrícula.

No entanto, aquele(a) que apresentar situação de não homologação da documentação terá a sua solicitação de matrícula, sendo imediatamente cancelada a sua participação no Processo Seletivo SiSU/UFOB vigente.

 

Quem precisa comprovar renda?

Os candidatos que se inscreveram e foram classificados nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, além das documentações relativas à comprovação  da integralidade Ensino Médio em escola da rede pública de ensino, da autodeclaração étnico-racial e dos documentos que comprovem a deficiência ou não, têm de comprovar condição de renda, ou seja, devem apresentar documentos de todas as pessoas que compõe o seu núcleo familiar, a fim de provar que a renda familiar bruta mensal é igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional per capita.


Como comprovar a renda per capta familiar?

As orientações para comprovação da renda per capta familiar constam no Edital Normativo do SiSU/UFOB.


O que é a Comissão de Análise de Renda?

É uma Comissão designada pela UFOB, constituída por uma equipe multidisciplinar, responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a candidatos inscritos nas categorias LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, com base na legislação vigente.

Como saber se a comprovação da renda foi homologada?

O candidato deve acompanhar o andamento da análise no endereço eletrônico da edição do SiSU/UFOB em que esteja participando (https://ufob.edu.br/sisu). 


Ainda tem alguma dúvida sobre a matrícula?


Pergunte pra gente: