Modalidade LB_Q (escola pública + crit. de renda + quilombola)
Documentação para matrícula de pessoa selecionada na modalidade LB_Q
Pessoas autodeclaradas quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
1. Documento oficial de identificação com foto do(a) candidato(a), atualizado:
– Devendo conter fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro - RNE e passaporte, devidamente atualizados. O documento oficial de identificação com foto poderá ser: Registro Geral - RG, CIN – Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte.
– Será considerado como documento oficial de identificação atualizado, para fins deste processo seletivo, aquele emitido quando o(a) titular possuía idade igual ou superior a 13 (treze anos). O documento não atualizado poderá ser aceito provisoriamente, porém a pessoa deverá providenciar a atualização desse documento, no prazo de 30 dias, a contar da data da matrícula, sob pena de cancelamento da mesma.
– Poderá ser aceita de maneira complementar ao documento oficial de identificação apresentado, caso este não esteja atualizado, a cópia (foto) do E-Título (título de eleitor digital) desde que contenha fotografia da face da pessoa titular e todos os dados que constam nesse documento digital.
*Caso não conste o local de nascimento no documento de identidade deve ser apresentada a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
2. CPF do(a) candidato(a), caso não conste no documento oficial de identificação.
3. Uma foto 3 x 4 (recente e colorida, no mesmo padrão utilizado em documentos oficiais de identificação).
4. Certificado de quitação com o Serviço Militar (obrigatório para pessoa do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos).
-- Homens trans, que tenham realizado alteração do sexo na certidão de nascimento, estão sujeitos a esta exigência, independente da modalidade de inscrição.
-- Pessoas travestis e mulheres transexuais, que não tenham realizado alteração do sexo na certidão de nascimento, estão sujeitos a esta exigência, independente da modalidade de inscrição
5. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (obrigatório para pessoa com idade entre 18 e 70 anos). Essa certidão pode ser obtida presencialmente junto ao cartório eleitoral ou pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio emitido por escola pública ou escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, devendo atender o disposto no item 11.3.3 e seus subitens do Edital Normativo.
7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso não conste no Histórico Escolar, emitido por escola pública ou escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, devendo atender o disposto no item 11.3.3 e seus subitens do Edital Normativo.
8. ANEXO XVI (clique aqui) – Termo de consentimento para tratamento de dados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9. Declaração de que não possui vínculo com outra instituição pública de ensino superior e que não participa do PROUNI em instituição privada (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula).
10. Autodeclaração de pessoa com deficiência (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não seja pessoa com deficiência.
11. Autodeclaração étnico-racial (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não concorra a vaga para cotas raciais.
12. Termo/Declaração de Responsabilidade sobre as informações prestadas e documentação encaminhada à UFOB através do Portal de Matrícula (esse termo estará disponível ao para aceite no Portal de Matrícula ou, em caso de necessidade, será disponibilizado no Edital de Convocação para matrícula).
13. No caso de candidato (a) menor de 18 anos: documento oficial de Identificação com foto e o CPF do (a) responsável legal e, quando este (a) não for a mãe ou pai do (a) candidato (a), deverá ser apresentada, também, a decisão judicial que determinou a sua guarda.
14. ANEXO XV (clique aqui) – Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola privada, mesmo como bolsista.
15. ANEXO XI (clique aqui) – Declaração do pertencimento étnico em comunidade remanescente de quilombo, assinada pelo (a) candidato (a) e pelo (a) presidente (a) da organização/associação de sua respectiva comunidade.
16. Cópia da ata mais recente de assembleia dessa organização/associação, em que seja possível a verificação de que a pessoa que assinou a declaração como presidente, de fato ocupa essa função.
17. Cópia da Carta Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares.
18. ANEXO VIII (clique aqui) – Declaração de grupo familiar, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família, indicando relação nominal dessas pessoas e as que recebem renda, seus respectivos valores e ocupação conforme o ANEXO VI (acesse aqui). Não serão aceitas inclusões ou exclusões de membro (s) no núcleo familiar declarado, em qualquer fase da análise ou recurso, sem a devida justificativa;
19. Nas situações em que o (a) candidato (a) não inserir pai e/ou mãe no grupo familiar (no Anexo VIII), o (a) candidato (a) deverá apresentar Justificativa da não inclusão, conforme o ANEXO IX (clique aqui), acompanhada de documentação que comprove a situação informada na própria justificativa, quando for o caso, tais como: certidão de nascimento, de casamento, de divórcio, de óbito, comprovante de residência dos pais, declaração de não coabitação assinada pelo pai ou pela mãe do candidato (a) ou declaração específica relatando detalhadamente os motivos de não residir com seu pai ou sua mãe, podendo ser utilizada como modelo a declaração genérica do Formulário I (clique aqui)I do Edital Normativo.
20. Documentação especificada no ANEXO VI (clique aqui), de cada membro do grupo familiar declarado no ANEXO VIII, para fins de comprovação de renda familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, segundo Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. Observações: o grupo considerado e averiguado será o grupo familiar declarado no Anexo VIII, pois havendo divergência entre o grupo declarado e o grupo familiar averiguado, é passível o indeferimento da solicitação de matrícula; as vias originais dos documentos apresentados à UFOB para a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita deverão ser guardadas pela pessoa candidata por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
21. Comprovante de residência do grupo familiar e (quando for o caso) daquele (s) que também é (são) considerado (s) membro (s) do grupo familiar, que mesmo residindo em outro endereço no mesmo ou em outro município, seja (m) dependente (s) da renda do seu grupo familiar. Deve ser encaminhado para cada endereço, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do candidato ou de membro do grupo familiar:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Observações:
- Os anexos/formulários aqui citados estão relacionados ao Edital Normativo deste processo seletivo e podem ser acessados diretamente no Link 1 (Anexos) ou no Link 2 (Formulários).
- As regras de participação no Processo Seletivo de Ações Afirmativas da UFOB para ingresso em curso de graduação no ano letivo 2025 constam no Edital CPS/PROGRAD/UFOB nº 2, de 09/01/2025 (Edital Normativo).