Modalidade AF6 (Pessoa refugiada)
Documentação para matrícula de pessoa selecionada na modalidade AF5
Pessoas refugiadas
1. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vinculada à situação de refúgio ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
2. Caso não conste na CRNM ou RNE informação que comprove a situação de refúgio, será necessária para comprovação de ser pessoa em situação de refúgio a apresentação de um dentre os documentos citados a setuir:
-- Decisão expedida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE que comprove a situação de refugiado;
-- Protocolo de Refúgio (o qual será aceito de maneira provisória, até data prevista para entrega do documento);
-- Visto expedido pelo Estado brasileiro por acolhida humanitária, dentro do prazo de validade; ou
-- Documento que comprove que ingressou no país em razão de reunião familiar.
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso possua).
Observações:
- Os anexos/formulários aqui citados estão relacionados ao Edital Normativo deste processo seletivo e podem ser acessados diretamente no Link 1 (Anexos) ou no Link 2 (Formulários).
- As regras de participação no Processo Seletivo de Ações Afirmativas da UFOB para ingresso em curso de graduação no ano letivo 2025 constam no Edital CPS/PROGRAD/UFOB nº 2, de 09/01/2025 (Edital Normativo).