Modalidade AF6 (Pessoa refugiada)

 

Documentação para matrícula de pessoa selecionada na modalidade AF5
Pessoas refugiadas

1. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vinculada à situação de refúgio ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)

2. Caso não conste na CRNM ou RNE informação que comprove a situação de refúgio, será necessária para comprovação de ser pessoa em situação de refúgio a apresentação de um dentre os documentos citados a setuir:

 -- Decisão expedida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE que comprove a situação de refugiado;

 -- Protocolo de Refúgio (o qual será aceito de maneira provisória, até data prevista para entrega do documento);

 -- Visto expedido pelo Estado brasileiro por acolhida humanitária, dentro do prazo de validade; ou

 -- Documento que comprove que ingressou no país em razão de reunião familiar.

3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso possua).

 

Observações: