Modalidade AF3 (Pessoa trans)

 

Documentação para matrícula de pessoa selecionada na modalidade AF3
Pessoas  trans (transexuais, transgêneras e travestis)

1. Documento oficial de identificação com foto do(a) candidato(a), atualizado:

– Devendo conter fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro - RNE e passaporte, devidamente atualizados. O documento oficial de identificação com foto poderá ser: Registro Geral - RG, CIN – Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte.

– Será considerado como documento oficial de identificação atualizado, para fins deste processo seletivo, aquele emitido quando o(a) titular possuía idade igual ou superior a 13 (treze anos). O documento não atualizado poderá ser aceito provisoriamente, porém a pessoa deverá providenciar a atualização desse documento, no prazo de 30 dias, a contar da data da matrícula, sob pena de cancelamento da mesma.
– Poderá ser aceita de maneira complementar ao documento oficial de identificação apresentado, caso este não esteja atualizado, a cópia (foto) do E-Título (título de eleitor digital) desde que contenha fotografia da face da pessoa titular e todos os dados que constam nesse documento digital.

*Caso não conste o local de nascimento no documento de identidade deve ser apresentada a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

2. CPF do(a) candidato(a), caso não conste no documento oficial de identificação.

3. Uma foto 3 x 4 (recente e colorida, no mesmo padrão utilizado em documentos oficiais de identificação).

4. Certificado de quitação com o Serviço Militar (obrigatório para pessoa do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos).

-- Homens trans, que tenham realizado alteração do sexo na certidão de nascimento, estão sujeitos a esta exigência, independente da modalidade de inscrição.

-- Pessoas travestis e mulheres transexuais, que não tenham realizado alteração do sexo na certidão de nascimento, estão sujeitos a esta exigência, independente da modalidade de inscrição

5. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (obrigatório para pessoa com idade entre 18 e 70 anos). Essa certidão pode ser obtida presencialmente junto ao cartório eleitoral ou pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio.

7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 

8. ANEXO XVI (clique aqui) – Termo de consentimento para tratamento de dados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

9. Declaração de que não possui vínculo com outra instituição pública de ensino superior e que não participa do PROUNI em instituição privada (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula).

10. Autodeclaração de pessoa com deficiência (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não seja pessoa com deficiência.

11. Autodeclaração étnico-racial (a ser preenchidas eletronicamente no Portal de Matrícula). Todos devem preencher o formulário, mesmo que não concorra a vaga para cotas raciais.

12. Termo/Declaração de Responsabilidade sobre as informações prestadas e documentação encaminhada à UFOB através do Portal de Matrícula (esse termo estará disponível ao para aceite no Portal de Matrícula ou, em caso de necessidade, será disponibilizado no Edital de Convocação para matrícula).

13. No caso de candidato (a) menor de 18 anos: documento oficial de Identificação com foto e o CPF do (a) responsável legal e, quando este (a) não for a mãe ou pai do (a) candidato (a), deverá ser apresentada, também, a decisão judicial que determinou a sua guarda.

14. ANEXO XIV (clique aqui) – Autodeclaração de identidade de gênero (transexual, travesti ou transgênero), preenchido e assinado pelo (a) candidato (a). 

 

 Observações: