Geral
Comunicação da UFOB passará por mudanças durante o período eleitoral
A partir do dia 2 de julho, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da UFOB e de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) passam a seguir diretrizes de divulgação, determinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até o encerramento do período eleitoral.
De acordo com os documentos normativos, elaborados a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos.
Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo. É permitida a publicidade de utilidade pública, desde que previamente autorizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Instrução normativa relativa à comunicação oficial da UFOB, no período eleitoral, pode ser acessada aqui.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Diretoria de Comunicação Institucional e Científica (Dircom/PROEC/UFOB) ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Mais informações:
Calendário eleitoral 2022 e orientações específicas ao Sicom
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Cartilha da AGU- Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
Oficio Circular 257/2022 SEI-MCOM – Condutas vedadas aos agentes públicos no período de defeso
Instrução Normativa Dircom/Proec/UFOB Nº 01, de 29 de Junho De 2022