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Comunicação da UFOB terá mudanças durante o período de Defeso Eleitoral 2026

publicado: 30/06/2026 14h38, última modificação: 30/06/2026 17h12
Arte com desenho de urna eletrônica numa mesa

A partir do dia 4 de julho, os canais de Comunicação da UFOB, geridos pela Diretoria de Comunicação Institucional e Científica (Dircom), passarão por mudanças. O período de Defeso Eleitoral vai até dia 4 de outubro, podendo ser estendido até dia 25 de outubro, no caso de haver 2º turno. Durante esse tempo, todos os órgãos da administração federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), terão restrições nas ações de publicidade, entendendo por “publicidade” toda difusão de informações.

As condutas vedadas conforme determinação pela legislação eleitoral visam preservar a isonomia entre candidatos e a lisura das eleições. Em 2026, as eleições serão para cargos nos poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal e estadual. 

As medidas vão alterar o funcionamento do portal da UFOB e dos perfis principais nas redes sociais, o envio de releases para a imprensa e a prestação de serviços gráficos, digitais e audiovisuais pela Dircom. Também afetam as páginas no domínio institucional da universidade, os perfis secundários nas redes sociais que não estejam sob gestão da Dircom e produções feitas por outras instâncias na UFOB.

Uma novidade nas medidas será o arquivamento de publicações que contenham conteúdo vedado pelas normas do defeso eleitoral, com desarquivamento para depois do dia 25 de outubro de 2026. Demanda-se que as gestões dos sites ligados ao domínio ufob.edu.br, incluindo páginas e sites de Pró-reitorias, Centros, Programas de Pós-graduação, dentre outros, assim como as gestões dos perfis secundários da UFOB nas redes sociais, observem e sigam as mesmas restrições a contar de 4 de julho de 2026. 

PORTAL DA UFOB E INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA

No portal e no material a ser enviado para a imprensa, o conteúdo permitido consistirá em prestação de serviços públicos e divulgação estritamente informativa de interesse do cidadão (por exemplo, inscrições em editais internos, divulgação científica, material de caráter educativo, informativo ou de orientação social).

Os seguintes conteúdos estão proibidos durante o defeso eleitoral:

  • Emissão de juízos de valor e informações referentes a ações, políticas públicas e programas sociais e/ou que façam comparações entre diferentes gestões de governo federal e estadual;
  • Nas coberturas de eventos, não se fará citação, destaque em imagem em vídeo, impresso ou hipertexto, ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFOB que estejam envolvidas nas eleições ou que detenham cargos políticos;
  • Notícias sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos também estão vedadas durante o período eleitoral. Está autorizada a publicação de documentos requeridos pelas normas de transparência pública, mas não a produção noticiosa a respeito.

A divulgação prévia de eventos será restrita, respeitando as orientações acima.

ARQUIVAMENTO

Publicações antigas, a qualquer tempo, que referenciam em texto, imagem, áudio e vídeo pessoas candidatas ou detentoras de cargos eletivos, que mostrem assinaturas visuais de novos programas federais e estaduais ligados à educação (básica ou superior) e que promovam esses programas serão arquivadas até as 23h59 do dia 3 de julho e desarquivadas depois de 25 de outubro de 2026. Para este fim, será observado o Manual de Arquivamento do Ministério da Educação (MEC).

Ficam livres desse arquivamento publicações sobre programas e marcas entendidas como consolidadas antes de 2023: Enem, Sisu, PIBID. Marcas de iniciativas novas (de 2023 para cá), como Pé-de-Meia, por exemplo, não podem ser usadas nas novas publicações. 

 

REDES SOCIAIS

Perfis principais (geridos pela Assessoria de Comunicação Social):

A interatividade será restrita ao período eleitoral, com fechamento das seções de comentários em postagens e vídeos. A medida visa evitar o uso das funções de interação com a finalidade de disseminar mensagens e hashtags com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc.). A interatividade ficará restrita às funcionalidades de mensagens privadas. 

Da mesma forma que no portal, está permitida apenas a prestação de serviços públicos e a divulgação informativa (por exemplo, inscrições em editais internos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social). 

O tom das postagens não pode aludir de forma alguma a comparação entre governos, exaltar ou detratar pessoas detentoras de, ou candidatas a, cargos políticos, políticas públicas, nem emitir juízos de valor sobre candidatos, partidos e propostas. 

Está proibida a divulgação de assinaturas visuais, marcas e tipografias alusivas a marcas de governo federal e estadual, de programas federais e estaduais, em cards e vídeos. A proibição abrange os novos posts a partir de 4 de julho e também os posts anteriores. 

ARQUIVAMENTO

No caso de posts antigos (a qualquer tempo) em que constem, em texto, card ou vídeo, nomes de pessoas candidatas a cargos eletivos, menções a partidos, assinaturas visuais, marcas e slogans de programas federais e estaduais, a orientação é arquivar o conteúdo até as 23h59 do dia 3 de julho e desarquivar após o encerramento das eleições de 2026. A orientação abrange também textos de promoção desses programas. Para este fim, será observado o Manual de Arquivamento do Ministério da Educação (MEC).

Ficam livres desse arquivamento publicações sobre programas e marcas entendidas como consolidadas antes de 2023: Enem, Sisu, PIBID. Marcas novas, como Pé-de-Meia, por exemplo, não podem ser usadas nas novas publicações.

Posts novos que tratem de programas do governo federal e do governo estadual da Bahia deverão ser apenas informativos e noticiosos, sem caráter promocional desses programas e projetos. Esses novos posts não podem usar assinaturas visuais, marcas e slogans ou qualquer outro recurso promocional alusivo a esses programas. Imagens de pessoas candidatas ou detentoras de cargos eletivos não podem ser usadas nesses novos posts. 

Perfis secundários (geridos por unidades acadêmicas, programas de pós-graduação, grupos de pesquisa, extensão e similares):

As gestões desses perfis devem seguir essas mesmas orientações (fechamento de seções de comentários e arquivamento de posts, como indicado para perfis principais). Reforça-se que, a exemplo dos perfis principais da UFOB nas redes, esses espaços devem ser gerenciados como se fossem parte da propriedade digital do Governo Federal.

ASSINATURAS VISUAIS

Estão vedadas marcas de programas federais, estaduais, marcas de governos, campanhas, ações e eventos, slogans e qualquer elemento que seja sinal de publicidade vedada. Placas de obras também deverão atender esses requisitos. 

A assinatura visual da UFOB pode ser usada. Não é permitido divulgar a assinatura visual de um programa federal, estadual ou municipal de município onde a UFOB esteja presente. Não é permitido usar marcas e slogans de governo federal e estadual. Será observado o uso do Manual de Assinatura do Governo Federal durante o Defeso Eleitoral nos casos aplicáveis.

Outras dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail da Diretoria de Comunicação Institucional e Científica (dircom@ufob.edu.br).

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Lei Geral de Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997)

Instrução normativa nº 12, que aprova o Manual de assinatura de órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral 

Manual de assinatura do Governo Federal no período eleitoral 

Manual de arquivamento (MEC) - Defeso Eleitoral 2026 

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - edição 2026 - PDF (Advocacia-Geral da União) 

Condutas éticas Período Eleitoral