Recadastramento de Aposentados e Pensionistas

 

1. Definição:

O recadastramento anual, no mês do aniversário, é condição obrigatória para manutenção dos benefícios de aposentadoria ou pensão.

A Atualização Cadastral será realizada em qualquer agência das Instituições Bancárias Credenciadas, das quais os aposentados, pensionistas e os anistiados políticos civis sejam correntistas.

 

2. Procedimento:

  • Ao receber o e-mail de convocação, o servidor deve comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília, munido de documento oficial de identificação original com foto e CPF.
  • Se for menor de 18 anos, a atualização será realizada pelos pais ou responsáveis, com a presença do menor, munidos de documento oficial de identificação original com foto e CPF, bem como a certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto do menor.
  • Se houver necessidade da presença de procurador, o recadastramento será feito na Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida, com a presença do titular do benefício, munido de CPF e documento original de identificação com foto, original e cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 meses da data de emissão.
  • Se houver necessidade da presença de tutor ou curador, o recadastramento será feito na Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida, com a presença do titular do benefício, munido de CPF e documento original de identificação com foto e original e cópia simples do termo da sentença judicial que o nomeou.

 

3. Informações Complementares:

1. Caso o beneficiário não possa comparecer à agência bancária por impossibilidade de locomoção, deve entrar em contato com o Núcleo de Atenção à Saúde por meio do e-mail nas.progep@ufob.edu.br para agendar uma visita domiciliar.
Após a solicitação será preservado o recebimento dos proventos ou pensões até a realização da visita.

 

2. Caso o beneficiário esteja ausente do país, deve encaminhar declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior à Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida, sito à Rua Professor José Seabra de Lemos, Recanto dos Pássaros, 316, CEP 47.808-021.

 

3. Para os casos em que o servidor não realize o recadastramento no mês do aniversário, caberá a Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida da PROGEP enviar correspondência individual de notificação, com Aviso de Recebimento - AR, ao aposentado, ao pensionista ou ao anistiado político civil que não comparecer para a atualização cadastral nos bancos credenciados. A correspondência deverá ser enviada até o décimo dia do mês seguinte ao do seu aniversário. O aposentado, pensionista ou o anistiado político civil terá até 30 (trinta) dias contados do recebimento da correspondência para a atualização cadastral, nos locais indicados, sob pena de suspensão do pagamento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.

 

4. O servidor que perder o prazo do item 3, terá o pagamento da aposentadoria ou pensão suspenso. Para restabelecê-lo, o servidor inativo, pensionista ou anistiado político civil deverá comparecer à Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida para abrir processo de reestabelecimento, devendo ser anexada uma xerox autenticada da sua identidade. Após esse processo, os seus vencimentos serão normalizados na próxima folha de pagamento, pois o Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG – não dispõe de folha suplementar.

 

4. Fundamentação legal:

Orientação Normativa nº 01/2017 - SRH/ME