Licença paternidade e prorrogação

 

(Art. 208 Lei 8.112/90)

1. Definição:

É o afastamento do servidor pelo nascimento ou adoção de filho, por 5 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo a remuneração.

A prorrogação da licença paternidade, será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze), além dos cinco dias previstos na lei 8112/90, sem prejuízo da remuneração.

 

2. Quem tem direito:

O servidor após o nascimento ou adoção do dependente.

 

3. Documentos necessários

  • Requerimento Eletrônico realizado via SIGEPE;

  • Certidão de Nascimento; ou

  • Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

 

4. Prazos para solicitação

A concessão da licença deve ser solicitada em até 5 (cinco) dias consecutivos após o nascimento

A prorrogação da paternidade deverá ser solicitada em até 2 (dois) dias consecutivos após o nascimento.

A solicitação da Licença Paternidade que seja solicitada junto com a prorrogação poderá ser requerida em até 5 (cinco) dias consecutivos após o nascimento. (Art 4º, Decreto 8.737).

 

5. Forma de solicitar

1. Acesse a página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br)

2. Realize o acesso com login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC)

3. Verifique no canto superior direito se está usando perfil Servidor/Pensionista. Não é possível solicitar utilizando o perfil Gestor

4. Clique em Requerimento no quadro Favoritos

5. Clique em Solicitar no menu superior verde

6. Clique em Solicite Outro Requerimento

7. Selecione Licença Paternidade em Tipo de Documento

8. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

9. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas

10. Clique em Gravar

11. Clique em Incluir Anexo para incluir os documentos comprobatórios

12. Selecione o Requerimento e clique em Assinar em lote. Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

13. Selecione o Requerimento e a caixa de Registrar Ciência, e clique em ENVIAR PARA ANÁLISE

 

Consulte Manual: Manual - Solicitar Licença Paternidade

 

6. Benefícios que podem ser requeridos associado ao dependente:

Antes de solicitar os beneficios é necessário cadastrar o dependente no assentamento funcional: (saiba mais)

- Dedução de Imposto de Renda

- Auxílio Natalidade (se a mãe for servidora pública federal este auxílio será pago preferencialmente a mãe)

- Auxílio Pré Escolar (se a mãe for servidora pública federal este auxílio só é pago a um dos servidores)

- Assistência Saúde Suplementar (Auxílio Plano de Saúde) (saiba mais) 

(se a mãe for servidora pública federal este auxílio é pago ao titular do plano de saúde ou odontológico)

- Licença para Acompanhamento por Motivo de Doença de Familiar.

 

7. Informações Gerais:

  • A licença paternidade será concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos, que solicite no prazo de 5 até (cinco) após o nascimento, e terá duração de 5 (cinco) dias consecutivos;

  • A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze dias) consecutivos, além dos 5 (cinco) dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. (Art. 2º, Decreto nº 8.737/2016):

    • O beneficiário não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade; (Art 3º, Decreto nº 8.737/2016).

    • O descumprimento do disposto no item anterior implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço; (Art 3º, parágrafo único, Decreto nº 8.737/2016).

    • O disposto acima é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança. Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos; (Art 2º, § 2º e § 3º, Decreto/2016).

     

  • A Licença Paternidade‚ é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins; (Lei nº 8.112/1190).

  • Durante a Licença Paternidade é cabível o pagamento do adicional de insalubridade. (Nota Técnica SEI nº 3.917/2019/ME)

 

8. Fundamentos legais:

- Lei nº 8.112/1990;

- Decreto nº 8.737/2016;

- Nota Técnica SEI nº 3.917/2019/ME.

 

9. Fluxograma