Matrícula e Documentação
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A documentação para matrícula no SISU
A documentação para matrícula no Processo Seletivo Ações Afirmativas
Perguntas e Respostas:
É possível alterar algum documento já entregue ou incluir um novo?
Será possível uma única vez, no prazo de 03(três) dias úteis a contar da data de publicação da LISTA DE SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULAS COM PENDÊNCIAS, exclusivamente, através do Portal de Matrícula, somente para quem estiver com o nome relacionado nesta lista. Se o(a) estudante deixar de entregar algum documento solicitado, conforme prazos, condições e procedimentos estabelecidos no edital de convocação, ele(a) perderá a vaga.
Após a publicação da LISTA DE SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULAS COM PENDÊNCIAS, será publicada a RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S QUE SOLICITARAM A MATRÍCULA INSTITUCIONAL contendo a situação da documentação, se homologada ou não homologada
O(A) candidato(a) que apresentar situação de homologação da documentação, terá sua matrícula condicional realizada, porém deverá acompanhar as divulgações das listas de resultados de análises documentais até que seja publicada aquela que contenha a situação de deferimento (apto/a) ou indeferimento (não apto/a) da sua solicitação de matrícula.
No entanto, aquele(a) que apresentar situação de não homologação da documentação terá a sua solicitação de matrícula, sendo imediatamente cancelada a sua participação no Processo Seletivo vigente.
Como comprovar a renda per capta familiar?
As orientações para comprovação da renda per capta familiar constam no Edital Normativo do SiSU/UFOB ou AÇÕES AFIRMATIVAS o qual se inscreveu.
Como saber se a comprovação da renda foi homologada?
O candidato deve acompanhar o andamento da análise no endereço eletrônico da edição do SiSU/UFOB (https://ufob.edu.br/sisu) ou Edital de Ações Afirmativas (https://ufob.edu.br/selecaovagasaf/) o qual se inscreveu.