Bacharelado em Farmácia

Campus Reitor Edgar Santos

 

IDENTIFICAÇÃO

Turno: Integral

Início de Funcionamento: 08/09/2014

Carga horária: 4.410 horas

Periodicidade: 10 semestres

Integralização mínima: 5 anos

Integralização máxima: 7,5 anos

Vagas Autorizadas: 45

Centro vinculado: Centro das Ciências Biológicas e da Saúde

E-mail do Centro: ccbs@ufob.edu.br

 

DOCUMENTOS

Fluxograma

Projeto Pedagógico do Curso

 

CARACTERIZAÇÃO ACADÊMICO-PROFISSIONAL DO EGRESSO

O farmacêutico ou bacharel em Farmácia egresso da UFOB, como profissional de saúde, terá formação centrada no conhecimento dos fármacos, dos medicamentos e da assistência farmacêutica e, de forma integrada, das análises clínicas e toxicológicas, dos alimentos, em prol do cuidado à saúde do indivíduo, família e da comunidade. 

A formação deste profissional será humanística, crítica, reflexiva, generalista, pautada em princípios éticos e científicos, capacitando o farmacêutico para atuar nos diferentes níveis de atenção, por meio de ações de promoção, proteção e reabilitação em saúde, e prevenção de doenças, nos âmbitos individual e coletivo, bem como na pesquisa, desenvolvimento e na cadeia produtiva de insumos terapêuticos e correlatos. 

De acordo com a Resolução CNE/CES N.º 06, de 19 de outubro de 2017, a formação do profissional farmacêutico deve estar articulada em três grandes eixos: Cuidado em Saúde, Tecnologia e Inovação em Saúde e Gestão em Saúde.

Para contemplar o disposto no eixo de Cuidado em Saúde, a formação do farmacêutico deve ter por objetivo dotar o profissional de competências para identificação e análise das necessidades de saúde do indivíduo, da família e da comunidade, bem como para planejar, executar e acompanhar ações em saúde, o que compreende:

1. Acolhimento do indivíduo, verificação das necessidades, realização da anamnese farmacêutica e registro das informações referentes ao cuidado em saúde, considerando o contexto de vida e a integralidade do indivíduo;

2. Avaliação e o manejo da farmacoterapia, com base em raciocínio clínico, considerando necessidade, prescrição, efetividade, segurança, comodidade, acesso, adesão e custo;

3. Solicitação, realização e interpretação de exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, verificação e avaliação de parâmetros fisiológicos, bioquímicos e farmacocinéticos, para fins de acompanhamento farmacoterapêutico e de provisão de outros serviços farmacêuticos;

4. Investigação de riscos relacionados à segurança do paciente, visando ao desenvolvimento de ações preventivas e corretivas;

5. Identificação de situações de alerta para o encaminhamento a outro profissional ou serviço de saúde, atuando de modo que se preserve a saúde e a integridade do paciente;

6. Planejamento, coordenação e realização de diagnóstico situacional de saúde, com base em estudos epidemiológicos, demográficos, farmacoepidemiológicos, farmacoeconômicos, clínico-laboratoriais e socioeconômicos, além de outras investigações de caráter técnico, científico e social, reconhecendo as características nacionais, regionais e locais;

7. Elaboração e aplicação de plano de cuidado farmacêutico, pactuado com o paciente e/ou cuidador, e articulado com a equipe interprofissional de saúde, com acompanhamento da sua evolução;

8. Prescrição de terapias farmacológicas e não farmacológicas e de outras intervenções, relativas ao cuidado em saúde, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;

9. Dispensação de medicamentos, considerando o acesso e o seu uso seguro e racional;

10. Rastreamento em saúde, educação em saúde, manejo de problemas de saúde autolimitados, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de medicamentos, revisão da farmacoterapia, acompanhamento farmacoterapêutico, gestão da clínica, entre outros serviços farmacêuticos;

11. Esclarecimento ao indivíduo, e, quando necessário, ao seu cuidador, sobre a condição de saúde, tratamento, exames clínico-laboratoriais e outros aspectos relativos ao processo de cuidado;

12. Busca, seleção, organização, interpretação e divulgação de informações, que orientem a tomada de decisões baseadas em evidências científicas, em consonância com as políticas de saúde;

13. Promoção e educação em saúde, envolvendo o indivíduo, a família e a comunidade, identificando as necessidades de aprendizagem e promovendo ações educativas;

14. Realização e interpretação de exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, para fins de complementação de diagnóstico e prognóstico;

15. Prescrição, orientação, aplicação e acompanhamento visando ao uso adequado de cosméticos e outros produtos para a saúde, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;

16. Orientação sobre o uso seguro e racional de alimentos, relacionados à saúde, incluindo os parenterais e enterais, bem como os suplementos alimentares e de plantas medicinais fitoterápicas de eficácia comprovada;

17. Prescrição, aplicação e acompanhamento das práticas integrativas e complementares, de acordo com as políticas públicas de saúde e a legislação vigente.

 

A qualificação do egresso no âmbito do eixo Tecnologia em Saúde requer que as seguintes competências sejam desenvolvidas pelo profissional:

Pesquisar, desenvolver, inovar, produzir, controlar e garantir a qualidade de:

1. Fármacos, medicamentos e insumos;

2. Biofármacos, biomedicamentos, imunobiológicos, hemocomponentes, hemoderivados e outros produtos biotecnológicos e biológicos;

3. Reagentes químicos, bioquímicos e outros produtos para diagnóstico;

4. Alimentos, preparações parenterais e enterais, suplementos alimentares e dietéticos

5. Cosméticos, saneantes e domissanitários;

6. Outros produtos relacionados à saúde.

Pesquisar, desenvolver, inovar, fiscalizar, gerenciar e garantir a qualidade de tecnologias de processos e serviços aplicados à área da saúde, envolvendo:

1. Tecnologias relacionadas a processos, práticas e serviços de saúde;

2. Sustentabilidade do meio ambiente e a minimização de riscos;

3. Avaliação da infraestrutura necessária à adequação de instalações e equipamentos;

4. Avaliação e implantação de procedimentos adequados de embalagem e de rotulagem;

5. Administração da logística de armazenamento e de transporte;

6. Incorporação de tecnologia de informação, orientação e compartilhamento de conhecimentos com a equipe de trabalho.

 

Por fim, a formação do egresso de Farmácia da UFOB, contemplando o disposto no eixo Gestão em Saúde, prevê que as seguintes competências sejam desenvolvidas pelo profissional farmacêutico:

Identificar e registrar os problemas e as necessidades de saúde, o que envolve:

1. Conhecer e compreender as políticas públicas de saúde, aplicando-as de forma articulada nas diferentes instâncias;

2. Conhecer e compreender a organização dos serviços e sistema de saúde;

3. Conhecer e compreender a gestão da informação;

4. Participar das instâncias consultivas e deliberativas de políticas de saúde.

Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o plano de intervenção, processos e projetos, o que envolve:

1. Conhecer e avaliar os diferentes modelos de gestão em saúde;

2. Conhecer e aplicar ferramentas, programas e indicadores que visem à qualidade e à segurança dos serviços prestados;

3. Propor ações baseadas em evidências científicas, fundamentadas em realidades socioculturais, econômicas e políticas;

4. Estabelecer e avaliar planos de intervenção e processos de trabalho;

5. Conhecer e compreender as bases da administração e da gestão das empresas farmacêuticas.

Promover o desenvolvimento de pessoas e equipes, o que envolve:

1. Conhecer a legislação que rege as relações com os trabalhadores e atuar na definição de suas funções e sua integração com os objetivos da organização do serviço;

2. Desenvolver a avaliação participativa das ações e serviços em saúde;

3. Selecionar, capacitar e gerenciar pessoas, visando à implantação e à otimização de projetos, processos e planos de ação.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Devido à sua formação profissional abrangente e generalista, o profissional farmacêutico tem suas atribuições definidas pela Lei N.º 3.820 de 11 de novembro de 1960 e pelo Decreto Lei N.º 85.878 de 07 de abril de 1981 e reguladas pelo Conselho Federal de Farmácia, competindo ao Bacharel em Farmácia atuar no campo de saúde, tendo como função prevenir doenças, pesquisar os meios adequados para o restabelecimento da saúde e, exclusivamente, a direção, o assessoramento e responsabilidade técnica de: 

1. laboratórios e/ou estabelecimentos em que se fabriquem produtos que tenham indicações/ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnósticos; 

2. laboratórios de análises clínicas e ou departamentos especializados;

3. estabelecimentos de saúde pública;

4. desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas;

5. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratique extração, purificação, controle de qualidade, garantia da qualidade, análise prévia, análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

6. fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

7. elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais, relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

8. o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação de ensino

 

Compete ainda ao profissional farmacêutico, as seguintes atividades afins, ainda que não privativas ou exclusivas a direção, o assessoramento e responsabilidade técnica em:

1. órgãos, empresas, laboratórios ou setores em que se fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como derivados de sangue;

2. órgãos ou laboratórios em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário;

3. estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;

4. estabelecimentos ou instituições governamentais especializadas em que se fabriquem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnósticos e terapêutica;

5. estabelecimentos em que se pratiquem ensaios de caráter químico-toxicológico, químico bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;

6. controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento de despejos industriais;

7. tratamento e controle de qualidade de águas de consumo diversos, além de vistorias, perícias, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições.