Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental
IDENTIFICAÇÃO
Turno: Integral
Data de Início de Funcionamento: 08/09/2014
Carga horária: 3.952 horas
Periodicidade: 10 semestres
Integralização mínima: 5 anos
Integralização máxima: 9 anos
Vagas Autorizadas: 45
Centro vinculado: Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias
E-mail do Centro: ccet@ufob.edu.br
DOCUMENTOS
CARACTERIZAÇÃO ACADÊMICO-PROFISSIONAL DO EGRESSO
O egresso do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental deverá possuir uma sólida formação técnica, científica, profissional e humanística, que o torne habilitado para a aplicação e o desenvolvimento de tecnologias e para uma atuação crítica e criativa na identificação, formulação e resolução de problemas, considerando seus aspectos técnicos, econômicos, éticos, sociais, ambientais, culturais, políticos, jurídicos e institucionais.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
As áreas de atuação do Engenheiro Sanitarista e Ambiental são voltadas para desenvolvimento de tecnologias e para o planejamento e a gestão de Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, em espaços naturais, construídos e indústrias. O Engenheiro Sanitarista e Ambiental projeta, acompanha e coordena a execução de infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, disciplina sanitária do uso e ocupação do solo e controle da poluição; analisa os impactos ambientais de obras de engenharia sobre os ecossistemas e propõe ações voltadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; coordena e supervisiona equipes de trabalho, realiza pesquisas científicas e estudos de viabilidade técnico-econômica; executa e fiscaliza obras e serviços técnicos; efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres.
A Resolução nº 1.010/2005 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia considera que o campo de atuação profissional do Engenheiro Sanitarista e Ambiental se insere na Modalidade Engenharia Civil e nos campos profissionais da Engenharia Sanitária e da Engenharia Ambiental. A Engenharia Sanitária envolve atuação nos seguintes campos: saneamento básico, tecnologia hidrossanitária e gestão sanitária do ambiente. A Engenharia Ambiental envolve os recursos naturais, recursos energéticos, e gestão ambiental (CONFEA, 2005).
As atribuições do Engenheiro Sanitarista e Ambiental vêm sendo reguladas pelas Resoluções n. 310/86 e n. 447/00 do Conselho Federal Engenharia e Agronomia – CONFEA. No artigo 5° da Resolução n. 1.010/2005 deste Conselho são apresentadas as atribuições legais deste profissional, a saber:
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Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
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Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;
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Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
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Atividade 04 - Assistência, assessoria, consultoria;
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Atividade 05 - Direção de obra ou serviço técnico;
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Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;
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Atividade 07 - Desempenho de cargo ou função técnica;
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Atividade 08 - Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;
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Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
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Atividade 10 - Padronização, mensuração, controle de qualidade;
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Atividade 11 - Execução de obra ou serviço técnico;
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Atividade 12 - Fiscalização de obra ou serviço técnico;
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Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
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Atividade 14 - Condução de serviço técnico;
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Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
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Atividade 16 - Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
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Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e
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Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Nessa visão, o Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias da Universidade Federal do Oeste da Bahia anseia formar profissionais que atendam às atribuições estabelecidas, de maneira a colocá-los a serviço da sociedade. O egresso terá no seu diploma a titulação específica de “ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL”.