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publicado 21/10/2021 14h43, última modificação 21/10/2021 14h43

Graduação

A UFOB oferece 30 cursos de Graduação distribuídos nos seus 5 campi: Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória.

A UFOB disponibiliza vagas para os cursos de Graduação através dos seguintes processos seletivos: a) Sistema de Seleção Unificada – SiSU; b) Vagas Residuais; c) Reingresso de Egressos dos Bacharelados Interdisciplinares da UFOB, e d) Programa Estudante-Convênio Graduação – PEC-G. 

Sistema de Seleção Unificada – SISU

A UFOB destina cerca de 1.000 vagas anuais, distribuídas para os 30 cursos de graduação. Para concorrer, é preciso fazer o Enem e participar do Sistema de Seleção Unificada – SISU. 

A UFOB, tendo como um de seus compromissos sociais a democratização do acesso à Educação Superior Pública, reserva 50% das suas vagas, conforme a Lei 12.711/2012 - Lei de Cotas, para egressos da Educação Básica que tenham cursado o ensino médio integralmente em Escolas Públicas. Destas, 50% são reservadas à candidatos com renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo, atendendo aos critérios de reserva de vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas e para pessoas com deficiência.

Além disso, tem como Política Afirmativa própria o Critério de Inclusão Regional, que destina 30% de suas vagas à egressos da Educação Básica que tenham cursado o ensino médio integralmente em um dos 80 municípios baianos que distam até 150 km de um dos campi da Universidade e que fazem parte do Território UFOB.

E 20% das vagas por curso e por turno são ofertadas para a ampla concorrência.

Cursos com oferta de 40 vagas ou mais geram vagas em todas as categorias de inscrição.

Mais informações sobre o SiSU 


Vagas residuais

É o preenchimento de vagas ociosas destinadas à: estudantes de graduação da UFOB que desejam trocar de cursos ou reingressar em outros cursos; estudantes de outras instituições que desejam transferência; portadores de diploma; e professores da Educação Básica. São seis modalidades, elencadas abaixo.

  1. Reopção: mudança, de curso de graduação, do estudante regularmente matriculado na UFOB a partir do segundo semestre na UFOB e que não apresente situação de reprovação por faltas e/ou abandono;

  2. Reingresso: aceitação de estudantes da UFOB diplomado ou concluinte que pleiteia nova titulação em outra modalidade ou outro curso de graduação;

  3. Ingresso de profissional do Magistério da Educação Básica (IPMEB): aceitação de professores que atuam na Educação Básica, exclusivamente, para os cursos de licenciatura da UFOB;

  4. Reintegração: para estudantes que perderam o vínculo com a UFOB e desejam retornar ao mesmo curso de graduação;

  5. Transferência externa: vagas destinadas aos estudantes de outra instituição de Educação Superior, vinculadas a curso de graduação autorizado pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação;

  6. Ingresso de Portador de Diploma: aceitação de diplomado por outra IES em curso de graduação autorizado pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação para obtenção de nova titulação ou modalidade de graduação oferecido pela UFOB.

O processo seletivo para vagas residuais acontece anualmente com ingresso no segundo semestre letivo do ano.

Veja editais anteriores 


Reingresso dos Egressos dos Bacharelados Interdisciplinares da UFOB

A UFOB reserva 20% das vagas dos cursos das Ciências Exatas, da Terra e das Tecnologias para reingresso dos egressos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e 20% das vagas dos Cursos das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para o reingresso dos egressos do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades.

As vagas desse processo seletivo são reservadas antes da oferta no Processo Seletivo do SiSU e as vagas remanescentes são distribuídas durante a execução das chamadas do SiSU, considerando as categorias de inscrição.


Programa Estudantes-Convênio Graduação PEC-G

A UFOB participa do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), criado oficialmente em 1965 pelo Decreto nº 55.613 e, atualmente regido pelo Decreto nº 7.948, oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico a oportunidade de realizar seus estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras

O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país. As vagas ocupadas pelos Estudantes PEC-G são vagas extras.