Assistência Estudantil

 

1 - O que é o auxílio financeiro e quais os seus objetivos?

O Programa de Apoio Financeiro ao Estudante (PAFE) visa proporcionar condições de permanência aos estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFOB, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e contribuir para sua diplomação.

Será concedida pecúnia destinada a auxiliar o estudante de graduação, com despesas decorrentes dos gastos relacionados às suas demandas de manutenção no curso, como por exemplo, alimentação, creche, moradia e transporte público.

2 - Quem pode se candidatar ao auxílio financeiro?

Poderão participar estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentes em curso de graduação da UFOB, com renda per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente, membros de núcleo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Os estudantes que estiverem em Mobilidade Acadêmica poderão participar do processo de renovação do auxílio, desde que comprovem matrícula e frequência na universidade de destino.

a) Concessão

Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente matriculados e frequentes em primeira graduação, não beneficiários nem classificados em lista de espera dos editais de auxílios vinculados ao PNAES;

Obs.: A exigência de primeira graduação não se aplica aos egressos dos Bacharelados Interdisciplinares da UFOB.

b) Renovação

Poderão participar do processo de renovação os estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFOB, que são beneficiários ou habilitados em edital anterior do Programa de Apoio Financeiro ao Estudante (PAFE), da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a saber:

A) Estudantes participantes do Edital de Renovação PROGRAF/CAE nº. 02/2018;

B) Estudantes participantes do Edital de Concessão PROGRAF/CAE nº. 03/2018, incluindo lista de espera;

C) Constam nos Anexos A e B do Edital de Renovação a relação nominal dos estudantes que estão habilitados, beneficiários e em lista de espera, a participar do processo.

3 - Como se candidatar ao auxílio?

A inscrição no processo dar-se-á exclusivamente online, por meio do SIGAA, no período estipulado nos cronogramas dos Editais, conforme passo a passo disponibilizado (Anexo M, edital SAE/CPP/NCA 02/2020).

A participação do estudante no processo de avaliação socioeconômica está condicionada ao envio dos documentos relacionados no Anexo E (Renovação) ou Anexo C (Concessão).

O estudante deverá digitalizar toda a documentação a ser enviada, preferencialmente em arquivo único em PDF.

Os formulários COMPOSIÇÃO FAMILIAR e TERMO DE RESPONSABILIDADE deverão ser encaminhados individualmente no respectivo campo do envio de documentos.

4 - Que documentos são necessários enviar?

a)Concessão

A participação do estudante-candidato no processo de avaliação socioeconômica está condicionada ao envio completo dos documentos relacionados no Edital de Concessão e no Anexo C do mesmo.

Na solicitação do auxílio, o estudante-candidato deverá inserir a seguinte documentação:

a) Composição Familiar (anexo L).

b) Termo de Responsabilidade (anexo B).

c) Documentos do estudante-candidato (anexo C).

d) Documentos Pessoais de todos os membros do Grupo Familiar (anexo C).

e) Atestados e relatórios médicos, caso algum membro do núcleo familiar tenha sido acometido por doença grave, degenerativa, crônica e/ou deficiência (anexo C).

f) Comprovantes de renda para o estudante-candidato e sua família (anexo C), de acordo com a situação de renda em que se enquadrem.

g) Despesas.

h) Documentos obrigatórios, nos casos que couberem (anexo C).

 

b)Renovação

Na solicitação da bolsa AUXÍLIO RENOVAÇÃO, o estudante deverá inserir a seguinte documentação:

a) Documentação solicitada no Anexo E, de acordo com a situação de renda em que o estudante e seu núcleo familiar se enquadre.

b) Composição Familiar (Anexo N).

c) Termo de Responsabilidade (Anexo D).

d) Atestados e relatórios médicos, caso algum membro do núcleo familiar tenha sido acometido por doença grave, degenerativa, crônica e/ou deficiência, após o último edital que o estudante participou.

e) RG e CPF, caso haja novo membro no núcleo familiar.

O estudante deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos de renda atualizados de TODOS os integrantes do núcleo familiar, declarados na composição familiar.

5 - O que acontece se eu esquecer de enviar algum documento?

A falta de qualquer documentação poderá implicar no indeferimento da solicitação de renovação.

O envio eletrônico dos documentos é de responsabilidade do estudante, em versão legível e sem rasuras, no formato PDF, impreterivelmente nas datas informadas.

6 - Qual o número de auxílios disponíveis em 2020?

Será utilizado como referência para concessão de auxílios, o limite mensal de investimento no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerado e implementado a partir do mês subsequente à data de homologação da lista final.

Será utilizado como referência para renovação de auxílios, o limite mensal de investimento no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), considerado e implementado a partir do mês subsequente à data de homologação da lista final.

7 - Qual o valor do auxílio?

A categorização para distribuição está apresentada na tabela a seguir:

Tabela 1. Classificação do IVS e indicação do valor do auxílio

VALORES NUMÉRICOS IVS CLASSIFICAÇÃO VULNERABILIDADE CAMPUS FORA DE SEDE CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS
VALOR AUXÍLIO VALOR DO AUXÍLIO CONCESSÃO DE REFEIÇÕES RU *
Entre 0,0000 e 0,2000 Modalidade I Baixíssima R$ 91,00 R$ 0,00 Uma Refeição
Entre 0,2001 e 0,4000 Modalidade II Baixa R$ 147,94 R$ 56,94 Uma Refeição
Entre 0,4001 e 0,5000 Modalidade III Mediana R$ 291,00 R$ 200,00 Uma Refeição
Entre 0,5001 e 0,6000 Modalidade IV Moderada R$ 491,00 R$ 400,00 Uma Refeição
Entre 0,6001 e 0,8000 Modalidade V Alta R$ 514,30 R$ 423,30 Uma Refeição
Entre 0,8001 e 1,0000 Modalidade VI Altíssima R$ 576,61 R$ 485,61 Uma Refeição

8 - O que é o IVS?

O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) é uma ferramenta estatística adotada para mensurar de forma objetiva dados estudantis de diferentes naturezas, classificando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes-candidatos em 7 (sete) indicadores diferentes.

O IVS como índice social se baseia em sete dimensões previamente estabelecidas, de forma que cada uma poderá se articular com uma ou mais variáveis, conforme descrição abaixo:

I - IRE: Indicador de Renda Familiar Per Capita do núcleo familiar do Estudante;

II - IAE: Indicador Acadêmico do Estudante;

III - ISE: Indicador de Saúde do Estudante e de seu Núcleo Familiar;

IV - IBE: Indicador de Bens do Estudante e de seu Núcleo Familiar;

V - ICF: Indicador da Composição Familiar do Estudante;

VI - IEM: Indicador de Ensino Médio do Estudante;

VII - IDE: Indicador de Despesas do Estudante e do seu núcleo familiar.

O IVS estabelece uma classificação em escalas de categorias que indicam o nível de vulnerabilidade socioeconômica em que o estudante-candidato se encontra no processo de análise de renda e a distribuição do valor do auxílio.

As categorias nas quais o estudante-candidato pode ser classificado a partir da identificação de sua situação socioeconômica pelo IVS respeitarão a escala a seguir:

Quadro 1: Escala de Classificação do IVS

Entre 0,0000 a 0,2000 Entre 0,2001 a 0,4000 Entre 0,4001 e 0,5000 Entre 0,5001 e 0,6000 Entre 0,6001 e 0,8000 Entre 0,8001 e 1,0000

Modalidade I

Modalidade II

Modalidade III

Modalidade IV

Modalidade V

Modalidade IV
Vulnerabilidade Socioeconômica Baixíssima Vulnerabilidade Socioeconômica Baixa Vulnerabilidade Socioeconômica Mediana Vulnerabilidade Socioeconômica Moderada Vulnerabilidade Socioeconômica Alta Vulnerabilidade Socioeconômica Altíssima

Fonte: IVS 2018.

9 - Quem vai avaliar as inscrições de concessão/renovação de auxílios?

Os processos de concessão e renovação de auxílios são realizados por uma comissão formada pelos profissionais dos serviços de apoio aos Assuntos Estudantis em cada campus da UFOB, sob orientação do Núcleo de Concessão e Acompanhamento de Auxílios (NCA) da Secretaria de Assuntos Estudantis (SAE).

10 - De onde provém a verba que custeia a assistência estudantil?

O recurso financeiro destinado ao PAFE, provém do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentado pelo Decreto n° 7.234 de 19 de julho de 2010, custeado com o recurso do Orçamento da União, vinculado a conta da Ação Orçamentária 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior). Esse recurso é atualizado anualmente, a depender da disponibilidade.

A política de distribuição de recursos é adotada observando-se os limites orçamentários de repasse previstos para o PNAES no exercício de cada ano.

11 - Quem faz a gestão da assistência estudantil?

A Secretaria de Assuntos Estudantis, órgão diretamente subordinado à Reitoria, tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de assistência ao estudante, em articulação com as ações acadêmicas no decorrer de sua trajetória acadêmica na UFOB.

12 - Quais são os critérios levados em consideração na seleção?

Os critérios socioeconômicos inicialmente considerados são:

a) Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo;

b) Situação acadêmica do estudante no curso de graduação em que está matriculado e frequente;

c) Situação de trabalho do núcleo familiar;

d) Situação de doenças graves e/ou de pessoas com deficiência no núcleo familiar, conforme relação presente no Anexo C do Edital 02/2020;

e) Local e condições de moradia do estudante e/ou de sua família;

f) Tipo de instituição em que cursou o ensino médio;

g) Ser e/ou ter membro do núcleo familiar como beneficiário de programas de distribuição de renda dos governos Municipal, Estadual ou Federal.

13 - O que acontece se houver empate na classificação? Em caso de empate serão observados nesta ordem os seguintes critérios:

a) Pertencer à família com menor renda per capita;

b) Maior número de dependentes na família;

c) Vinculação aos programas sociais dos governos Municipal, Estadual e Federal;

d) Estudante oriundo de outra cidade que reside de aluguel na localidade do campus no qual está matriculado, cuja família permaneça na cidade de origem do estudante;

e) Estudante ou membro do núcleo familiar com doenças graves, degenerativas, crônicas e pessoas com deficiência, devidamente comprovada, conforme Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004;

f) Menor tempo de ingresso na UFOB;

g) Estudante com maior idade.

14 - Sob que circunstâncias uma inscrição pode ser indeferida?

Serão indeferidos os pedidos que se enquadrem nos seguintes casos:

a) Documentação incompleta exigida neste edital e/ou por Assistente Social;

b) Documentação digitalizada de forma ilegível e/ou desatualizada;

c) Renda per capita familiar mensal superior a um salário mínimo e meio vigente;

d) Omitir ou prestar informações inconsistentes e inverídicas;

e) Não comparecer à convocação feita pelo/a Assistente Social;

f) Não atender aos prazos e critérios estabelecidos neste edital.

O descumprimento dos prazos estipulados em quaisquer uma das etapas implicará na desclassificação automática do estudante no processo de avaliação de auxílio.

O estudante beneficiário que descumprir uma das etapas do processo terá o auxílio cancelado imediatamente.

15 - Em que casos posso ter o meu auxílio cancelado? O cancelamento do auxílio ocorrerá nas seguintes situações:

a) Por solicitação do beneficiário;

b) Conclusão do curso de graduação, exceto os estudantes dos Bacharelados Interdisciplinares que migrarem para curso da grande área afim;

c) Status Formado, Trancado, Concluído ou Cancelado no SIGAA;

d) Mudança das condições socioeconômicas que ensejaram a concessão;

e) Descumprimento da CONTRAPARTIDA prevista no edital, sem justificativa devidamente comprovada;

f) Realizar trancamento total, abandono ou não estiver matriculado em um dos cursos de graduação da UFOB;

g) Quando atingir o tempo máximo de permanência do estudante do PAFE;

h) Estudante que mudar de curso de graduação pelo ENEM/SISU;

I) Transferir o cartão da refeição para terceiros acessarem o Restaurante Universitário Provisório (RUP) no seu lugar. Ocorrendo esta situação, o estudante terá a refeição cancelada por um semestre, contado a partir da data do cancelamento;

j) Prestação de informações e/ou documentação falsa no processo de edital.

16 - Quais são as condições para permanência no Programa de Apoio Financeiro (PAFE)?

É de responsabilidade do estudante-beneficiário de auxílio financeiro vinculado ao PAFE, comunicar imediatamente por e-mail, ao Serviço Social do campus, qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou acadêmica, seja por conclusão de curso, desistência, abandono, trancamento, migração ou mudança de curso.

Manter-se regularmente matriculado e frequente em um dos cursos de graduação da UFOB.

Manter a conta corrente sob sua titularidade devidamente ativa, sob pena de não receber o valor do auxílio.

Caso haja alteração de conta, informar imediatamente ao Serviço Social do campus. Nos casos de conta inativa, o pagamento será retomado após a reativação da conta, sem pagamento retroativo.

Manter atualizados os dados de identificação e comunicação no SIGAA.

Verificar constantemente no site da UFOB, e-mail pessoal e Caixa Postal do estudante no SIGAA, informações ou convocações dos profissionais da equipe de apoio dos Assuntos Estudantis, que tem como objetivo o acompanhamento dos estudantes beneficiários.

Participar, obrigatoriamente, das reuniões e encontros promovidos pela CPP/SAE, bem como das atividades realizadas pelos serviços de apoio dos Assuntos Estudantis, quando convidados.

Cumprir a CONTRAPARTIDA que assegurará a continuidade da concessão de auxílios durante a vigência do edital.

17 - O que é a CONTRAPARTIDA?

São os compromissos que o estudante assume para assegurar a continuidade da concessão de auxílios:

I - Obrigatoriamente estar matriculado em no mínimo 70% da carga horária dos componentes ofertados pelo Colegiado do curso em cada um dos semestres de vigência deste edital, com vista à sua semestralização;

II - Não ter efetuado trancamento em nenhum dos componentes curriculares nos semestres de vigência do edital, exceto quando se tratar de questão de saúde devidamente comprovada ao Serviço Social de seu campus e nos processos de trancamento orientados pelos colegiados do curso e/ou pelo orientador acadêmico;

III - Não ter reprovação por falta em nenhum componente curricular no período de vigência do Edital, exceto quando se tratar de questão de saúde devidamente comprovada ao Serviço Social de seu campus;

IV - Deve ser aprovado em, no mínimo, 60% dos componentes curriculares nos quais se matriculou em cada um dos semestres de vigência dos Editais;

A análise da CONTRAPARTIDA do estudante-beneficiário será realizada semestralmente, pelos profissionais das equipes de apoio aos Assuntos Estudantis dos campi, para fins de avaliação quanto à permanência ou cancelamento dos auxílios.

18 - Qual a duração do auxílio financeiro?

O tempo máximo de permanência no PAFE será igual ao prazo médio para a conclusão do curso de graduação na UFOB.

Entende-se por prazo médio para conclusão do curso a média entre o tempo padrão e o máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

O limite padrão e máximo de conclusão do curso encontram-se no Histórico Escolar.

Para a contabilização do tempo máximo de recebimento de auxílio será considerado desde a primeira vez que o estudante foi contemplado em edital de concessão, mesmo que em diferentes matrículas.

19 - O que acontecerá com o estudante-beneficiário que já extrapolou esse tempo?

Os estudantes-beneficiários que já tiverem extrapolado o tempo máximo de permanência no recebimento de auxílio, ao participarem do processo de renovação de 2020, excepcionalmente, terão a extensão do prazo por até dois semestres, contados a partir da data do resultado final. Após o término deste prazo, o auxílio financeiro do estudante será cancelado.

20 - Quais os cronogramas dos processos de auxílio?

Edital 01/2020 – Renovação *

ETAPAS CAMPUS
BARRA CRES LAPA LEM SAMAVI
Abertura do edital 17/03 17/03 17/03 17/03 17/03
Período de Inscrição 18/03 a 28/04 18/03 a 28/04 18/03 a 28/04 18/03 a 28/04 18/03 a 28/04
Homologação de inscrições 29/04 29/04 29/04 29/04 29/04
Análise de documentação 18/03 – 28/05 18/03 – 28/05 18/03 – 28/05 18/03 – 28/05 18/03 – 28/05
Resultado Parcial Até 29/05 Até 29/05 Até 29/05 Até 29/05 Até 29/05
Interposição de Recurso 29/05 – 03/06 29/05 – 03/06 29/05 – 03/06 29/05 – 03/06 29/05 – 03/06
Análise dos Recursos 29/05 – 08/06 29/05 – 08/06 29/05 – 08/06 29/05 – 08/06 29/05 – 08/06
Resultado dos Recursos Até 08/06 Até 08/06 Até 08/06 Até 08/06 Até 08/06
Resultado Final Até 10/06 Até 10/06 Até 10/06 Até 10/06 Até 10/06
Assinatura digital do termo de compromisso Até 28/06 Até 28/06 Até 28/06 Até 28/06 Até 28/06

* Conforme Edital de Retificação Nº 2

Caso haja necessidade, alterações no cronograma serão publicadas no SIGAA e no site oficial da UFOB.

Edital 02/2020 – Concessão*

ETAPAS CAMPUS
BARRA CRES LAPA LEM SAMAVI
Publicação do edital 17/03 17/03 17/03 17/03 17/03
Período de Inscrição 30/04 – 31/05 30/04 – 31/05 30/04 – 31/05 30/04 – 31/05 30/04 – 31/05
Homologação de inscrições 01/06 01/06 01/06 01/06 01/06
Análise de documentação 01/06 – 31/07 01/06 – 31/07 01/06 – 31/07 01/06 – 31/07 01/06 – 31/07
Resultado Parcial Até 03/08 Até 03/08 Até 03/08 Até 03/08 Até 03/08
Interposição de Recurso 03/08 – 06/08 03/08 – 06/08 03/08 – 06/08 03/08 – 06/08 03/08 – 06/08
Análise dos Recursos 03/08 – 11/08 03/08 – 11/08 03/08 – 11/08 03/08 – 11/08 03/08 – 11/08
Resultado dos Recursos Até 12/08 Até 12/08 Até 12/08 Até 12/08 Até 12/08
Resultado Final Até 12/08 Até 12/08 Até 12/08 Até 12/08 Até 12/08
Assinatura digital do termo de compromisso Até 28/08 Até 28/08 Até 28/08 Até 28/08 Até 28/08

*Conforme Edital de Retificação Nº 3

Caso haja necessidade, alterações no cronograma serão publicadas no SIGAA e no site oficial da UFOB.

Edital 2/2020 – Auxílio Eventual*

ETAPAS TODOS OSCAMPI
Período de Inscrição para Auxílio Eventual 30/04 a 05/05/2020
Homologação de inscrições para Auxílio Eventual 05/05/2020
Análise de renda para Auxílio Eventual 05/05 a 08/05/2020
Resultado Parcial para Auxílio Eventual 08/05/2020
Interposição de Recurso para Auxílio Eventual 08/05/2020 a 12/05/2020
Análise dos Recursos para Auxílio Eventual 08/05 a 14/05/2020
Resultado dos Recursos para Auxílio Eventual 14/05/2020
Resultado Final para Auxílio Eventual 14/05/2020

*Conforme Edital de Retificação Nº 3

Caso haja necessidade, alterações no cronograma serão publicadas no SIGAA e no site oficial da UFOB.

21 - Já possuo graduação, posso participar?

Não, os editais são direcionados para estudantes em primeira graduação, mas egressos dos Bacharelados Interdisciplinares da UFOB podem participar.

22 - Posso acumular o auxílio financeiro com quais bolsas?

O estudante pode acumular auxílio do PAFE com bolsas acadêmicas do PIBIC, PIBID, PET, PIBITI, PRODISCENTE, Monitoria de Ensino, Programas de Extensão e Residência Pedagógica.

23 - Quais casos não são elegíveis para o auxílio financeiro?

- Estudante com renda per capita familiar superior a 1,5 salário mínimo;

- Estudante que já possua graduação;

- Estudantes que recebam Bolsa Permanência ou PROMISAES.

24 - Como devo proceder para comprovação de que sou indígena ou quilombola?

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:

  1. Auto declaração do candidato;

  2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3(três) lideranças reconhecidas;

  3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;

  4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

25 - Quais são as etapas do processo de seleção?

Para inscrição e participação no processo de avaliação socioeconômica da UFOB, o estudante-candidato deverá cumprir as etapas a seguir, todas de caráter eliminatório:

I - Preenchimento completo do Cadastro Único no SIGAA;

II – Solicitação da Bolsa AUXÍLIO CONCESSÃO/RENOVAÇÃO no SIGAA

III – Encaminhamento da documentação;

IV – Assinatura do Termo de Compromisso no SIGAA, (caso seja contemplado);

V - Participação na reunião de convocação dos estudantes contemplados.

A avaliação socioeconômica ocorre em 3 (três) fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório:

Fase I – Homologação das inscrições: Divulgação de relação nominal dos estudantes que realizaram o processo de inscrição. Fase de caráter eliminatório.

Fase II – Análise de renda: Comissão formada por profissionais dos serviços de apoio aos Assuntos Estudantis em cada campus, para a realização do cálculo de renda per capita do estudante e de seu grupo familiar de acordo com o que está previsto no PNAES. Fase de caráter eliminatório.

Fase III: Análise Socioeconômica – As/Os assistentes Sociais de cada Campus realizarão a análise socioeconômica, de caráter classificatório, seguindo as seguintes etapas:

Etapa 1: Análise Documental. Serão analisadas as informações contidas nos documentos encaminhados pelos estudantes para o preenchimento e cálculo do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS).

Etapa 2: Entrevista Social. Caso a/o Assistente Social julgue necessário, para fundamentar a emissão do parecer social e esclarecimento de dúvidas, poderá convocar o estudante para entrevista.

Etapa 3: Parecer Social. Será emitido parecer social sobre o resultado da análise socioeconômica do estudante-candidato, indicando a faixa de vulnerabilidade em que o estudante se enquadra e a pontuação do IVS.

IMPORTANTE

Durante o processo, caso julgue necessário, as/os Assistentes Sociais responsáveis pela análise da documentação poderão convocar os estudantes para entrevista social, realizar visitas domiciliares e/ou solicitar documentos complementares não previstos nos editais.

As convocações serão realizadas pelo SIGAA e/ou pelo e-mail cadastrado no SIGAA.

O estudante que não atender à convocação terá sua solicitação de avaliação socioeconômica indeferida.

26 - Como faço a inscrição?

O passo-a-passo de como se inscrever no processo encontra-se no Anexo O do Edital de Renovação e no Anexo M do Edital de Concessão.

27 - Preciso autenticar os documentos que vou enviar?

Não, basta digitalizar. É necessária a assinatura da declaração escrita e o preenchimento dos formulários em word disponibilizados no site que desobrigam a assinatura desses anexos.

28 - Recebo pensão, mas não por determinação judicial. Como comprovar?

Preencha o Anexo J do Edital de Renovação ou o Anexo H do Edital de Concessão, a depender do seu caso.

29 - Sou de outro município e estou morando/ vou morar na cidade onde fica o campus. Devo apresentar as despesas das duas cidades?

Se o restante do seu núcleo familiar permanecer no outro município, sim, precisa apresentar as despesas deles e suas.

30 - O endereço a ser informado no cadastro é o da minha família ou da casa que aluguei na cidade do campus?

No cadastro único deverá ser informado o endereço da casa onde vai morar.

31 - Saí da minha cidade natal para estudar, ainda preciso informar os dados referentes à minha composição familiar?

Se o seu núcleo familiar colabora com as suas despesas, sim.

32 - Divido aluguel com outras pessoas e o comprovante não está em meu nome, como devo proceder para comprovar o aluguel?

Preencha o Anexo Q do Edital de Concessão.

33 - O que constitui um núcleo familiar?

Para efeito dos editais de Renovação/Concessão de Auxílios, será considerado o seguinte conceito de família:

a) Unidade nuclear eventualmente ampliada, composta por uma ou mais pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade, que convivam no mesmo domicilio, contribuam e tenham suas despesas atendidas pelo orçamento familiar;

b) Grupos nos quais ocorram união estável, hétero e/ou homoafetivas.

34 - Moro sozinho e não recebo ajuda financeira dos meus pais, o que devo fazer?

Caso o grupo familiar declarado se restrinja ao próprio estudante, para ser considerado independente para fins de concessão de auxílios no Programa da Assistência Estudantil, o estudante deverá:

a) Ser emancipado ou ter idade igual ou superior a 24 anos de idade;

b) Comprovar renda própria que suporte seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento do auxílio financeiro pleiteado.

35 - O que é preciso para me emancipar?

A emancipação é a forma pela qual a pessoa natural adquire a capacidade de fato, antes de completos os 18 anos. Entretanto, para que seja possível a emancipação, é necessário, em regra, que se trate de pessoa relativamente incapaz, (art. 4º do Código Civil) e que tenha pelo menos 16 anos completos.

36 - Como calcular renda per capita?

A renda familiar bruta mensal per capita, para fins de análise socioeconômica dos estudantes-candidatos, será apurada de acordo com as normas previstas no Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010:

1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos nos últimos 3 meses, de qualquer natureza, percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, por todas as pessoas da família a que pertence o Estudante-beneficiário.

2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item anterior dividida por 3.

3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no item anterior pelo número de pessoas da família do estudante-candidato.

4. A comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por base as informações prestadas pelo estudante-candidato na documentação por ele fornecida no ato da inscrição.

37 - Que valores devem ser deduzidos do cálculo da renda bruta familiar?

a) Os valores percebidos a título de:13º salário, 1/3 (um terço) de férias, auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores, indenizações decorrentes de contratos de seguros, indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial, horas extras (considerando os seis últimos meses que antecedem a matrícula);

b) Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados, Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró- Jovem, Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Municípios ou Distrito Federal, Salário Família, Bolsas referentes ao Estágio Curricular Obrigatório; Amparo Social da Previdência.

38 - Acabei de me formar no bacharelado interdisciplinar e vou fazer outro curso na mesma área na UFOB, como devo proceder?

O estudante beneficiário que concluir um dos cursos de Bacharelado Interdisciplinar (BI) na UFOB, ao migrar para um curso da grande área afim, terá a extensão do tempo de recebimento do auxílio por igual período ao prazo padrão do curso para o qual migrou.

39 - O que é grande área afim?

Entende-se por grande área afim dos Bacharelados Interdisciplinares os seguintes cursos:

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência E Tecnologia: Engenharia Civil (Bacharelado), Engenharia de Biotecnologia (Bacharelado), Engenharia de Produção (Bacharelado), Engenharia Elétrica (Bacharelado), Engenharia Mecânica (Bacharelado), Engenharia Sanitária e Ambiental (Bacharelado), Física (Bacharelado), Física (Licenciatura), Geologia (Bacharelado), Matemática (Bacharelado), Matemática (Licenciatura), Química (Bacharelado) e Química (Licenciatura).

Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades: Administração (Bacharelado), Artes Visuais (Licenciatura), Direito (Bacharelado), Geografia (Bacharelado), Geografia (Licenciatura), História (Bacharelado) e História (Licenciatura), Publicidade e Propaganda (Bacharelado).

Os estudantes dos Bacharelados Interdisciplinares, ao migrarem para algum curso da grande área afim e não iniciarem as aulas no semestre seguinte, terão o auxílio suspenso até o início das aulas.

40 - Digamos que eu seja selecionado(a) para o auxílio financeiro, mas decida mudar de curso. Ainda teria direito ao auxílio?

Estudante que mudar de curso de graduação pelo ENEM/SISU terá o seu auxílio cancelado.

Ao mudar de curso por vagas residuais, o auxílio será mantido.

41 - Como fica a contagem do tempo de recebimento de auxílio ao mudar de curso?

O estudante beneficiário de auxílio que mudar de curso através do ENEM/SISU ou Vagas Residuais, ao ser contemplado em novo processo de concessão, seguirá a mesma regra de permanência do edital: o tempo máximo de permanência no PAFE será igual ao prazo médio para a conclusão do curso de graduação na UFOB.

42 - Eu já recebo auxílio financeiro, como faço para renovar?

O estudante deverá acompanhar a publicação dos editais de renovação disponibilizados no site, se inscrever de acordo com o cronograma e cumprir todas as etapas exigidas.

43 - O que será avaliado no processo de renovação do auxílio?

A renovação consistirá na atualização de dados no Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante beneficiário ou habilitado referentes:

A) Renda Per Capita Familiar

B) Composição Familiar

C) Análise do Histórico Escolar referente ao semestre letivo 2019.2

44 - Se errar o cadastro único, o que eu faço?

As informações presentes no cadastro único serão confrontadas com os documentos enviados na solicitação da bolsa, havendo divergência, serão considerados os dados presentes nos documentos.

45 - Como eu devo organizar os documentos para digitalizar?

Coloquem toda a documentação de cada membro junta e sigam a ordem descrita no edital.

46 - Como colocar todos os documentos num único arquivo de PDF?

Existem diversos aplicativos e sites, tanto pagos quanto gratuitos, que realizam esse tipo de operação e outras mais. Sugerimos uma busca na Internet ou na sua loja de aplicativos do celular.

47 - Como o resultado será divulgado?

O resultado será divulgado no site oficial da universidade, na aba “Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios > Editais”.

48 - Qual a diferença entre deferido e habilitado?

DEFERIDO: estudante com parecer favorável ao processo de renovação, dentro do orçamento previsto.

HABILITADO: estudante com parecer favorável ao processo de renovação, no entanto, por limitação do orçamento, estará inserido em uma lista de habilitados, podendo ter status atualizado durante a vigência do edital para deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Os estudantes classificados na lista como habilitados comporão a base de dados para participação em outros programas e ações da SAE.

49 - O que é interposição de recurso?

O estudante que não concordar com o resultado parcial poderá interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias, a partir da data de sua publicação, conforme os cronogramas.

O recurso será interposto mediante Requerimento de Interposição de Recurso (Anexo F para Renovação e Anexo D para Concessão) que deve ser preenchido, assinado, digitalizado e enviado no SIGAA, no campo “Documentos a serem inseridos”, nomeado como “Interposição de Recurso”.

No Requerimento de Interposição de Recurso deverá ser apresentada a justificativa relacionada aos objetivos do Edital, descrevendo o/os item/ns que o estudante considera não ter sido atendido. E, caso seja necessário, anexar documentos comprobatórios.

50 - Haverá Auxílio Eventual em 2020?

Excepcionalmente, no edital SAE/CPP/NCA 02/2020, considerando a necessidade emergente de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica que não tiveram oportunidade de participar de edital de concessão de auxílio nos últimos dois anos, a SAE concederá o auxílio eventual.

51 - Quem pode solicitar o Auxílio Eventual?

Poderão solicitar o auxílio eventual os seguintes estudantes:

a) Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, com renda per capita familiar de até 1/3 de salário mínimo vigente (R$ 348,33).

b) Estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos de graduação da UFOB;

c) Estudantes que não possuem qualquer vínculo com bolsas ou auxílio;

d) Estudantes que participaram do Edital SAE/CPP nº 01/2019 de Auxílio Alimentação Emergencial e/ou estudantes vinculados aos programas sociais de distribuição de renda dos governos Municipal, Estadual e/ou Federal.

52 - Qual o valor do Auxílio Eventual?

Será disponibilizado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por até 4 meses, contabilizados durante o período compreendido entre a homologação das inscrições e a definição da lista final de classificados.

53 - Existe limite para a quantidade de Auxílios Eventuais que serão concedidos?

Serão concedidos até 250 auxílios para os estudantes de todos os campi que forem aprovados neste processo de auxílio eventual.

O valor total disponibilizado para a concessão do auxílio eventual é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, advindos da mesma fonte do Edital de Concessão.

54 - Em casos de empate, quem terá prioridade?

Havendo empate, serão priorizados os seguintes critérios:

a) Menor renda per capita;

b) Maior número de pessoas no núcleo familiar;

c) Vínculo em programa social de distribuição de renda dos governos Municipal, Estadual e/ou Federal;

d) Maior idade.

55 - Como abrir uma conta bancária?

As páginas dos bancos orientam sobre os procedimentos necessários. Escolha o banco que lhe convier.

56 - Como eu posso entrar em contato com o Serviço Social, se necessário?

Em caso de dúvidas e/ou dificuldades na inscrição, o estudante poderá procurar orientações no Serviço Social do seu respectivo campus, presencialmente, por telefone e/ou e-mail, conforme abaixo:

CAMPUS TELEFONE E-MAIL*
Barra (74) 3662-5109 servicosocial.barra@ufob.edu.br
Bom Jesus da Lapa (77) 3481-9709 servicosociallapa@ufob.edu.br
Reitor Edgard Santos (77) 3614-3164 servicosocial.sacres@ufob.edu.br
Luís Eduardo Magalhães (77) 3639-5616 servicosocial.lem@ufob.edu.br
Santa Maria da Vitória (77) 3483-8514 servicosocialsamavi@ufob.edu.br

*Considerando a presente situação de pandemia, o melhor meio de comunicação no momento é o e-mail.

57 - O que acontece quando um estudante beneficiário receber auxílio indevidamente?

Nos casos em que o estudante beneficiário receber auxílio indevidamente, caberá:

I - Ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos, através de abertura de processo no SIPAC e emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), sem prejuízo de outras sanções. O não pagamento da GRU implicará na inclusão do nome do estudante no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União (e-TCE);

II - Impedimento de sua participação em processo de avaliação socioeconômica da UFOB por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data da comprovação do fato.

Constatada, posteriormente, qualquer irregularidade e/ou equívoco, assim como concessão indevida de auxílio financeiro, a qualquer tempo poderá ocorrer remanejamento e/ou suspensão do auxílio, sendo o estudante beneficiário formalmente comunicado com antecedência.