Estágio Supervisionado CCET

 

Apresentação do Estágio no CCET

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio:


“São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal [...] e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar”.


Os procedimentos internos para a emissão de Termo de Compromisso de Estágio são de responsabilidade do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias, baseado na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROGRAD/PROPGP/PROPLAN Nº 01/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.


A emissão e registro dos Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Relatório de Estágio ocorrerão sob responsabilidade da unidade acadêmica (CCET) e das Coordenações dos Cursos; que terão a função de apoiar os discentes no preenchimento dos formulários; avaliar a pertinência da atividade de estágio através da avaliação do desempenho e desenvolvimento acadêmico do estudante, bem como acompanhar o processo de registro e execução, além de avaliar o resultado das atividades de estágio na concedente.

Para informações sobre convênios, acessar o link:

https://ufob.edu.br/a-ufob/estrutura/pro-reitorias/proplan/convenios_e_contratos_academicos/convenios-de-estagio

 

Fluxo para registro de atividades de estágio.
IMPORTANTE: O PRÉ-CADASTRO DO ESTÁGIO DEVE SER FEITO EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DA ATIVIDADE. NÃO SERÁ POSSÍVEL CADASTRAR ESTÁGIOS COM DATA DE INÍCIO RETROATIVA.
Manual de cadastro de atividades de estágio.

ETAPA DESCRIÇÃO
1. PRÉ-CADASTRO DE ESTÁGIO. O discente realizará o preenchimento do formulário com informações sobre o estágio, disponível no SIGAA, na aba “Estágios > Pré-cadastro de Estágio”, estando atento às informações disponibilizadas.
2. VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO. Conferência e validação das informações do estágio por parte da Coordenação de Estágio/ Coordenação do Curso/ Secretaria dos Colegiados.
3. ENCAMINHAMENTO DO TCE PARA ESTUDANTE.
Coordenação de Estágio/ Coordenação do Curso/ Secretaria dos Colegiados irá encaminhar o TCE para o estudante, através do e-mail informado no formulário ou documento físico.
4. SOLICITAÇÃO DE ASSINATURAS NO TCE. O discente irá solicitar as assinaturas do concedente, supervisor e orientador, assim como assinar o seu campo no TCE e devolver por e-mail para estagios.ccet@ufob.edu.br. Caso qualquer uma das partes discorde de alguma informação constante no TCE, o estudante deve solicitar as devidas correções a Secretaria dos Colegiados, através do e-mail supracitado.
5. ENCAMINHAMENTO DO TCE PARA ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A). O TCE será encaminhado pela Secretaria dos Colegiados para assinatura do(a) Diretor(a).
6. CONCLUSÃO DO REGISTRO. Coordenação de Estágio/ Coordenação do Curso/ Secretaria dos Colegiados irá receber o TCE assinado pela Direção do CCET e inserir na Central de Estágios no SIGAA, ficando o documento disponível para o discente.

 

Envio de relatórios

O relatório parcial deverá ser cadastrado no SIGAA a cada 06 meses de efetivo estágio e o relatório final até 30 (trinta) dias antes da data de encerramento da atividade. Após submissão no sistema, o relatório deve ser apreciado e a validação deverá ser incluída na Central de Estágios pelo professor orientador. Nos casos de estágio obrigatório a nota será incluída no SIGAA pelo professor orientador ou pela coordenação do curso.