Estágio Supervisionado CCET
Apresentação do Estágio no CCET
De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio:
“São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal [...] e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar”.
Os procedimentos internos para a emissão de Termo de Compromisso de Estágio são de responsabilidade do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias, baseado na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROGRAD/PROPGP/PROPLAN Nº 01/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
A emissão e registro dos Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Relatório de Estágio ocorrerão sob responsabilidade da unidade acadêmica (CCET) e das Coordenações dos Cursos; que terão a função de apoiar os discentes no preenchimento dos formulários; avaliar a pertinência da atividade de estágio através da avaliação do desempenho e desenvolvimento acadêmico do estudante, bem como acompanhar o processo de registro e execução, além de avaliar o resultado das atividades de estágio na concedente.
Para informações sobre convênios, acessar o link:
Fluxo para registro de atividades de estágio.
IMPORTANTE: O PRÉ-CADASTRO DO ESTÁGIO DEVE SER FEITO EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DA ATIVIDADE. NÃO SERÁ POSSÍVEL CADASTRAR ESTÁGIOS COM DATA DE INÍCIO RETROATIVA.
Manual de cadastro de atividades de estágio.
| ETAPA | DESCRIÇÃO |
| 1. PRÉ-CADASTRO DE ESTÁGIO. | O discente realizará o preenchimento do formulário com informações sobre o estágio, disponível no SIGAA, na aba “Estágios > Pré-cadastro de Estágio”, estando atento às informações disponibilizadas. |
| 2. VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO. | Conferência e validação das informações do estágio por parte da Coordenação de Estágio/ Coordenação do Curso/ Secretaria dos Colegiados. |
| 3. ENCAMINHAMENTO DO TCE PARA ESTUDANTE. |
Coordenação de Estágio/ Coordenação do Curso/ Secretaria dos Colegiados irá encaminhar o TCE para o estudante, através do e-mail informado no formulário ou documento físico. |
| 4. SOLICITAÇÃO DE ASSINATURAS NO TCE. | O discente irá solicitar as assinaturas do concedente, supervisor e orientador, assim como assinar o seu campo no TCE e devolver por e-mail para estagios.ccet@ufob.edu.br. Caso qualquer uma das partes discorde de alguma informação constante no TCE, o estudante deve solicitar as devidas correções a Secretaria dos Colegiados, através do e-mail supracitado. |
| 5. ENCAMINHAMENTO DO TCE PARA ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A). | O TCE será encaminhado pela Secretaria dos Colegiados para assinatura do(a) Diretor(a). |
| 6. CONCLUSÃO DO REGISTRO. | Coordenação de Estágio/ Coordenação do Curso/ Secretaria dos Colegiados irá receber o TCE assinado pela Direção do CCET e inserir na Central de Estágios no SIGAA, ficando o documento disponível para o discente. |
Envio de relatórios
O relatório parcial deve ser cadastrado no SIGAA a cada 6 meses de estágio efetivo, e o relatório final, até 30 dias antes da data de encerramento da atividade. Após a submissão no sistema, o relatório será avaliado, e a validação deverá ser registrada na Central de Estágios pelo professor orientador. No caso de estágio obrigatório, a nota será lançada no SIGAA pelo professor orientador ou pela coordenação do curso. Para os estágios supervisionados dos cursos de licenciatura, é necessário observar outras diretrizes específicas do Projeto Pedagógico do Curso, respeitando o período letivo das escolas e da UFOB.
