Acordos internacionais

Orientações para se firmar um acordo internacional

As propostas de acordos internacionais são negociadas pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI/PROPGP) em parceria com a Coordenação de Planejamento Orçamentário e Convênios (CPOC/PROPLAN).

Orientações importantes a serem observadas:

 - Existência de eventuais ações concretas de cooperação (histórico, projetos acadêmicos, redes, etc.) que venham assegurar a efetividade do acordo e que podem ser informadas no documento escrito para comprovar interesse.

 - Reciprocidade de condições, obrigações e termos do acordo, com destaque para isenção mútua de eventuais taxas acadêmicas para intercâmbio, por exemplo.

 - Abrangência de áreas de conhecimento (que o convênio seja aberto a todos os centros) e de nível acadêmico (graduação e pós-graduação). Realização de acordos específicos somente se houver razões impeditivas para o acordo geral.

 -  Aprovação do Centro Multidisciplinar ao qual o docente interessado está vinculado, informando ciência do acordo e da carga horária do docente envolvida na cooperação, quando for o caso. Pode-se referir processo de registro da atividade de pesquisa, quando for o caso.

 - A UFOB não aprovará acordos que prevejam compromisso financeiro de nossa instituição.

- Acordos do tipo Memorando de Entendimento dispensam plano de trabalho. Em todos os demais, deve constar plano de trabalho conforme orientações da Coordenação de Planejamento Orçamentário e Convênios (CPOC) e nos termos do § 1º, do art. 116, da Lei nº 8.666/93.

- Os acordos gerais ficam com a gestão administrativa da DRI e CPOC, porém, tudo o que é previsto nos planos de trabalho derivados do acordo é de responsabilidade dos seus Coordenadores.

Por meio do formulário eletrônico, o docente pode informar seu interesse e submeter a documentação necessária para iniciar a tramitação do acordo.

A CPOC disponibiliza um painel com informações sobre os acordos existentes.