Acordos internacionais
As propostas de acordos internacionais são negociadas pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI/PROPGP) em parceria com a Coordenação de Planejamento Orçamentário e Convênios (CPOC/PROPLAN).
Orientações importantes a serem observadas:
- Existência de eventuais ações concretas de cooperação (histórico, projetos acadêmicos, redes, etc.) que venham assegurar a efetividade do acordo e que podem ser informadas no documento escrito para comprovar interesse.
- Reciprocidade de condições, obrigações e termos do acordo, com destaque para isenção mútua de eventuais taxas acadêmicas para intercâmbio, por exemplo.
- Abrangência de áreas de conhecimento (que o convênio seja aberto a todos os centros) e de nível acadêmico (graduação e pós-graduação). Realização de acordos específicos somente se houver razões impeditivas para o acordo geral.
- Aprovação do Centro Multidisciplinar ao qual o docente interessado está vinculado, informando ciência do acordo e da carga horária do docente envolvida na cooperação, quando for o caso. Pode-se referir processo de registro da atividade de pesquisa, quando for o caso.
- A UFOB não aprovará acordos que prevejam compromisso financeiro de nossa instituição.
- Acordos do tipo Memorando de Entendimento dispensam plano de trabalho. Em todos os demais, deve constar plano de trabalho conforme orientações da Coordenação de Planejamento Orçamentário e Convênios (CPOC) e nos termos do § 1º, do art. 116, da Lei nº 8.666/93.
- Os acordos gerais ficam com a gestão administrativa da DRI e CPOC, porém, tudo o que é previsto nos planos de trabalho derivados do acordo é de responsabilidade dos seus Coordenadores.
Por meio do formulário eletrônico, o docente pode informar seu interesse e submeter a documentação necessária para iniciar a tramitação do acordo.
A CPOC disponibiliza um painel com informações sobre os acordos existentes.