Termo de Ajustamento de Conduta

TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um procedimento administrativo usado para resolver de forma amigável (consensual) casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, ou seja, infrações que resultam em punições mais leves, como advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme o inciso II do art. 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou outras punições similares previstas por lei ou regulamento interno.

Quando se identifica uma infração de menor potencial ofensivo, a comissão responsável pela investigação deve fazer uma análise preliminar sobre a gravidade da conduta. Essa análise, chamada de dosimetria preliminar, deve ser feita de forma geral, ou seja, sem uma decisão final, já que o servidor investigado ainda não teve a oportunidade de se defender (não houve contraditório e ampla defesa). A análise não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga uma decisão final sobre o caso.

Caso o TAC seja possível, a comissão deve verificar, ainda, se o servidor tem histórico de punições anteriores registradas em seus documentos funcionais ou se já firmou um TAC nos últimos dois anos. Isso é importante para decidir se o procedimento é adequado para o caso.

Agora, se a infração for mais grave, como a que poderia levar à demissão, o responsável pela investigação deve apontar essa possibilidade de forma clara, afastando a opção de um TAC.