Processo administrativo disciplinar (PAD)
O PAD é usado para apurar desvios de conduta de servidor(a) regido pela lei 8.112/90 e aplicar as seguintes penalidades: advertência, suspensão de até 90 dias ou demissão, de acordo com a gravidade da infração.
Importante: A pena de suspensão pode ser convertida em multa de 50% por dia de trabalho, ficando o(a) servidor(a) obrigado(a) a permanecer em serviço. Se ele(a) não tiver cargo efetivo e for apenas ocupante de cargo comissionado, a suspensão e a demissão são convertidas em destituição do cargo. Se ele(a) estiver aposentado, é aplicada a cassação da aposentadoria, pena aplicável ao inativo que houver praticado na atividade falta punível com a demissão.
Importante: A lei complementar 64/90 prevê, ainda, que os(as) demitidos(as) do serviço público, em decorrência do processo administrativo ou judicial, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos. Para algumas infrações graves, a lei 8.112/90 também determina que o(a) servidor(a) demitido(a) fica impedido(a) de retornar ao serviço público federal.