Investigação Preliminar Sumária (IPS)
Objetiva a coleta de elementos de informação para análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
A Portaria 27/2022 regulamentou a Investigação Preliminar Sumária – IPS, com a finalidade de adequar os trabalhos da área correcional com o disposto na Lei nº 13.869, de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade.
O artigo 27 da Lei de Abuso de Autoridade tipifica como crime a instauração de procedimento investigatório quando não houver indício da prática de ilícito funcional ou de infração administrativa. No entanto, excepciona a instauração de sindicância ou investigação preliminar sumária, desde que haja uma justificativa.
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