Casos de baixa gravidade: TAC e TCA
Ainda há dois instrumentos que permitem uma resposta simples e rápida aos casos de baixa gravidade, aos quais não caberiam processo punitivo: o termo circunstanciado administrativo (TCA) e o termo de ajustamento de conduta (TAC).
O TCA é um procedimento que permite a rápida apuração de casos de extravio ou dano a bem público, implicando em prejuízo de pequeno valor. Ele é tão simples que pode ser instaurado pela área responsável pelo bem danificado ou extraviado, sem precisar passar pela Corregedoria.
O TAC, por sua vez, é utilizado pela Corregedoria em acordo com o acusado(a), para as infrações que caibam advertência, no lugar da instauração do processo disciplinar. Ao assinar o TAC, o(a) agente público(a) se responsabiliza pelo ressarcimento do dano causado e se compromete a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
O TAC é regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020. Foi instituído objetivando a eficiência e a racionalização do emprego dos recursos públicos, como uma alternativa – sob determinadas condições de aplicação – ao oneroso rito disciplinar, cujo custo por vezes é desproporcional em relação ao benefício obtido.