Plano de Logística Sustentável

O Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS da UFOB é uma ferramenta de planejamento institucional com objetivos e responsabilidades definidas, bem como ações, metas e prazos de execução, com o intuito de permitir o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB para o período de 2023 a 2025.

Na 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de setembro de 2024, houve a aprovação do Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB (Processo 23520.012005/2023-14) pela CÂMARA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA - CGAG, assessora ao Conselho Universitário da Universidade Federal do Oeste da Bahia, conforme o ATO DECISÓRIO CGAG/CONSUNI/UFOB Nº 042, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

No âmbito do Conselho Universitário, houve a apreciação do ATO DECISÓRIO CGAG/CONSUNI/UFOB Nº 042, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 na 52ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário, realizada no dia 12 de setembro de 2024, conforme EXTRATO DE DECISÃO CONSUNI/UFOB Nº 081, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Registra-se que o PLS foi instituído na administração pública pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e possui regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.

Com intuito de instituir boas práticas ambientais e considerando a importância do cumprimento das normas legais, a UFOB nomeou a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (CGPLS), através da Portaria UFOB n° 348, de 22 de outubro de 2021 e atualizada pela Portaria UFOB n° 433, de 14 de abril de 2022 para a elaboração do primeiro PLS/UFOB.

O documento, composto de objetivos, responsabilidades, ações, metas, cronogramas de execução e monitoramento, bem como avaliação de resultados, desdobra-se em oito eixos temáticos, a saber:

 1- Práticas de Sustentabilidade e Racionalização do Uso de Materiais de Consumo

 2- Práticas de Sustentabilidade e Racionalização do Consumo de Energia Elétrica

 3- Práticas de Sustentabilidade e Racionalização do Consumo de Água e Esgoto

 4- Práticas de Sustentabilidade no Uso da Frota de Veículos e Deslocamento de Pessoal, considerando Todos os Meios de Transporte

 5- Práticas de Sustentabilidade e Gestão Adequada dos Resíduos: Coleta Seletiva, Destinação de Materiais Recicláveis, Resíduos Perigosos e de Obras.

 6- Práticas de Sustentabilidade para Promover o Fortalecimento dos Programas de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho

 7- Práticas de Sustentabilidade para Processos de Compras e Contratações, incluindo Obras e Construções, Equipamentos, Serviços de Vigilância, Serviços de Telefonia, Processamento de Dados, Apoio Administrativo e Manutenção Predial

As metas do PLS-UFOB (Planos de Ação) abarcam todos os Campi da UFOB: Campus Reitor Edgar Santos, Centro Multidisciplinar da Barra, Centro Multidisciplinar da Bom Jesus da Lapa, Centro Multidisciplinar de Luís Eduardo Magalhães, Centro Multidisciplinar de Santa Maria da Vitória.

É de grande importância a participação de toda a comunidade acadêmica durante todo o processo de construção e principalmente implantação do PLS UFOB para reforçar o compromisso institucional com a sustentabilidade em todas as suas dimensões, fortalecendo na comunidade universitária e na sociedade a compreensão da importância dos valores do desenvolvimento sustentável, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da adoção de práticas sustentáveis, com a consciência e o respeito às necessidades das gerações futuras, em um processo educacional.

 

Base Legal

Listamos abaixo alguns dos documentos e normativas utilizados como base para construção do Plano de Logística Sustentável, privilegiando aqueles que dizem respeito à administração pública.

Constituição Federal/1988 – Capítulo VI - Art. 225

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

Regulamenta o art. 3da Lei n8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 10, de 12 de novembro de 2012

Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.