Plano de Logística Sustentável

O Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS da UFOB é uma ferramenta de planejamento institucional com objetivos e responsabilidades definidas, bem como ações, metas e prazos de execução, com o intuito de permitir o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB para o período de 2024 a 2026.

Na 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de setembro de 2024, houve a aprovação do Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB (Processo 23520.012005/2023-14) pela CÂMARA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA - CGAG, assessora ao Conselho Universitário da Universidade Federal do Oeste da Bahia, conforme o ATO DECISÓRIO CGAG/CONSUNI/UFOB Nº 042, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

No âmbito do Conselho Universitário, houve a apreciação do ATO DECISÓRIO CGAG/CONSUNI/UFOB Nº 042, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 na 52ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário, realizada no dia 12 de setembro de 2024, conforme EXTRATO DE DECISÃO CONSUNI/UFOB Nº 081, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Registra-se que o PLS foi instituído na administração pública pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e possui regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.

Com intuito de instituir boas práticas ambientais e considerando a importância do cumprimento das normas legais, a UFOB nomeou a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (CGPLS), através da Portaria UFOB n° 348, de 22 de outubro de 2021 e atualizada pela Portaria UFOB n° 433, de 14 de abril de 2022 para a elaboração do primeiro PLS/UFOB. No final do mês de outubro de 2023 a Comissão Gestora do PLS concluiu a minuta e encaminhou para aprovação na Câmara de Gestão Administrativa e Governança – CGAG.

O documento, composto de objetivos, responsabilidades, ações, metas, cronogramas de execução e monitoramento, bem como avaliação de resultados, desdobra-se em oito eixos temáticos, a saber:

 1- Práticas de Sustentabilidade e Racionalização do Uso de Materiais de Consumo

 2- Práticas de Sustentabilidade e Racionalização do Consumo de Energia Elétrica

 3- Práticas de Sustentabilidade e Racionalização do Consumo de Água e Esgoto

 4- Práticas de Sustentabilidade no Uso da Frota de Veículos e Deslocamento de Pessoal, considerando Todos os Meios de Transporte

 5- Práticas de Sustentabilidade e Gestão Adequada dos Resíduos: Coleta Seletiva, Destinação de Materiais Recicláveis, Resíduos Perigosos e de Obras.

 6- Práticas de Sustentabilidade para Promover o Fortalecimento dos Programas de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho

 7- Práticas de Sustentabilidade para Processos de Compras e Contratações, incluindo Obras e Construções, Equipamentos, Serviços de Vigilância, Serviços de Telefonia, Processamento de Dados, Apoio Administrativo e Manutenção Predial

As metas do PLS-UFOB (Planos de Ação) abarcam todos os Campi da UFOB: Campus Reitor Edgar Santos, Centro Multidisciplinar da Barra, Centro Multidisciplinar da Bom Jesus da Lapa, Centro Multidisciplinar de Luís Eduardo Magalhães, Centro Multidisciplinar de Santa Maria da Vitória.

É de grande importância a participação de toda a comunidade acadêmica durante todo o processo de construção e principalmente implantação do PLS UFOB para reforçar o compromisso institucional com a sustentabilidade em todas as suas dimensões, fortalecendo na comunidade universitária e na sociedade a compreensão da importância dos valores do desenvolvimento sustentável, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da adoção de práticas sustentáveis, com a consciência e o respeito às necessidades das gerações futuras, em um processo educacional.

 

Base Legal

Listamos abaixo alguns dos documentos e normativas utilizados como base para construção do Plano de Logística Sustentável, privilegiando aqueles que dizem respeito à administração pública.

Constituição Federal/1988 – Capítulo VI - Art. 225

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

Regulamenta o art. 3da Lei n8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 10, de 12 de novembro de 2012

Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.

Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

 Portaria de atualização da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável na UFOB

 

 Se você tiver sugestões para implantação ou atualização do PLS, preencha o formulário aqui ou entre em contato conosco através do Email: ufobsustentavel@ufob.edu.br