Gerenciamento de Resíduos Perigosos

A UFOB realizou a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Perigosos, Químicos-Laboratoriais e de Saúde (RPQLS), produzidos nas dependências da UFOB. O contrato vigente, nr. 20/2022, foi celebrado em 29/06/22 com a contratada AMBIENTAL FORT COLETA DE RESIDUOS LTDA, CNPJ: 31.703.054/0001-47, para a prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Perigosos, Químicos-Laboratoriais e de Saúde (RPQLS), produzidos nas dependências da UFOB – Contrato Nº 20/2022 (processo 23520.000685/2022-34), e possui vigência até 27/06/2025.  

As atividades de ensino e pesquisa da UFOB geram diariamente uma quantidade de resíduos perigosos químicos-laboratoriais e de saúde (RPQLS), considerando suas características de inflamabilidade, corrosividade, toxicidade e reatividade. Em função destas características peculiares e dos riscos que apresentam, os RPQLS podem criar situações de ameaça ao Meio Ambiente e à Saúde Pública, portanto, merecem cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (acondicionamento/coleta), transporte, tratamento e destinação final. Ainda, o manejo adequado dos RPQLS traz à comunidade acadêmica e às demais pessoas envolvidas nos processos de ensino/aprendizagem, maior segurança no desempenho de suas atividades.

Além dos resíduos gerados pelos laboratórios temos também os Resíduos de Logística Reversa, algum deles classificados como Resíduos Perigosos Classe I como é o caso das pilhas e lâmpadas fluorescentes, de LEDs e mistas inservíveis (inteiras ou quebradas), e reatores descartados com a recuperação dos seus componentes que devem ser recolhidas, transportadas, descontaminadas, recicladas e/ou encaminhadas a sua destinação final adequadamente.

Segundo a lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o gerenciamento de um resíduo é de responsabilidade do próprio gerador, sendo assim, cabe à UFOB garantir a correta disposição final dos RPQLS gerados em suas dependências, de modo a garantir que o descarte deste material siga as legislações vigentes e não contamine o Meio Ambiente.

A contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e disposição final de RPQLS visa também o cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução ANVISA RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências, e da Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.