Termo de Execução Descentralizada
O Termo de Execução Descentralizada (TED) é definido, pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, como “instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática”.
A Portaria nº 1.672, de 20 de setembro de 2019 - Estabelece critérios e procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados para execução das políticas públicas no âmbito do Ministério da Educação
Em atendimento ao disposto no art. 25 do referido Decreto, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) disponibiliza os modelos padronizados dos seguintes documentos, aprovados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela sessão realizada em 27.08.2020 da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres - CNCIC da Consultoria-Geral da União:
i) Modelo de Termo de Execução Descentralizada;
ii) Modelo de Plano de Trabalho do TED;
iii) Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos;
iv) Modelo de Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada;
v) Modelo de Relatório de Cumprimento do Objeto.