Programas Institucionais

 

PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO - PAEPG

 

Objetivo

O PAEPG tem como finalidade conceder bolsa a estudantes regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFOB, a fim de contribuir para o desenvolvimento da pesquisa e a defesa da Dissertação ou Tese.

Período de Vigência 

Definido em Edital normativo a ser publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que trata do Programa Institucional de Apoio ao Estudante de Pós-Graduação.

Quem pode participar

Estudantes regularmente matriculados nos Programas de Pós-graduação stricto sensu, nas modalidades Acadêmico e Profissional, da Universidade Federal do Oeste da Bahia.

Financiamento

Recursos de custeio da UFOB, de acordo com a Política Institucional de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB (Resolução CEAA/CONSUNI/UFOB Nº 012, de 19 de maio de 2022).

Outras informações relevantes

O Edital do PAEPG é publicado anualmente, após aprovação na CEAA/CONSUNI, contendo o número e os critérios para a distribuição das bolsas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Mais informações em editais publicados: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/pos-graduacao-e-pesquisa/paepg

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC e PIBIC-AÇÕES AFIRMATIVAS

 

Objetivo

O PIBITI tem como finalidade contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, que resultem em desenvolvimento de tecnologia e inovação aplicada (tecnologias sociais e tecnologias básicas), gerando protótipos, processos e produtos.

Período de Vigência 

12 meses - 01/09 a 31/08 (CNPq), 01/10 a 30/09 (UFOB e voluntários)

Quem pode participar

Docentes da UFOB

Financiamento

CNPq e UFOB

Outras informações relevantes

Docentes da instituição concorrem às bolsas divulgadas no edital, submetendo projetos com no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) planos de trabalho. Os docentes contemplados com bolsa realizam a seleção dos estudantes que serão bolsistas. O docente deve incluir 1 (um) estudante para cada plano de trabalho aprovado.

Docentes com planos aprovados que não foram contemplados com bolsas podem cadastrar estudantes voluntários.

Dentre as atribuições do docente e do estudante vinculado ao plano de trabalho está o envio de relatório parcial (após seis meses de início do trabalho) e final (após 12 meses de início do trabalho).

Mais informações em editais publicados:

https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/pos-graduacao-e-pesquisa/pibiti

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FLUXO CONTÍNUO - PROIC

 

Objetivo

O PROIC tem como finalidade estimular o envolvimento de estudantes do ensino superior em atividades de iniciação à pesquisa científica e reconhecer e certificar projetos de Iniciação Científica vinculados ao fluxo contínuo. 

Período de Vigência 

Edital aberto ao longo do ano - Início depende da aprovação do projeto, com duração de 12 meses

Quem pode participar

Docentes da UFOB

Financiamento

É um programa de voluntariado, sem a concessão de bolsas (CNPq, Fapesb ou UFOB), exceto no caso de Acordo de Cooperação Técnica, Convênio ou Contrato que prevejam bolsas.

Outras informações relevantes

Os docentes da instituição podem submeter 1 (um) projeto com no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) planos de trabalho. O docente deve vincular, no máximo, 1 (um) estudante para cada plano de trabalho aprovado.

Dentre as atribuições do docente e do estudante vinculado ao plano de trabalho está o envio de relatório parcial (após seis meses de início do trabalho) e final (após 12 meses de início do trabalho).

Mais informações em editais publicados:

https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/pos-graduacao-e-pesquisa/piicv

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO - PIBIC-EM

 

Objetivo

O PIBIC-EM tem como finalidade o fortalecimento do processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e o desenvolvimento de atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio.

Período de Vigência 

12 meses - 01/09 a 30/08 (CNPq e UFOB)

Quem pode participar

Docentes da UFOB

Financiamento

CNPq e UFOB

Outras informações relevantes

Os docentes da instituição podem submeter projetos com no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) planos de trabalho. O docente deve incluir 1 (um) estudante para cada plano de trabalho aprovado.

O estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de Ensino Médio da rede pública.

As atividades do PIBIC-EM deverão ocorrer considerando os municípios onde estão localizados o Centro Multidisciplinar de Luís Eduardo Magalhães e/ou as unidades universitárias do Campus Reitor Edgard Santos e as escolas da rede pública localizadas nos municípios de abrangência do Núcleo Territorial de Educação 11-NTE 11 da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

A realização das atividades no Centro Multidisciplinar de Bom Jesus da Lapa, Centro Multidisciplinar de Santa Maria da Vitória e Centro Multidisciplinar de Barra está condicionada à celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFOB e o Núcleo Territorial de Educação que abrange as Unidades Universitárias.

Dentre as atribuições do docente e do estudante vinculado ao plano de trabalho está o envio de relatório parcial (após seis meses de início do trabalho) e final (após 12 meses de início do trabalho).

Mais informações em editais publicados:

https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/pos-graduacao-e-pesquisa/pibic-em

 

PROGRAMA DE AUXÍLIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS - PROPUB

 

Objetivo

O PROPUB tem como finalidade (i) aumentar a visibilidade da UFOB a partir do estímulo à publicação de artigos científicos, proporcionando a difusão de conhecimento, técnicas ou tecnologias para o desenvolvimento econômico, social, artístico e cultural, (ii) proporcionar o atendimento da diretriz de pesquisa “F”, do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), para fortalecimento da produção científica por meio de editais de escrita, tradução, revisão e publicação de manuscritos, (iii) Proporcionar o fortalecimento dos cursos existentes em acordo com o objetivo estratégico PR6 do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFOB e para o atendimento das diretrizes de pós-graduação “B” e “C”, do PPI, para o estímulo à criação de novos cursos de pós-graduação e de novos cursos de pós-graduação interunidades, e (iv) Incentivar o desenvolvimento de novos conhecimentos, contribuir com a consolidação e criação dos cursos de pós-graduação e promover o alcance das metas de pesquisa, internacionalização e da pós-graduação, conforme objetivo estratégico disposto no Quadro 60 do PDI-UFOB 2019-2023. 1.5

O edital concede auxílio financeiro a pesquisadores da UFOB para pagamento de taxas de publicação, de tradução e de serviços de revisão de artigos que foram ou serão submetidos em língua estrangeira, em periódicos nacionais ou internacionais, de acordo o Qualis CAPES, ou fator de impacto equivalente ao Qualis solicitado.

Período de Vigência 

Definido em Edital publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que trata do Programa de Auxílio à Publicação, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Quem pode participar

Servidor docente permanente da UFOB, em efetivo exercício, o qual deve estar em regularidade com os programas de auxílio/apoio da UFOB.

Financiamento

Recursos de custeio da UFOB

Outras informações relevantes

O auxílio pode ser utilizado para os seguintes serviços:

I - pagamento de taxa de publicação de artigos científicos em periódicos;

II - pagamento de tradução para língua estrangeira de artigos científicos para publicação em periódicos;

III - pagamento de revisão em língua estrangeira de artigos científicos para publicação em periódicos.

Mais informações em editais publicados: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/pos-graduacao-e-pesquisa/auxilio-a-publicacao-de-artigos-cientificos

 

PROGRAMA DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR - PAP

 

Objetivo

O PAP tem como finalidade (i) promover ações de pesquisa como processo educativo de formação voltado à geração de conhecimento filosófico, científico e tecnológico, à criação artística, cultural e técnica, observados os princípios éticos e institucionais envolvidos, conforme estabelece o Regimento Geral da UFOB, caput do Art. 4º, (ii) ampliar o número de profissionais e estudantes envolvidos nas atividades de pesquisa e de iniciação científica, por meio do fomento à pesquisa e o estímulo ao registro e à execução de Projetos de Pesquisa e o fortalecimento dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-graduação, em atendimento ao Objetivo Estratégico, Fortalecer cursos existentes (PR6), nos diversos níveis de Ensino da UFOB, (iii) Aumentar, quantitativa e qualitativamente, os índices de produção científica e tecnológica e de participação em eventos científicos, como forma de estimular a criação de novos Programas de Pós-graduação.

Período de Vigência 

Definido em Edital publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que trata do Programa de Auxílio ao Pesquisador, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Quem pode participar

Docentes da UFOB, em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em efetivo exercício, que sejam participantes de Grupos de Pesquisa cadastrados na UFOB, com status “Certificado pela Instituição”, e que possuam projetos de pesquisa cadastrados na PROPGP.

Financiamento

Recursos de custeio da UFOB

Outras informações relevantes

Os recursos concedidos por meio do auxílio ao pesquisador podem financiar os itens estabelecidos em edital.

Mais informações em editais publicados: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/pos-graduacao-e-pesquisa/auxilio-ao-pesquisador

 

PROGRAMA DE ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO - PEC-G

 

Objetivo

O PEC-G destina-se à formação e qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES brasileiras, conforme o Decreto 7.948, de 12 de março de 2013. O PEC-G constitui um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional internacional, preferencialmente com os países em desenvolvimento, com base em acordos bilaterais vigentes e caracteriza-se pela formação do estudante estrangeiro em curso de graduação no Brasil e seu retorno ao país de origem ao final do curso.

Período de Vigência 

Contínuo

Quem pode participar

Estão habilitados a inscrever-se no processo seletivo nacionais de países com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico que não tenham nacionalidade brasileira nem genitores brasileiros.

Financiamento

Ministério da Educação - MEC e Ministério das Relações Exteriores - MRE

Outras informações relevantes

Mais informações sobre o PEC-G em: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g

 

 

PROGRAMA DE ALIANÇAS PARA A EDUCAÇÃO E A CAPACITAÇÃO - PAEC-OEA

 

Objetivo

O programa busca contribuir para a integração e o fortalecimento da região das Américas por meio da concessão de bolsas de estudo de cursos completos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), oferecido pelas Universidades Brasileiras associadas ao GCUB para estudantes dos 34 países membros da OEA.

Período de Vigência 

Anual - a cada ano é necessário a UFOB fazer adesão ao Edital coordenado pelo Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB)

Quem pode participar

Estudantes estrangeiros oriundos dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Financiamento

Recurso orçamentário da UFOB ou bolsas concedidas por agência de fomento

Outras informações relevantes

O Programa Bolsas Brasil PAEC OEA-GCUB é resultado da cooperação entre o Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), com a apoio da Divisão de Temas Educacionais e Língua Portuguesa do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (DELP/MRE) e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS). Lançado em 2011, o PAEC OEA é uma das iniciativas de cooperação regional mais importantes para o desenvolvimento da educação superior na América Latina e no Caribe.

No ano de 2020, a UFOB aderiu ao programa, com isso, atende a uma das diretrizes de pós-graduação do PDI, incentivando a cooperação com instituições nacionais e internacionais para consolidação, expansão e internacionalização dos programas de pós-graduação stricto sensu bem como estabelece uma parceria de incentivo à pesquisa em nível internacional.

Mais informações sobre o programa: https://www.gcub.org.br/programas/programa-bolsas-brasil-paec-oea-gcub/

 

PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE ESTUDANTES ESTRANGEIROS - PAEE

 

Objetivo

Selecionar estudantes de graduação, nacionais ou estrangeiros, para fornecer apoio e dirimir dúvidas de estudantes estrangeiros sobre trâmites acadêmico-institucionais e atividades pertinentes à sua chegada nos municípios em que estão sediados os Centros Multidisciplinares (Unidade Universitária) da UFOB.

Período de Vigência 

Anual

Quem pode participar

Estudantes de graduação e pós-graduação, brasileiros e estrangeiros

Financiamento

Não se aplica

Outras informações relevantes

Seleção de padrinhos e madrinhas realizada anualmente por meio de Chamadas Públicas.

Mais informações sobre o programa:

https://ufob.edu.br/a-ufob/internacionalizacao/programas

 

PROGRAMA UFOB MULTILÍNGUAS

 

Objetivo

Oferecer cursos livres e eventos de línguas estrangeiras com excelência para atender a demanda das comunidades acadêmica e local, tendo como foco o desenvolvimento linguístico, intercultural e social de maneira crítica dos diferentes participantes do programa.

Período de Vigência 

Semestral

Quem pode participar

Comunidade acadêmica (servidores docentes e TAE, estudantes de graduação e pós-graduação)

Financiamento

Orçamento UFOB

Outras informações relevantes

O calendário do UFOB Multilínguas será elaborado com base no calendário de graduação da UFOB. As informações sobre o programa serão divulgadas anualmente por meio da aba de “Internacionalização” no site da UFOB. O processo seletivo de estudantes para participarem dos cursos livres ofertados ao longo dos semestres letivos se dará por meio de editais de seleção, os quais serão divulgados semestralmente, com destaque para os critérios de seleção que devem abranger diferentes categorias de membros da comunidade acadêmica. Uma vez selecionado por meio de edital, o indivíduo membro da comunidade acadêmica poderá ingressar no UFOB Multilínguas. As matrículas serão posteriormente realizadas on-line, por meio de formulário eletrônico específico.

 

Mais informações sobre o projeto do programa:  https://ufob.edu.br/a-ufob/internacionalizacao/multilinguas

 

PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE LEITURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - CEPROLLE 

 

Objetivo

O objetivo do CEPROLLE é avaliar, por meio da aplicação de provas, o nível de proficiência de leitura em língua estrangeira da comunidade acadêmica da Universidade Federal do Oeste da Bahia e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA - Campus Barreiras e da comunidade externa.

Período de Vigência 

Conforme calendário definido em edital

Quem pode participar

Comunidade acadêmica da UFOB e do IFBA - Campus Barreiras (servidores docentes e TAE, estudantes de graduação e pós-graduação)

Financiamento

Orçamento UFOB e recursos do Idiomas sem Fronteiras - ISF

Outras informações relevantes

Programa instituído pela PORTARIA PROPGP/UFOB Nº 012/2022, de 26 de setembro de 2022.

Programa elaborado no âmbito interinstitucional por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Federal do Oeste da Bahia e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA - Campus Barreiras (Processo 23520.004078/2021-62), publicado no D.O.U, em 23 de agosto de 2021).

Mais informações em editais publicados:

https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/proficiencia

 

DOUTORADO INSTITUCIONAL DE GENÉTICA UFMG - UFOB 

 

Objetivo

O objetivo do Dinter em genética foi estabelecer ações de cooperação entre a Universidade Federal do Oeste da Bahia e a Universidade Federal de Minas Gerais na execução do Doutorado Interinstitucional (DINTER) de Genética. Além disso, o programa permite a formação de doutores fora dos centros já consolidados de ensino e pesquisa e promove maior grau de qualificação de recursos humanos na região.

Período de Vigência 

2015-2020

Quem pode participar

Docentes servidores da UFOB

Financiamento

CAPES

DOUTORADO INSTITUCIONAL DE GEOLOGIA  UNB - UFOB

 

 

Objetivo

O objetivo do Dinter em Geologia é estabelecer ações de cooperação entre a Universidade Federal do Oeste da Bahia e a Universidade de Brasília na execução do Doutorado Interinstitucional (DINTER) de Geologia. Além disso, o programa permite a formação de doutores fora dos centros já consolidados de ensino e pesquisa e promove maior grau de qualificação de recursos humanos na região.

Período de Vigência 

2015-2020

Quem pode participar

Docentes servidores da UFOB. O candidato deve possuir título de mestre

Financiamento

CAPES

 

DOUTORADO INSTITUCIONAL DE SAÚDE COLETIVA UFES - UFOB

 

 

Objetivo

O objetivo do Dinter em saúde coletiva é estabelecer ações de cooperação entre a Universidade Federal do Oeste da Bahia e a Universidade Federal do Espírito Santo na execução do Doutorado Interinstitucional (DINTER) de Saúde Coletiva. Além disso, o programa permite a formação de doutores fora dos centros já consolidados de ensino e pesquisa e promove maior grau de qualificação de recursos humanos na região.

Período de Vigência 

Para realização do Dinter foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES e a Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, conforme Extrato de Acordo de Cooperação Nº 13/2021, publicado no DOU, em 30 de agosto de 2021, com vigência de dois anos a contar de 28 de agosto de 2021.

Quem pode participar

Servidores da UFOB.

Financiamento

Recurso de custeio da UFOB

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO AO DISCENTE - PRODISCENTE

 

Objetivo

O PRODISCENTE visa a formação de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com vistas à permanência e diplomação de estudantes no ensino superior, caracterizada pelo incentivo à iniciação à Docência, à Pesquisa e à Extensão.

Período de Vigência 

O período de vigência é determinado no Edital de seleção de projetos e concessão de bolsas.

Quem pode participar

Estudantes dos cursos de graduação da UFOB

Financiamento

Recursos de custeio da UFOB

Outras informações relevantes

O Programa PRODISCENTE atua em 3 eixos - Iniciação à docência, Iniciação à pesquisa e iniciação à extensão. O eixo iniciação à pesquisa é coordenado e gerido pela Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.