Redistribuição para a UFOB


REDISTRIBUIÇÃO PARA A UFOB


Conforme dispõe o artigo 37 da Lei 8112/1990, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), observados os requisitos exigidos.

Atualmente, na UFOB, contamos com os seguintes códigos de vagas para redistribuição: 

RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE VAGA PARA REDISTRIBUIÇÃO - UFOB - TAES
COD.VAGA CAMPUS C.H. CARGO/ÁREA
828494 - 40 Engenheiro de Segurança do Trabalho
217096 BARREIRAS 20 Médico
1000609 CCBS 20 Médico
1000631 BARRA 40 Psicólogo
1000633 LEM 40 Psicólogo
RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE VAGA PARA REDISTRIBUIÇÃO - UFOB - DOCENTES
COD.VAGA CAMPUS C.H. CARGO/ÁREA
332930 BARRA DE Agronomia com ênfase em engenharia rural
1000260 BARRA DE Gestão e Empreendedorismo em Ciências Agrárias
1000290 BARRA DE Epidemiologia e Saúde Pública
1000339 BARRA DE Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal
1000373 BARRA DE Diagnóstico por imagem, semiologia, fisiologia e animais silvestres
1000166 BARRA DE Filosofia e História das Ciências e Metodologia Científica 
1000369 CCBS 20H Clínica Médica
1000309 CCBS 20H Clínica Médica/Propedêutica
1000299 CCBS 20H Clínica Médica/Propedêutica
323214 CCBS DE Ensino de Ciências e Biologia
265982 CCBS DE Fármacia/Gestão Farmacêutica/Deontologia/Saúde Coletiva
1000172 CCBS DE Nutrição/Saúde Coletiva
1000288 CCBS DE Nutrição/Nutrição Materno Infantil/Epidemiologia Nutricional
702658 CCBS DE Saúde Coletiva
1000332 CCBS 20H Urgência e Emergência na área de Clínica Médica
1000244 CCET DE Geometria Descritiva / Desenho Técnico
924557 CEHU DE Administração Pública
933177 CEHU DE Direito / Práticas Jurídicas
899355 CEHU DE Geografia Física / Pedologia
1000195 CEHU DE Geotecnologias: Sensoriamento Remoto/ Cartografia/ Geoprocessamento
933425 LAPA DE Computação
Última atualização: 23 de agosto de 2022


1. Público-alvo

Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAE) e Docentes do Magistério Superior.

 

2. Requisitos

  • Interesse da administração;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

 

2.1.     Procedimento a ser observado para redistribuição para a UFOB

2.1.1.    Conferência de vaga disponível

O(a) servidor(a) interessado(a) em ser redistribuído(a) para um dos quatro campi da UFOB deverá observar, primeiramente, a disponibilização de vagas (conforme previsto no quadro acima).

 

2.1.2.    Protocolo do pedido, via e-mail

Conferida a existência de vaga, deverá o(a) interessado(a) protocolizar o pedido de redistribuição na Coordenadoria de Recrutamento e Seleção, por intermédio do seguinte e-mail: crs.progep@ufob.edu.br, com o assunto: “Solicitação de redistribuição”.

 

2.1.3. Apresentação da documentação exigida

  • Carta de intenção, com a descrição das atividades típicas do cargo desempenhadas, serviços realizados, funções assumidas e participação em comissões no órgão de origem, com indicação da lotação e período de realização;
  • Dossiê RH SIAPE, emitido pela unidade de Gestão de Pessoas;
  • Declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
  • Declaração de concordância do(a) servidor(a) com a redistribuição;
  • Documentação relativa ao estágio probatório, concluído ou não;
  • Último contracheque;
  • Portaria ou documento equivalente que comprove:

 

Para técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação:

  1. a) Última Progressão por Mérito;
  2. b) Última Progressão por Capacitação;
  3. c) Concessão do Incentivo à Qualificação (caso haja percepção).

 

Para professores(a) do Magistério Superior:

  1. a) Última Progressão/Promoção.

 

2.1.4. Abertura e tramitação de processo

A partir da documentação enviada, a Coordenadoria de Recrutamento e Seleção providenciará abertura do processo via SIPAC e posterior envio a Unidade Acadêmica/ Setor ao qual pertence a vaga pleiteada, para análise.

Caso haja manifestação favorável do setor, o processo será encaminhado ao Gabinete da Reitoria da UFOB, para formalização do pedido junto ao órgão de origem do servidor(a) interessado(a).

 

2.1.5. Envio do processo ao MEC e Publicação de Portaria no D.O.U.

A redistribuição ocorre mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos. No caso de parecer favorável, o processo de redistribuição é encaminhado ao Ministério da Educação, responsável pela aprovação, e efetivado por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).

Obs: A UFOB não tem ingerência sobre o prazo de publicação da Portaria de Redistribuição, uma vez que referida atribuição é exclusiva do MEC.

 

2.1.6. Apresentação do(a) servidor(a)

A partir da publicação do ato de redistribuição no DOU, o(a) servidor(a) que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário de deslocamento para a nova sede. Esse prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

O(a) servidor(a) redistribuído(a) que se encontrar em licença ou afastado legalmente terá o prazo a que se refere ao item anterior contado a partir do término do impedimento.

Importante: Se o(a) servidor(a) exercia suas atividades, no órgão de origem, na mesma cidade para onde se deu a redistribuição para a UFOB, deverá se apresentar imediatamente para entrada em exercício (exceto se estiver em gozo de licença ou afastamento legal).

Ex: Servidor do IFBA de Barreiras, redistribuído para UFOB Campus Barreiras; Servidor do IFBAIANO de Bom Jesus da Lapa, redistribuído para UFOB Campus de Bom Jesus da Lapa.

 

2.2. Esclarecimentos finais

A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal do Oeste da Bahia.

Somente serão analisados os pedidos de redistribuição que estejam relacionados com as vagas disponibilizadas no quadro XX. A UFOB reserva-se o direito de inserir ou retirar vagas conforme interesse administrativo.

Quando envolver código de vaga desocupado, não poderá a instituição cedente deste código possuir concurso válido com candidatos aprovados para o cargo/ área objeto da redistribuição.

Quando se tratar de redistribuição de servidores ocupantes da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação – TAE’s, para atendimento dos requisitos legais, somente poderá ocorrer redistribuição entre cargos do mesmo nível.

 

Ex: Assistente em Administração (Nível D)  ⇒  Técnico em Contabilidade (Nível D)

Economista (Nível E) ⇒ Assistente Social (Nível E)

 

Em nenhuma hipótese poderá ocorrer redistribuição entre cargos de níveis distintos.

Importante: A Lei de Criação da UFOB (nº 12.825, de 5 de junho de 2013) não prevê o provimento de servidores da Carreira TAE dos níveis A, B e C. Desse modo, somente poderá ocorrer redistribuição, no âmbito da UFOB, para os cargos previstos nos níveis D e E.

Quando se tratar de redistribuição de cargo de Professor do Magistério Superior, deverá ser observada, estritamente, a Área/ Especialidade do(a) servidor(a) ocupante da vaga ou, quando se tratar de código de vaga livre, deverá ser observada a Área/ Especialidade do(a) último ocupante desta, em estrito atendimento ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2021/CGGE/DIFES/SESU/SESU-MEC.

Em caso de dúvidas o(a) interessado(a) em processo de redistribuição para a UFOB deverá contatar a Coordenadoria de Recrutamento e Seleção, pelo e-mail: crs.progep@ufob.edu.br

 

2.3. Fundamentação

Artigos 18, 37 e 53 a 57, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.