1. Público-alvo
Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAE) e Docentes do Magistério Superior.
2. Requisitos
- Interesse da administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
2.1. Procedimento a ser observado para redistribuição para a UFOB
2.1.1. Conferência de vaga disponível
O(a) servidor(a) interessado(a) em ser redistribuído(a) para um dos quatro campi da UFOB deverá observar, primeiramente, a disponibilização de vagas (conforme previsto no quadro acima).
2.1.2. Protocolo do pedido, via e-mail
Conferida a existência de vaga, deverá o(a) interessado(a) protocolizar o pedido de redistribuição na Coordenadoria de Recrutamento e Seleção, por intermédio do seguinte e-mail: crs.progep@ufob.edu.br, com o assunto: “Solicitação de redistribuição”.
2.1.3. Apresentação da documentação exigida
- Carta de intenção, com a descrição das atividades típicas do cargo desempenhadas, serviços realizados, funções assumidas e participação em comissões no órgão de origem, com indicação da lotação e período de realização;
- Dossiê RH SIAPE, emitido pela unidade de Gestão de Pessoas;
- Declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
- Declaração de concordância do(a) servidor(a) com a redistribuição;
- Documentação relativa ao estágio probatório, concluído ou não;
- Último contracheque;
- Portaria ou documento equivalente que comprove:
Para técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação:
- a) Última Progressão por Mérito;
- b) Última Progressão por Capacitação;
- c) Concessão do Incentivo à Qualificação (caso haja percepção).
Para professores(a) do Magistério Superior:
- a) Última Progressão/Promoção.
2.1.4. Abertura e tramitação de processo
A partir da documentação enviada, a Coordenadoria de Recrutamento e Seleção providenciará abertura do processo via SIPAC e posterior envio a Unidade Acadêmica/ Setor ao qual pertence a vaga pleiteada, para análise.
Caso haja manifestação favorável do setor, o processo será encaminhado ao Gabinete da Reitoria da UFOB, para formalização do pedido junto ao órgão de origem do servidor(a) interessado(a).
2.1.5. Envio do processo ao MEC e Publicação de Portaria no D.O.U.
A redistribuição ocorre mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos. No caso de parecer favorável, o processo de redistribuição é encaminhado ao Ministério da Educação, responsável pela aprovação, e efetivado por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
Obs: A UFOB não tem ingerência sobre o prazo de publicação da Portaria de Redistribuição, uma vez que referida atribuição é exclusiva do MEC.
2.1.6. Apresentação do(a) servidor(a)
A partir da publicação do ato de redistribuição no DOU, o(a) servidor(a) que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário de deslocamento para a nova sede. Esse prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
O(a) servidor(a) redistribuído(a) que se encontrar em licença ou afastado legalmente terá o prazo a que se refere ao item anterior contado a partir do término do impedimento.
Importante: Se o(a) servidor(a) exercia suas atividades, no órgão de origem, na mesma cidade para onde se deu a redistribuição para a UFOB, deverá se apresentar imediatamente para entrada em exercício (exceto se estiver em gozo de licença ou afastamento legal).
Ex: Servidor do IFBA de Barreiras, redistribuído para UFOB Campus Barreiras; Servidor do IFBAIANO de Bom Jesus da Lapa, redistribuído para UFOB Campus de Bom Jesus da Lapa.
2.2. Esclarecimentos finais
A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Somente serão analisados os pedidos de redistribuição que estejam relacionados com as vagas disponibilizadas no quadro XX. A UFOB reserva-se o direito de inserir ou retirar vagas conforme interesse administrativo.
Quando envolver código de vaga desocupado, não poderá a instituição cedente deste código possuir concurso válido com candidatos aprovados para o cargo/ área objeto da redistribuição.
Quando se tratar de redistribuição de servidores ocupantes da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação – TAE’s, para atendimento dos requisitos legais, somente poderá ocorrer redistribuição entre cargos do mesmo nível.
Ex: Assistente em Administração (Nível D) ⇒ Técnico em Contabilidade (Nível D)
Economista (Nível E) ⇒ Assistente Social (Nível E)
Em nenhuma hipótese poderá ocorrer redistribuição entre cargos de níveis distintos.
Importante: A Lei de Criação da UFOB (nº 12.825, de 5 de junho de 2013) não prevê o provimento de servidores da Carreira TAE dos níveis A, B e C. Desse modo, somente poderá ocorrer redistribuição, no âmbito da UFOB, para os cargos previstos nos níveis D e E.
Quando se tratar de redistribuição de cargo de Professor do Magistério Superior, deverá ser observada, estritamente, a Área/ Especialidade do(a) servidor(a) ocupante da vaga ou, quando se tratar de código de vaga livre, deverá ser observada a Área/ Especialidade do(a) último ocupante desta, em estrito atendimento ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2021/CGGE/DIFES/SESU/SESU-MEC.
Em caso de dúvidas o(a) interessado(a) em processo de redistribuição para a UFOB deverá contatar a Coordenadoria de Recrutamento e Seleção, pelo e-mail: crs.progep@ufob.edu.br
2.3. Fundamentação
Artigos 18, 37 e 53 a 57, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.