Dedução no Imposto de Renda

 

DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

 

1. Definição:

É o cadastro dos dependentes para fins de abatimento na retenção do imposto de renda.

 

2. Requisitos:

Servidor com dependente isento da declaração de IRPF. Mais informações podem ser obtidas no Site da Receita Federal.

 

3. Documentação necessária:

  • Companheiro(a) ou cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
  • Filho(a) ou enteado(a):

a) Para os filhos até 6 (seis) anos de idade: certidão de nascimento contendo CPF ou certidão de nascimento e CPF;

b) Até completar 21 (vinte e um) anos: RG, CPF e certidão de nascimento.

c) Em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG, CPF, certidão de nascimento e laudo médico atestando a incapacidade.

d) Estudantes de estabelecimento de ensino superior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG, CPF, certidão de nascimento e atestado de matrícula.

  • Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial:

a) Até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG, CPF, certidão de nascimento e termo de guarda laudo médico atestando a incapacidade.

b) Estudantes de estabelecimento de ensinsuperior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG, CPF, certidão de nascimento, termo de guarda e atestado de matrícula.

  • Pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: RG e CPF.
  • Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: RG, CPF, certidão de nascimento e termo de guarda.
  • A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador: RG, CPF, certidão de nascimento e termo de tutela ou curatela.

 

4. Formas de solicitar:

1. Acesse a página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br)

2. Realize o acesso com login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC) ou login do certificado digital digital

3. Verifique no canto superior direito se está usando perfil Servidor/Pensionista. Não é possível solicitar utilizando o perfil Gestor

4. Clique em Requerimento no quadro Favoritos

5. Clique em Solicitar no menu superior na cor verde

6. Clique em Cadastro/ Alteração de Dependente

7. Selecione Inclusão / Exclusão / Alteração em Tipo de operação

8. Preencha o formulário, com os dados do dependente

9. Selecione os benefícios que deseja vincular a este dependente no campo Benefício Requerido (Dedução no imposto de renda)

10. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas

11. Clique em Gravar

12. Clique em Incluir Anexo para incluir os documentos comprobatórios

13. Selecione o Requerimento e clique em Assinar em Lote. Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

14. Selecione o Requerimento e a caixa de Registrar Ciência, e clique em ENVIAR PARA ANÁLISE

Consulte Manual: Solicitar Cadastro de Dependente

 

5. Informações Gerais:

  • É importante sempre consultar a legislação da Receita Federal quanto à condição de dependência.
  • O comprovante de matrícula, do dependente, filho ou enteado, estudante de estabelecimento de ensino superior, deve ser atualizado semestralmente.
  • Os filhos de pais separados devem constar no assentamento funcional daquele que detiver a guarda.
  • É proibida a dedução de imposto de renda de forma concomitante pelos pais.
  • O valor de dedução por dependente é de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). (Art. 71, Decreto nº 9.580/2018)

 

6. Fundamentação legal:

- Decreto nº 9.580/2018;

- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014;

- Portaria Normativa nº 10/2018.